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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 - Página 128

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TJSP 21/03/2018 -Pág. 128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2540

128

RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0000007-97.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1002276-63.2016.8.26.0248) (processo principal 100227663.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.A. - J.N.A. - Manifeste-se o exequente sobre petição, termo de
acordo e documentos de fls. 81/85. - ADV: ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), JOSÉ FRANCISCO SALES
JÚNIOR (OAB 23976/CE)
Processo 0000162-37.2017.8.26.0248 (processo principal 0016436-86.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cooperativa Santa Clara Ltda - Sumerbol Supermercados Ltda - Manifeste-se o executado sobre petição de
fls. 65/66. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP),
DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 0001670-81.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0010206-30.2013.8.16.0056 - Vara da Familia
e Sucessões) - Marcelo Samuel Liberato dos Santos - - Alison Samuel Liberato dos Santos - Ademir Liberato dos Santos Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26, no prazo legal. - ADV: CARLA ANDREA DIAS
RIBEIRO (OAB 33271/PR)
Processo 0001924-54.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 4001896-91.2013.8.26.0248) (processo principal 400189691.2013.8.26.0248) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - G.S.M. - W.C.M. - Vistos.
Deverá o exequente informar o período que pretende a execução, bem como indicar o rito processual (expropriação ou prisão).
Após, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público.Providencie a Serventia a retificação quanto a classe - Cumprimento de
sentença. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
Processo 0002109-29.2017.8.26.0248 (processo principal 0015954-41.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jailson Vaz da Costa - Joao Quinto de Carvalho - Manifeste-se a parte
exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 101 e 102, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 0002738-03.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4002730-94.2013.8.26.0248) (processo principal 400273094.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Hugo Enrique Fernandes Ramos - - Kayeni Fernandes Lippa
Ramos - Vistos.Acolho integralmente o parecer ministerial retro de (fls.18/20).Devidamente citado, o executado não pagou, nem
tão pouco apresentou justificativa à impossibilidade de fazê-lo.Assim, nos termos do artigo 528 §3º do Código de Processo Civil,
decreto a prisão civil de WILLIAN CÉSAR RAMOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que o mesmo satisfaça sua obrigação,
pois remanesce débito alimentar no importe apontado nos autos.Proceda a serventia o protesto do presente pronunciamento
Judicial na forma do artigo 528 §1º do Código de Processo Civil.Expeça-se o competente mandado, devendo o cumprimento da
prisão se dar na modalidade concomitante, conforme Comunicado CG 1145/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
(Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, expedi mandado de prisão em desfavor do executado, encaminhando-o
as autoridades competentes. Certifico, ainda, que expedi certidão para fins de protesto do presente pronunciamento judicial.) ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0004015-54.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1000202-07.2014.8.26.0248) (processo principal 100020207.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação do Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici Arnaldo Ignacio - Vistos.Fls. 28/30: Manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP),
JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0005921-79.2017.8.26.0248 (processo principal 0003707-96.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Outdoor Importacao e Exportacao Ltda - Enhance Consultoria Em Informatica e Sistemas - Fls. 74/80:
Recolha o credor as taxas. Após, inclua-se bacen (bloqueio) em nome do executado, tendo em vista a certidão retro. Com a
resposta, manifeste-se o credor, em cinco dias.Na inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: DIOGO PASSOS FERNANDES
(OAB 329518/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/
SP)
Processo 0006441-39.2017.8.26.0248 (processo principal 0006442-63.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ss Ltda - Brenda Fernandes da Costa - Vistos.Fls. 11/24
e 28/30: Recebo como aditamento.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(R$17.843,01 - fls. 05).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. (Certifico e dou fé que, para expedir carta AR
de intimação a executada, como determinado às fls. 31, deverá a exequente recolher as custas postais no valor de R$21,25, na
guia FEDTJ - código 120-1.) - ADV: NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO (OAB 89238/SP)
Processo 0006536-69.2017.8.26.0248 (processo principal 0017065-31.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Ligia Milito Polettini - Manifeste-se a
exequente sobre petição com documentos de fls. 30/33. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP),
CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), FABRICIO MILITO TONEGUTTI (OAB 224736/SP), VALDIR LUCIO MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP)
Processo 0007760-13.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 4003575-29.2013.8.26.0248) (processo principal 400357529.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
INDAIATUBA - ASPMI - Keila Fabiano de Souza Ferreira - Fls. 20/21: Intime-se pessoalmente o credor de que os autos serão
arquivados até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não haja provocação. (expedido carta de intimação) - ADV:
VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 0008028-96.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1008912-79.2015.8.26.0248) (processo principal 100891279.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A Lumicores Distribuidora e Comercio de Tintas para Frotas
Ltda - Eixo Tec Implementos Rodoviários Ltda Me - Para a expedição de mandado , se faz necessário que o exequente recolha
uma diligência ao oficial de justiça no valor de R$ 77,10. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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