TJSP 24/01/2018 -Pág. 4403 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
4403
Beltrame - - Sonia Megume Enokibara Beltrame - Vistos.Intime-se a parte autora, por carta AR, para que dê andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP)
Processo 0005866-58.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005866) - Procedimento Comum - Bancários - Antonio Carlos Brambilla
- Bv Financeira Sa - Vistos.As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.A
transação põe fim ao processo de conhecimento (STJ - REsp: 64375 SP 1995/0019954-8, Relator: Ministro LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO, Data de Julgamento: 22/05/1995, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.06.1995 p. 18775).Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo,
por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em
consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.Inexistindo interesse
recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em “julgado”, sem baixa do processo. Na movimentação unitária, anote-se a
extinção e o arquivamento, que ora determino.P. Registre-se a sentença e intime-se. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY
(OAB 293526/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0006209-83.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dagmar
Aparecida Turra Domingos - - Elisangela Carla Domingos Constancio - - Dayane Roberta Dominogs Fernandes - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Fls. 331: Primeiramente, justifiquem as exequentes, em 05 dias, a litispendência havida, observando-se
que a conduta pode ser interpretada como litigância de má-fé.No mais, sobre as arguições do executado (fls. 333/336), já há
apreciação judicial, pelo que a insurgência deve ser operada pelos meios recursais adequados. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB
230865/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006222-87.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Barbosa & Barbosa Corretora de Cobranças Ltda Me - - Alexandre Aparecido Barbosa - - Murilo Carlos Primiano - Maria Cristina Siqueira Primiano - NOTA DO CARTÓRIO: No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento no caso de
inércia, deverá a parte interessada recolher a taxa para emissão de relatórios (do Infojud, Bacenjud, Serasajud, Renajud e Siel),
no valor de R$12,20, por cada CPF a ser consultado e em cada sistema (por exemplo, a taxa para a consulta de um CPF nos 4
sistemas ou de 2 CPFs em 2 sistemas é de R$48,80), em guia FEDT - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 434-1.
Caso pretenda o bloqueio de bens, deverá anexar aos autos a memória discriminada e atualizado do débito. - ADV: MARCELO
JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0006366-22.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIS CARLOS
VOLANTE e outros - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 171/173: matéria já apreciada (fls. 167/167vº), devendo a insurgência
ser operada pelos meios recursais adequados.Reitere-se intimação do perito para apresentação do laudo em 15 dias, sob pena
de destituição. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO (OAB 205568/SP)
Processo 0006621-77.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Euza Terezinha
Casagrande Piveta e outros - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.O cálculo de fls. 169 denota que o valor correto a ser pago pela
executada é de R$ 7.841,35 para setembro/2015.Entretanto, pela explanação de fls. 164, há aparente ambiguidade, o que deixa
em dúvida acerca do real valor. Tanto, que ambas as parte concordaram, mas com premissas diversas.Portanto, para se evitar
eventual arguição de nulidade, intime-se o perito para informar qual o cálculo correto.Após, nova ciência às partes, tornandome conclusos. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0006905-56.2013.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fábrica de Carrocerias e Carretas Bmv
Ltda Me - Ademar da Costa Aguiar Me - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este
alvará, fica Fábrica de Carrocerias e Carretas Bmv Ltda Me autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ADEMAR DA COSTA AGUIAR ME, CNPJ
15.039.207/0001-47. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0006938-46.2013.8.26.0619 (061.92.0130.006938) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Diego Pavarina Marotti Epp - - Diego Pavarina Marotti - NOTA DO CARTÓRIO: Diante do
resultado negativo da diligência junto ao(s) Sistema(s) Eletrônico(s), no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento
provisório, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0006966-43.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clementina
Josefina Cavichioli Nucci - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 223/229: Matéria já apreciada. Aguarde-se julgamento do agravo
ao qual concedido efeito suspensivo.Intimem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIEGO LOPES DEL
VECCHIO (OAB 305671/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP)
Processo 0006982-94.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Nucci
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 193/199: Matéria já apreciada. Aguarde-se julgamento do agravo ao qual concedido efeito
suspensivo.Intimem-se. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/
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