TJSP 22/03/2018 -Pág. 684 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
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Processo 1002952-95.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Nelson Gois dos Santos e Ou
- - Silvana Félix Oliveira - Vistos.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois, muito embora esteja presente a aparência
do direito da autora, não vislumbro a urgência na realização do procedimento sem que antes seja ouvida a ré em contestação.
Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, e que a distribuição mensal de
novas ações tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de
conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM,
diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise
da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu
tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em
preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUCIANA BARROS DUARTE (OAB
222573/SP)
Processo 1003045-29.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Álvaro Bernardes Garcia e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MÁRCIO YOSHIHARU HIRATSUKA (OAB 169290/SP), MARCIO KOJI
OYA (OAB 165374/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP)
Processo 1003045-67.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003069-95.2017.8.26.0529 - Monitória - Cheque - Maurício Sussumo Okasawara - 1. Trata-se de ação monitória
visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição de mandado de pagamento, o devedor não apresentou
embargos. 2. Assim, diante da inexistência de embargos e do não pagamento da dívida, constitui-se, de pleno direito, título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.3. Tratando-se de pleito que visa o pagamento de
soma em dinheiro, prossiga-se na forma de execução de sentença judicial, por quantia certa, nos termos do artigo 523 e 702,
§ 8º do CPC. 4. Consoante vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo diante das alterações do novo CPC, é
desnecessária nova intimação do réu citado pessoalmente na fase de conhecimento. Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA
- FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL - IMPENHORABILIDADE DE APOSENTADORIA
1 - Inexiste a necessidade de intimação da executada, vez que, apesar de ser revel, foi devidamente citada pessoalmente na
fase de conhecimento, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, bem como, de constituir patrono,
razão pela qual há certeza de que esta teve conhecimento da demanda, impondo-se, assim, as consequências daí decorrentes
(correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório); (...) (Apelação n. 001066977.2015.8.26.0361, Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 31/08/2016; Data de registro: 08/09/2016).5. Dessa forma, nos termos do artigo 346 do CPC, aguardese em cartório o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º).
Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, devendo o credor apresentar nova planilha, com os acréscimos legais, e
requerer o que entender de direito para a efetivação da penhora. No caso de requerimento de penhora on line, deverá o credor
juntar as custas respectivas, para que o ato seja desde logo praticado. - ADV: MARINA PERES GONÇALVES (OAB 199451/SP),
NORIVAL MARQUES DE BARROS (OAB 378671/SP)
Processo 1003190-26.2017.8.26.0529 - Monitória - Duplicata - Valvoline Cummins do Brasil Lubrificante - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1003237-97.2017.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Paulista de Ensino - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1003243-07.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.E.P. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP)
Processo 1003259-58.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Retificação de Data de Nascimento - A.S.N. - Vistos.Trata-se
de procedimento de jurisdição voluntária e portanto não há necessidade de formação de polo passivo.Necessária a intervenção
do M. Público.Vista ao MP.Intime-se. - ADV: SÔNIA REGINA MAUER DE MORAES (OAB 201138/SP)
Processo 1003298-55.2017.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Replas Comércio de Termoplásticos
Ltda - Providencie a parte autora a prática do seguinte ato: ( ) o recolhimento das custas necessárias para impressão de
folhas para instruir mandado/carta de citação;( ) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta.
( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor de 03 (três) UFESPs;( X ) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de Carta AR. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar
andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1003313-92.2015.8.26.0529 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação Alpahaville Residencial
9 - Vistos.Fls. 99/100: o presente feito já foi julgado extinto. Assim, as petições devem ser encaminhadas ao incidente de
cumprimento de sentença. Providencie a parte interessada a devida regularização.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1003674-41.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
- ADV: ERICA VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB 315972/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB
147738/SP)
Processo 1003842-43.2017.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Uptown
Housing - - Daniela Makarios de Cambraia Salles - José de Cambraia Salles Neto - Vistos.Nos termos determinados na decisão
de fls. 62/63, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente quanto aos depósitos efetivados nos autos, intimandose para retirada. No mais, diga o executado, no prazo de cinco dias, sobre o quanto apresentado a fls. 77/79, comprovando o
depósito de eventual diferença, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB
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