TJSP 20/08/2018 -Pág. 2989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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extinção e o arquivamento, que ora determino. P.R.I. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 0004394-27.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004394) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Antonio Carlos
Colombo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão. Com cópia das principais peças
constantes nos autos, OFICIE-SE à AADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, PROCEDA À AVERBAÇÃO DO(S) PERÍODO(S)
RECONHECIDO(A) À PARTE AUTORA COMO ESPECIAL(IS) e/ou, no mesmo prazo, COMPROVAR NOS AUTOS A SUA
AVERBAÇÃO. Nada mais havendo a determinar, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de
praxe. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 0004541-77.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elvani Filla
Pirochetti - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO (OAB 205568/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 0005341-71.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria - ARIELY RODRIGUES SOUZA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Aguarde-se em cartório e escaninho próprio o pagamento do precatório
faltante, desnecessária nova intimação do Instituto-réu. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0005520-25.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005520) - Procedimento Comum - Vinicius Rubens C Valeretto Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Ante a inércia, eventual execução da sentença deverá tramitar no formato
digital - cumprimento de sentença e habilitação. Poderá a parte interessada tomar as providência necessária para eventual
peticionamento de execução. Nada mais havendo a apreciar, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais e as
cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP)
Processo 0005565-43.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elivelton Godoi Dias da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requeira a parte autora o quê de direito. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0005725-05.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005725) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Tereza Zaniboni Zanqueta - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos dos artigos 203, § 4º e 1.010, §1º, ambos do C.P.C., e artigo 196, inciso XXVIII, das Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte adversa: - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pelo Banco-requerido Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício
do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior
instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade,
sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV:
FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 0005936-17.2008.8.26.0619 (619.01.2008.005936) - Procedimento Comum - Eduardo Luiz Luchetti - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte autora intimado(a) acerca do desarquivamento dos autos
e deferimento de vista, fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010
deste Juízo. - ADV: WALTER BORDINASSO JÚNIOR (OAB 198883/SP)
Processo 0006099-84.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.K.M.C. - R.A.C. Vistos. Fl. 87: Oficie-se como requerido em destaque. - ADV: FABIANA VIEIRA VAZQUEZ (OAB 225677/SP)
Processo 0006477-74.2013.8.26.0619 (061.92.0130.006477) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marco Antonio dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. A decisão de primeiro grau foi mantida pela instância
superior. Cumpra-se como já determinado às fls. 596/597 (expeça-se mandado) após, arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIO
ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP)
Processo 0006520-40.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neude de
Oliveira e outros - ‘Banco do Brasil S/A - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte autora intimado(a) acerca do desarquivamento
dos autos e deferimento de vista, fora de cartório, pelo prazo de cinco (5) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da
Portaria 6/2010 deste Juízo. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LÍVIA NAYARA MAROSTEGAN (OAB
347016/SP)
Processo 0006528-17.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gislaine Mendes - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 140/141: Reitere-se a intimação do Instituto-réu para apresentação do
cálculo do débito. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP), CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0006634-86.2009.8.26.0619 (619.01.2009.006634) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.B.C.V. - A.V. - Fica o
procurador judicial da parte requerida intimado acerca do desarquivamento dos autos e deferimento de vista, fora de cartório,
pelo prazo de cinco (5) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010 deste Juízo. - ADV: INAJARA DE SOUSA
LAMBOIA (OAB 219833/SP), GILBERTO JOSÉ FERREIRA (OAB 402931/SP)
Processo 0006700-56.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria - CRISTIANO MARIANO DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Foi juntado aos autos, fl. 103,
comunicação da implantação do benefício concedido à parte autora. Intime-se o instituto-requerido a, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido. Apresentados os cálculos, manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caso haja concordância
da parte credora com os valores indicados pela autarquia federal, tornem-me os autos conclusos para homologação. Havendo
discordância, fica a parte autora desde já intimada à dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os requisitos
contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado,
com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá acessar
o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo
de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública). Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito for
beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no incidente. A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta)
dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações; deferimento
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