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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 - Página 2994

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TJSP 25/10/2018 -Pág. 2994 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2687

2994

GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0016292-49.2017.8.26.0007 (processo principal 1008423-18.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marisa Marques - Vistos. Fls. 87: Indefiro a penhora requerida, uma vez que o veículo indicado possui
restrições (alienação fiduciária - fls. 92/93). Assim, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento, em cinco dias. Na
inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 0017542-83.2018.8.26.0007 (processo principal 1004580-11.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Sanga Lavanderia Industrial Ltda Epp - 1) Após o recolhimento das devidas custas postais, intime-se o devedor, por carta, com
aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 04, no valor de R$ 402,21, no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem
a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo
atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo
523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar
do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,
do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante
pedido da parte. Int. - ADV: MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)
Processo 0017824-24.2018.8.26.0007 (processo principal 1006442-17.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Ja Mil Comercio de Metais Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de intimação com a
informação “ mudou-se “, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARILEINE RITA
RUSSO (OAB 142365/SP)
Processo 0019339-94.2018.8.26.0007 (processo principal 0004060-15.2011.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cauã Costa Ferreira dos Santos - JACU PESSEGO POINT SUPER LANCHES LTDA - Vistos.
Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, indicando o que lhe convier para fins de penhora,
com demonstrativo atualizado do crédito. No caso de inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), ANTONIO CESAR BALTAZAR (OAB 80690/SP)
Processo 0020217-19.2018.8.26.0007 (processo principal 1023967-46.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Arlindo Clemente Rocha - Vistos. Por ora, expeça-se mandado de notificação e despejo, nos termos da
sentença, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB
356709/SP)
Processo 0020229-33.2018.8.26.0007 (processo principal 1007423-80.2017.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas de Oliveira Silva e outro - Brookfield São Paulo
Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. 1) Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
realizar o pagamento do montante indicado a fls. 02, no valor de R$ 62.779,73, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da
multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a
referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de
Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para
o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV:
PAULO TAKAO TAKAMURA (OAB 286415/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0020513-41.2018.8.26.0007 (processo principal 1000544-23.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Intimo o autor a providenciar o recolhimento da taxa postal (R$ 21,20) para a
expedição da carta de intimação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0021037-38.2018.8.26.0007 (processo principal 1010499-78.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Vieira Tavares - Vistos. Por ora, providencie o exequente o recolhimento da GRD, bem como o cálculo
atualizado e discriminado do quantum debeatur, em cinco dias. Com a providência, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75707/SP)
Processo 0021284-87.2016.8.26.0007 (processo principal 0031872-61.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aparecida de Souza Lucatelli - Vistos. Expeça-se, pois, novo mandado para reintegração de posse do imóvel, bem como ofício
para utilização de força policial, se necessário. Deve ser consignado no mandado, que os bens removidos deverão ser alocados
temporariamente em um dos cômodos vazios do andar de baixo do imóvel objeto da lide. Nomeio como depositário dos bens o
Sr. Vicente Lucatelli, ex-marido da requerente. A parte autora deverá providenciar os demais meios necessários ao cumprimento
do mandado (chaveiro e carregadores, se necessário), conforme tratado com o Sr. Oficial de justiça (certidão de fls. 113/114).
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022381-54.2018.8.26.0007 (processo principal 1021421-93.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Multi Portal Comercio e Servicos Ltda - 1) após o recolhimento das devidas custas postais, intime-se o devedor,
por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a 04, no valor de R$ 10.311,27, no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2)
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação,
apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo
nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo
de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova
intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento
posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP)
Processo 0022533-05.2018.8.26.0007 (processo principal 1023744-93.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - 1) Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para realizar
o pagamento do montante indicado a fls. 02, no valor de R$ 4.419,00, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa
de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a
referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de
Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para
o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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