TJSP 24/01/2018 -Pág. 4402 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
4402
de Processo Civil.Por força da sucumbência, condeno o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, que ora fixo em
10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §1º do Código de Processo Civil.Depois do trânsito
em “julgado”, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Deixo de condenar o vencido ao pagamento
das despesas processuais uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, não existindo valores a
serem ressarcidos.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. registre-se a sentença e cumpra-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO (OAB 205568/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB
180909/SP)
Processo 0004663-56.2015.8.26.0619 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.D.R. - R.A.C.M. - - P.M.T. - Fica o(a) procurador(a)
judicial da parte autora intimado(a) de que a perícia na pessoa do(a) interditando(a) foi designada para o dia 28/02/2018, às
08:50 horas, a ser realizada no Hospital Psiquiátrico Caibar Schutel, situado à Avenida Caibar Schutel, nº 454, na cidade de
Araraquara/SP., fone 16-3322-4466 (informar o(a) periciando(a) que deverá comparecer com documento de fé pública com
foto (RG, CTPS, CNH ou equivalente) e documentos médicos: atestados, resultados de exames e receitas). - ADV: REINALDO
MARIO DOS SANTOS DELLAVA (OAB 322881/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), PAULO SERGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0004919-43.2008.8.26.0619 (619.01.2008.004919) - Procedimento Comum - Helton Harmex Marcato - - Rita
de Cassia Marcato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Por sentença prolatada nos autos digitais nº 100112380.2015.8.26.0619, foram julgados procedentes os Embargos opostos pelo Instituto-réu, a qual fora confirmada perante a Superior
Instância determinando, outrossim, o prosseguimento desta Execução pelo valor total de R$8.568,51 (oito mil quinhentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo R$7.789,56, referente ao principal e, R$778,95, correspondente aos
honorários sucumbenciais. Nos termos do §4º, do art. 22, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do art. 19 da Resolução
CJF nº 405/2016, caso ainda não apresentado(a), concedo ao advogado o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos o
seu contrato de honorários e a planilha de divisão de valores, visando-lhe o pagamento diretamente, por dedução da quantia a
ser recebida pelo constituinte.Decorrido o prazo supra, expeça-se ofício requisitório, nos moldes do art. 8º da Resolução CJF
nº 405/2016, ficando a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu teor. Por carta, intime-se o Instituto réu acerca do
teor do ofício requisitório, encaminhando-lhe cópia do precatório ou RPV expedido. Decorrido o prazo para impugnação de
eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento ao TRF 3ª Região. Desde já, fica deferida a
expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em favor
do(s) respectivo(s) credor(es), salvo se houver interesse de incapaz, caso em que será dada vista ao Ministério Público (artigo.
178, II, do CPC).Conclusos, oportunamente.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CELSO AKIO
NAKACHIMA (OAB 176372/SP)
Processo 0005072-03.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005072) - Procedimento Comum - Alimentos - I.R.S.N. - D.N. e outros Vistos.Recebo o processo com o julgamento de segunda instância, o qual transitou em “julgado”.Cumpra-se o V. Acórdão.Cabe
à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em
apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo de petição pertinente
(Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).O
cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias (petição; procurações inclusive a outorgada pela
parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação;
sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais
que se fizerem necessárias).Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte
vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela
assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se
estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em “julgado”.Intime-se. - ADV: JOSÉ THOMAS DE CARVALHO
(OAB 355724/SP), MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO (OAB 348640/SP), TATIANE RAFAELA DOS SANTOS GILIO (OAB
293194/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), CLÉZIO LUIZ OLIANI JUNIOR (OAB 224831/SP), NATALIA RIBEIRO
(OAB 204542/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP)
Processo 0005079-92.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005079) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aparecido Donizete Pires de Morais - - Lidiana P Aparecida de Moraes - Diante do resultado negativo da
diligência junto ao(s) Sistema(s) Eletrônico(s) Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento provisório,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO
(OAB 179066/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB
201402/SP), EMMANUEL DIAS PINHEIRO (OAB 274044/SP)
Processo 0005341-71.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria - ARIELY RODRIGUES SOUZA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte credora intimado(a) da requisição efetuada
para pagamento de RPV e/ou PRC. Após a conferência no prazo de quinze (15) dias, será(ão) o(s) mesmo(s) transmitido(s). ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0005347-78.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Revisão - L.A.G. - L.V.G.G. - Vistos.Recebo o processo com
o julgamento de segunda instância, o qual transitou em “julgado”.Cumpra-se o V. Acórdão.Cabe à parte interessada requerer,
através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração
própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença;
Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).O cumprimento de sentença deverá
ser instruído com as cópias necessárias (petição; procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação
através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão
de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).Cabe à
parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para
pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se
certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na
movimentação unitária o trânsito em “julgado”.Intime-se. - ADV: EMMANUEL DIAS PINHEIRO (OAB 274044/SP), CARLOS
VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 0005792-96.2015.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aline Micheli Damião da Silva - Vistos.Nada mais cabendo a deliberar, retornem ao arquivo.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0005797-21.2015.8.26.0619 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Pedro Augusto
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