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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - Página 1569

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TJSP 23/01/2018 -Pág. 1569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

1569

autos.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. - ADV: SARA SUZANA
APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
Processo 1005152-04.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ariane de Jesus Silva - Para exequente se manifestar em prosseguimento tendo em vista o decurso de prazo para
pagamento do débito ou apresentação em impugnação à presente ação. N - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB
277998/SP)
Processo 1005515-25.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Rafaela de Andrade Lima - Vivo S/A Vistos.1- Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 131 em favor da autora, na forma requerida na petição
retro.2- Após, arquivem-se os autos.Intime-se. (Fica autora/patrono intimada para retirar Mandado de Levantamento n° 2/2018) ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO
PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1005560-29.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shoiti Kamimura
- Banco do Brasil S/A. - Vistos.Fls. 353: Intime-se pessoalmente o banco executado na forma requerida na petição retro.Intimese. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1005561-77.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maura Pedro dos
Santos Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para:A)- Informarem
se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou,B)- no caso contrário, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.B.1)- Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.B.2)- Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.B.4)-Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo.B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar
de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo
desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA
(OAB 337681/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1005874-38.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Dessa forma, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência externada
à pág. 41 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por desistência do autor, há preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada
sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente.Custas e despesas processuais a cargo da parte autora (art.
90, do CPC).Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, a considerar que sequer houve a citação do réu, ou
seja, a lide não se consumou.Torno sem efeito a liminar de pág. 38.Determino, de imediato, o desbloqueio do bem em relação
ao presente feito através do sistema Renajud, caso tenha sido realizado pelo Juízo.Autorizo o levantamento das diligências
recolhidas e não utilizadas, expedindo-se o competente ofício na pessoa indicada pela parte autora.Transitada esta em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1005941-03.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Bancários - Rosangela de Carvalho Fernandes - Vistos.1.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Diante das peculiaridades da causa, bem como pelo fato de diversas
audiências haverem sido realizadas neste juízo em situações idênticas, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem
efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no
tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 4. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação,
dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1005941-03.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Bancários - Rosangela de Carvalho Fernandes - Banco
Itaucard S/A - Ciência à autora (Dr. Marco Aurélio Tonholo Marioto, OAB 327.387) da contestação e documentos juntados a
fls. 37/56, ficando intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP),
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB
327387/SP)
Processo 1006464-15.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Patricia Moreira da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos.Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para:A)- Informarem se pretendem o julgamento
antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou,B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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