TJSP 06/09/2018 -Pág. 963 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, com resultado negativo. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0002460-51.2017.8.26.0070 (processo principal 1004020-45.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Cheque - Credi Calçados Bianco Ltda. - Epp - Sueli Camila Barcelos Bressan - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento,
no prazo de cinco dias (o prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165 do FONAJE e do enunciado 74 do FOJESP), tendo em
vista a pesquisa realizada através do Infojud, com resultado negativo. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0002592-11.2017.8.26.0070 (processo principal 1003554-51.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Cheque - Nascimento Comércio de Calçados e Roupas Ltda - Me - Edilaine Oliveira Alves - Fls. 49/50: Primeiramente, deverá a
autora indicar o endereço atual da executada, haja vista a certidão do oficial de justiça de fls. 227. Com a providência, expeçase mandado de constatação e penhora de bens. (O prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165 do FONAJE e do enunciado
74 do FOJESP). - ADV: DANILA RODRIGUES ARDEVINO (OAB 179505/SP)
Processo 0002633-41.2018.8.26.0070 (processo principal 1001924-23.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Aparecido de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a)
para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a providência,
manifeste-se o autor. NOTA DE CARTÓRIO: valor do débito R$ 5.264,33. - ADV: JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP),
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN), ANNA CAROLINA
PRIZANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 394229/SP)
Processo 0002722-69.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Flora Simoes Bradaschia
- André Luís Isidoro - - Aparecido Luis da Silva - - Camila Aparecida da Silva Isidoro - - Elizabete Santos da Silva - - Paulo
Isidoro - - Eliana Sueli da Cruz Isidoro - Fica(m) o(s) procurador(es) da(s) parte(s) intimado(s) da designação do DIA 01/11/2018,
ÀS 14:45 HORAS, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. A Audiência se realizará no setor de conciliação,
no edifício do CEJUSC, sito à Praça Fernando Costa, 95, Castelo, Batatais, (início da Avenida 9 de Julho, próximo ao posto
da Receita Federal). Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o comparecimento de seu(a)(s) cliente(s) ao ato. ADV: LETÍCIA FERRÃO ZAPOLLA (OAB 359910/SP), MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS
TOLEDO (OAB 150378/SP)
Processo 0002837-85.2018.8.26.0070 (processo principal 1002528-18.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francine Baltazar Assad - TAM - Linhas Aéreas S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS
- Vistos. Inicialmente determino a abertura de dependente de cumprimento de sentença, remanejando as peças de fls. 290
e seguintes. No tocante ao cumprimento da obrigação, determino a intimação da codevedora TAM Linhas Aéreas S/A para
complementação do valor, nos moldes indicados pela credora às fl. 293/296, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o
percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais. Neste sentido é o
Enunciado 70 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC
2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada;
a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento
. Consigne-se quanto ao prazo para eventual oposição de embargos. Sem prejuízo, defiro o levantamento, pela credora, do
valor incontroverso, depositado à fl. 291. Expeça-se mandado. Intimem-se. (O prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165
do FONAJE e do enunciado 74 do FOJESP). - ADV: MARIA PAULA GARBELLINI (OAB 199446/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS
BÔAS MINAMI DE SÁ (OAB 170848/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003206-16.2017.8.26.0070 (processo principal 1003157-89.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Andrade Informática Ltda Me - Engessart Gesso e Ferragens Ltda - Manifeste-se o(a) autora(a),
em prosseguimento, no prazo de cinco dias (o prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165 do FONAJE e do enunciado 74
do FOJESP), tendo em vista as pesquisas realizadas através do Bacen-Jud, Renajud e Infojud, todas com resultado negativo. ADV: JOÃO APARECIDO BUENO DE CAMARGO (OAB 263556/SP)
Processo 0003213-08.2017.8.26.0070 (processo principal 0003769-44.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - GIGANTE DAS TINTAS LTDA ME - Marcelo Jorge de Sousa - Fls. 42: Primeiramente, defiro apenas as pesquisas
Infojud e Arisp. Se esgotadas as diligências do Juízo na localização de bens, concedo à autora o prazo improrrogável de 30
dias para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Int. Nota de cartório: o Infojud e o Arisp
restaram infrutíferos. - ADV: VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP), EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP),
MARILUCI SANTANA JUSTO LATORRACA (OAB 251646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)
Processo 0004281-90.2017.8.26.0070 (processo principal 1000591-36.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unelta Uniao Eletrificadora Ltda - Marcelo Mangerona Matassa - Vistos. Ante a certidão de fls. 17, expeça-se
guia de levantamento do valor bloqueado às fls. 15/16, em favor da empresa autora. Providencie-se o necessário. Satisfeita
a obrigação, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca
do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV:
MARIA ELISA DE ANDRADE GARCIA DEIENNO (OAB 337832/SP)
Processo 1000064-21.2016.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Cine Foto Batatais Ltda.
Me - Felipe Gomes dos Santos - Primeiramente, deverá a autora informar o endereço atual do executado. Com a providência,
manifeste-se acerca da penhora já formalizada nos autos (fls. 15). Int. (O prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165 do
FONAJE e do enunciado 74 do FOJESP). - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000259-69.2017.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Verde Campo Comercial Agricola LtdaMe - Celso Fernandes Gomes - Fls. 79: Indefiro, pois a pesquisa já foi realizada às fls. 46, com resultado negativo, não havendo
indícios de modificação na situação econômica da parte executada a fim de justificar a reiteração da consulta via Renajud.
Manifeste-se a autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. (O prazo é contínuo, nos termos do enunciado 165 do
FONAJE e do enunciado 74 do FOJESP). - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), BRUNA SANÇANA DE MELO
(OAB 383235/SP)
Processo 1000386-12.2014.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ELIAN CLAUDINO
VIVEIROS - ROBENILSON CONCEIÇÃO DE JESUS - Diante da manifestação de fls. 93, homologo a desistência da ação e julgo
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