TJSP 17/09/2018 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
1420
assinatura da Escrivã. 2) Comparecer o interessado em Cartório, em 10 dias, para lavratura do termo e certidão de Curatela
Definitiva. - ADV: DANIEL COSMO DOS SANTOS FILHO (OAB 328134/SP), LIDIANE CRISTINA FARIA KAGUIYAMA (OAB
190698/SP)
Processo 1005677-61.2018.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Souza Tovazzi NOTA DE CARTÓRIO: Alvará de Autorização expedido e em termos para impressão e encaminhamento pelo interessado. - ADV:
LIGIA MARISA FURQUIM DE SOUZA (OAB 90699/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2018
Processo 0001114-41.2018.8.26.0099 (processo principal 0019590-11.2010.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Discovery Tour - Pablo Sanches Garcia - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, ou seja, R$ 1.463,43 (um mil , quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo
Civil). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 166596/SP), ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB
226554/SP), JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP)
Processo 1000021-65.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GENERAL FIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda e outro - Vistos
etc. Pág. 204: Defiro. PROCEDA o Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO do faturamento da Empresa requerida, confirmando se
permanece em atividade, existência de ativo/passivo, movimentação financeira, requisitando-se, ainda, maiores informações
sobre o funcionamento da empresa, de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o
exercício da atividade empresarial. Sem prejuízo, ante o recolhimento das taxas, ao Sr. Assessor para a realização de pesquisa
de bens em nome da executada pelo sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. * nota do cartório: mandado de constatação enviado à central de mandados. * manifestese sobre a pesquisa eletrônica de fls. 211/212). - ADV: MARIA FERNANDA CARACCIOLO LATTARULLO (OAB 162662/SP),
FERNANDA TORRES (OAB 175440/SP), JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP)
Processo 1000406-71.2018.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fatima Aparecida Frare - - Leonor Frare
Siconato - - Maria José Frare - - Lucia Frare Perinelli - - Maria Luiza Frare Luvison - João Batista Frare - - Reginaldo Frare - Hermínio Furlan - - Ronaldo José Frare - - Ana Laura Frare - - Rita de Kassia Frare Ribeiro - - Juliana Aparecida Frare - - Thiago
Henrique Frare - - Maria Aparecida Pereira Dias - - Espólio de Antonio Luiz Frare - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUIUTI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - Ofiicial do CRI local - Vistos.
Pág. 169/173: Diante da manifestação do Ministério Público, a indicar de forma fundamentada o desinteresse institucional pelo
litígio, fica dispensada sua participação nos autos. Anote-se. Ciente da publicação do edital no DJE (pág. 163/164, no entanto,
considerando que não existe ainda espaço específico para publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino que
a publicação do edital seja realizada duas vezes em jornal local de ampla circulação, ou outros meios equivalentes. No mais,
libere-se para cumprimento o mandado de citação de pág. 121/122, ante o recolhimento da diligência (pág. 144/146) e as cartas
de cientificação das Fazendas. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SEGATTO CIARBELLO (OAB 229895/SP)
Processo 1000431-21.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Soares
- Banco Santander S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de
cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de
Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de
Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ILOR JOAO
CUNICO (OAB 104169/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000700-60.2017.8.26.0099 - Monitória - Arrendamento Rural - Dionisio Tofanin - Carlos Alexandre Gutierrez Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça de página 89/90. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB
275153/SP)
Processo 1000924-66.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - A.P.C. - S.P.P.S. - Vistos. Pág.
248/250: Trata-se de embargos de declaração contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora.
O embargante alega a existência de omissão no provimento embargado. Recebo e conheço dos embargos de declaração posto
que tempestivos. Considerando os elementos que constam dos autos, entendo que o recurso deve ser acolhido. Isto porque,
analisadas as razões da parte embargante, entendo necessário reconhecer a omissão a ser sanada. Assim, acolho os embargos
de declaração para declarar a sentença embargada, e em análise ao pedido da tutela antecipada, assim constar: “Considerando
a natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela na sentença para determinar a imediata implantação do benefício. Oficiese.” Publique-se. Providencie a serventia o registro para os devidos fins. P.R.I.C.(OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV: LAIR ARONI (OAB
341190/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), MARA CRISTINA MAIA DOMINGUES (OAB 177240/SP)
Processo 1001064-95.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aços Sarti Ltda - Vistos. Pág. 54:
Apresente a planilha do débito e recolha a taxa judiciária devida para a pesquisa solicitada. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE
TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
Processo 1001427-19.2017.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Jandyra de Almeida Valente - Marly Apparecida Coreno - - Bianca Coreno Barboza - Certidão retro, manifeste-se o autor. ADV: PRISCILA DE GODOY E SILVA (OAB 174213/SP), JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP)
Processo 1001479-15.2017.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Aparecida Tognetti - Benedito Tognetti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º