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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2767

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TJSP 07/02/2018 -Pág. 2767 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2767

Processo 1000122-47.2018.8.26.0169 - Monitória - Cheque - Kasuo Tanaka & Filhos Ltda - Vistos.Fls. 01/03. Defiro o prazo
de 05 dias para a regularização do feito, sob pena de extinção.Regularizados os autos, voltem conclusos.Int. - ADV: MARCOS
ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP)
Processo 1000135-17.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Bernardo Cipriano
- Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para
que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1000141-24.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimoagro - Comércio e Representação
Agropecuária Ltda - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1000186-62.2015.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro, providenciando-se as pesquisas nos termos requeridos em fls. 59/60, com exceção da expedição do termo de
penhora do imóvel indicado em fls. 72/73, pois a matricula encontra-se desatualizada.Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE
SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000255-94.2015.8.26.0169 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.L.S. - Vistos.Fls. 136: Defiro. Expeça-se certidão nos termos requeridos. - ADV: TAMIRIS ASSIS CELESTINO (OAB 357477/
SP), EDERSON LUIS DOS SANTOS (OAB 87436/PR)
Processo 1000311-30.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum - Liminar - Frederico Chammes - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos e Não Publicável - ADV:
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO (OAB 251095/SP), AFONSO
FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP)
Processo 1000316-18.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida Batista
Pereira - Thiago Xarim Josino da Silva - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Após, conclusos.Intime-se. ADV: DAIANE CRISTIAN EL GADBAN GIMENEZ (OAB 259802/SP), ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/SP)
Processo 1000472-40.2015.8.26.0169 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Ensino Ltda - Vistos.Fls. 44. Para a
efetivação da pesquisa de endereço através do sistema Bacenjud, o requerente deverá recolher a taxa judiciária no prazo de 03
dias.Recolhida a taxa, voltem os autos conclusos para a realização da pesquisa.Fls. 45. Defiro, devendo a serventia providenciar
as anotações necessárias. Int. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE
OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1000534-46.2016.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 57. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000600-26.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Judicial - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB
184114/SP)
Processo 1000633-50.2015.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S/A - Vistos. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o
prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Int. - ADV: DEBORA DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/SP)
Processo 1000704-18.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000704-18.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistas dos autos ao exequente para:( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de AR Digital, sob as penas da lei. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000740-60.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Por tratar-se de processo de execução, as informações financeiras deverão
permanecer arquivadas em pasta própria para preservação do sigilo (Art. 1.263, I, NCGJ). Assim, INDEFIRO o pedido de fls.
71.Intime-se o interessado para ciência, no prazo de 30 dias, sob pena de inutilização das informações.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000764-88.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Claudinei Carobeno Torres - Vanessa Arantes Torres - Mauricio Ribeiro Junior - - Maurício Ribeiro - - Elaine Gomes Ribeiro - Ato Ordinatório - Formulário ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO (OAB 209277/SP), PABLO TOASSA
MALDONADO (OAB 167766/SP)
Processo 1000775-20.2016.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos.Defiro a suspensão do feito, porém, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000787-68.2015.8.26.0169 - Procedimento Sumário - Obrigações - R.M.S. e outro - J.C. - Vistas dos autos aos
interessados para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, fls 60/61. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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