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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 - Página 458

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TJSP 24/10/2018 -Pág. 458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

458

o prazo de dez dias para que junte aos autos cópias dos autos de cumprimento de sentença: petição de cálculo homologada
(fls. 01), bem como do despacho homologatório de fls. 19. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO SÉRGIO SONEGO
CARDOZO (OAB 272084/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0007159-53.2018.8.26.0037 (processo principal 1009272-02.2014.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lançamento - C.D.T.U.S. - R.B.F. - M.A. - Renan Borges Ferreira - Vistos. Os presentes autos encontramse em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem
feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 56/57. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz
necessário o peticionamento eletrônico(incidente processual) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número
1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade
do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do
montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal
líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como individualização da
verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente
decisão. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que
os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a
ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a)
e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: ROBERTO
IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), VINICIUS MANAIA NUNES
(OAB 250907/SP)
Processo 0007186-36.2018.8.26.0037 (processo principal 1006208-76.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Pensão - Marco Aurelio dos Santos - - Andrea Pesse Vescove - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Andrea Pesse Vescove
- Vistos. Fls.60/65- Ao executado sobre os cálculos apresentandos. Int. - ADV: ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP),
ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP)
Processo 0007186-36.2018.8.26.0037 (processo principal 1006208-76.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Marco Aurelio dos Santos - - Andrea Pesse Vescove - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Andrea Pesse Vescove - Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo
mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 62/65. Para a expedição do Precatório se faz
necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número
1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade
do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do
montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal
líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como individualização da
verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente
decisão. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que
os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a
ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e
o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: ANDREA PESSE
VESCOVE (OAB 317662/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP)
Processo 0007391-65.2018.8.26.0037 (processo principal 1010245-20.2015.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Rosimeire Cavalcante de Souza Medeiros - Julio Cesar Marques da Silva DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Município de São Paulo - Julio Cesar Marques da
Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação apresentada pelo executado. Int. Araraquara,05/10/2018 - ADV:
VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP), JOICE ZACARIAS (OAB 347660/SP), JULIO CESAR MARQUES DA
SILVA (OAB 302383/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0007923-39.2018.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Felipe Armando Treviso - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Felipe Armando Treviso - Vistos. Concedo ao autor o prazo de
dez dias para que junte aos autos cópias dos autos de cumprimento de sentença: petição de cálculos homologada (fls. 01/02),
bem como da decisão homologatória (fls. 30). Int. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), MARIA CECILIA
CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0008285-41.2018.8.26.0037 (processo principal 1005732-72.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Giovana Morette Teixeira - ‘Município de Araraquara - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Informe a autora se foi restabelecido o fornecimento do medicamento. No silêncio, ou em caso negativo, dê-se
baixa no presente incidente. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB
114196/SP), GIOVANI MORETTE TEIXEIRA (OAB 285407/SP)
Processo 0009291-83.2018.8.26.0037 (processo principal 4000559-21.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “ JULIO DE MESQUSITA FILHO” - BENEDITO
CARLOS PIVETA - Vistos. A exequente concorda com o parcelamento do débito em três parcelas iguais no valor de R$ 859,09,
sendo que tais descontos, levando-se em conta os vencimentos do executado, não ferem o disposto no art. 248 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Assim, considerando que a proposta da exequente está dentro dos parâmetros
legais e não houve a demonstração da impossibilidade desta forma de pagamento, indefiro o pedido de parcelamento do débito
na forma como requerida pelo executado. Oficie-se conforme requerido pela exequente à fl. 30, determinando-se o desconto
nos vencimentos do executado. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0009676-65.2017.8.26.0037 (processo principal 0018687-60.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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