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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 - Página 2995

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TJSP 25/10/2018 -Pág. 2995 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2687

2995

ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0022947-03.2018.8.26.0007 (processo principal 1015659-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - João José Ferreira Neto Me - 1) Após o recolhimento das devidas custas postais, intime-se o devedor, por carta,
com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 03, no valor de R$ 13.523,13, no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo
sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando
cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos
do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias,
a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação
(art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte. Int. - ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 414985/SP)
Processo 0023080-45.2018.8.26.0007 (processo principal 1012066-81.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristiano Silva Colepicolo - Vmt Telecomunicacoes Ltda - Cristiano Silva Colepicolo - Vistos. Recebo o
aditamento de fls. 47/51. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de todos os exequentes
no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO
(OAB 291906/SP)
Processo 0023183-52.2018.8.26.0007 (processo principal 0017501-29.2012.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. 1) Após o recolhimento da
GRD, expeça-se mandado de reintegração de posse, como determinado na sentença, bem como ofício de força policial, para ser
utilizado, se necessário for. 2) No que tange à execução das verbas sucumbenciais, intimem-se os devedores, por edital, para
realizar o pagamento do montante indicado a fls. 02, no valor de R$ 27.586,62, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da
multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 513, § 2º, IV, do C.P.C.). 3) Providencie o(a) exequente o encaminhamento
da respectiva minuta via e-mail ([email protected]), em dez dias. 4) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a
referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de
Processo Civil. 5) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para
o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 6) Na inércia,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV:
DIANA MARIA AZEVEDO DE ASSIS (OAB 306375/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP)
Processo 0023380-07.2018.8.26.0007 (processo principal 1008375-25.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Após o recolhimento das devidas
custas postais, Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a
fls. 03, no valor de R$ 1.475,22, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de
10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente,
independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o
que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado
poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na
planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0023553-31.2018.8.26.0007 (processo principal 1013676-50.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Renerio de Moura - Renerio de Moura - 1) Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para realizar
o pagamento do montante indicado a fls. 03, no valor de R$ 1.045,02, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa
de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a
referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de
Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para
o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV:
RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
Processo 0023554-16.2018.8.26.0007 (processo principal 1013676-50.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Blue Bay Comercial LTDA - 1) Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento
do montante indicado a fls. 01/02, no valor de R$ 9.877,05, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e
honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário,
manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa
e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento
voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os
autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: RENÉRIO DIAS
DE MOURA (OAB 162698/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
Processo 0023864-22.2018.8.26.0007 (processo principal 1010994-25.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Consórcio - Joanita Maria de Oliveira Nilaz - Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcios - Vistos. 1) Intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 01/03, no
valor de R$ 57.856,36, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523,
§ 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente
de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar
Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: GERSON RUZZI (OAB 205039/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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