TJSP 30/10/2018 -Pág. 146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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RELAÇÃO Nº 0447/2018
Processo 0028300-79.2018.8.26.0506 (processo principal 1026140-69.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Palmieri, Pimenta e Servidoni Advogados Associados - Aplicadora Insulfilm Unidade Ribeirão Preto Ltda Iniciado o cumprimento de sentença para execução da verba honorária arbitrada na decisão de fls. 210/212 dos autos principais,
em favor dos patronos de Piramid Imóveis Ltda., prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para
peticionamento - 0028300-79.2018.26.0506. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do
seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não
efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA PARO (OAB
192227/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1034539-82.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marisa Jeremias Garcia - São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Marisa Jeremias Garcia - Vistos. Para a análise da regularidade do aumento
perpetrado pelo requerido, e, consequentemente, para a correta apreciação do pedido de tutela de urgência postulada na inicial,
concedo à autora o prazo de dez dias para a juntada de documento que comprove as mensalidades praticadas pelo requerido
para cada faixa etária no momento da contratação do seu plano, ou seja, em 15/06/2017. Intime-se. Ribeirão Preto, 25 de
outubro de 2018. Heber Mendes Batista Juiz de Direito - ADV: MARISA JEREMIAS GARCIA (OAB 93644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2018
Processo 0000585-43.2010.8.26.0506 (30/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco do
Brasil S/A - Romildo Ferreira Bueno - - Maria Aparecida de Souza Bueno - - E. E. G. Perez Embalagens-me - Fls. 152: concedo
o prazo suplementar de 30 dias para manifestação do credor. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000706-38.1991.8.26.0506 (77/1991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
do Brasil S/A - R. A. R. Comercio e Exportacao de Frutas Ltda - - Armando Fiacadori - - Roberto de Souza Fiacadori - Nos termos
da legislação vigente, a penhora que recaia sobre bem imóvel indivisível abrangerá sua totalidade, reservado ao coproprietário
ou cônjuge não executado a preferência em eventual hasta pública, além da reserva de sua quota-parte em caso de alienação
a terceiro (artigos 842 e 843, do CPC). À vista do exposto, é preciso retificar as penhoras deferidas nos autos, adequando-as
à nova legislação processual. Destarte, lavre-se novo termo referente aos imóveis objetos das matrículas nºs. 2.199, 2.179 e
4.370, observado que a constrição deverá recair sobre sua totalidade. Após, expeça-se o competente mandado de retificação
das penhoras. Comprovada a averbação da retificação nas matrículas respectivas, intime-se o executado, na pessoa de seu
procurador. Ademais, diante das matrículas atualizadas juntadas às fls. 279-284, observo que há cônjuge do executado e
coproprietários que não fazem parte da relação jurídico-processual, razão pela qual deverão ser intimados pessoalmente da
penhora, nos termos do art. 842, do CPC. Para tanto, deverá o credor providenciar o necessário para as intimações pendentes,
indicando o endereço para cumprimento do ato, bem como efetuando os recolhimentos das despesas postais, no prazo de 15
dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), VIRGILIO CORANDINI (OAB 44218/SP)
Processo 0000706-38.1991.8.26.0506 (77/1991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
do Brasil S/A - R. A. R. Comercio e Exportacao de Frutas Ltda - - Armando Fiacadori - - Roberto de Souza Fiacadori - Mandado
de Retificação de Averbação de Penhora disponível para impressão, instrução e distribuição pelo interessado, com comprovação
nos autos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), VIRGILIO CORANDINI (OAB 44218/SP)
Processo 0003160-30.1987.8.26.0506 (2228/1987) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito Judicial - Daniela Aparecida
Jorge - - Danilo Moyses Jorge - - Conceicao Aparecida Jorge - Enpril Engenharia e Projetos Industriais Ltda - - Jorge Luiz Serra
de Matos - Fls. 735/738: sobre a alegação de fraude à execução, na alienação dos imóveis indicados a fls. 739/744 e 746/749,
manifeste-se o devedor Jorge Luis Serra de Mattos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
VANESSA CRISTINA ZAMBONI ROJAS (OAB 245268/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), AMÁLIA
LIBERATORI (OAB 222120/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), PAULO NUNES DOS SANTOS FILHO (OAB
64802/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES (OAB 146300/SP), PAULO ROBERTO
NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 0003850-82.2012.8.26.0506 (234/2012) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Rangel Garcia
- Artur da Silva - - Jorgina Nogueira da Silva - - Alice Alves Garcia - HELENA PAGLIUCHI DE LIMA HORTA - - ROBSON
LUIZ NERES DE ALMEIDA - - Aderli Ursulina Ferreira e outros - Ana Paula Fortini - - Bianca Maria Fortini - Acerca da defesa
apresentada pelas herdeiras Bianca Maria Padovani Fortini e Ana Paula Padovani Fortini (fls. 286-290), manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP), EURÍPEDES BARSANULFO
NUNES (OAB 288722/SP)
Processo 0006080-34.2011.8.26.0506 (290/2011) - Declaratória (em geral) - Obrigações - Izilda Sonia Sirio - Condominio
Parque Residencial Jardim das Pedras - Ante a possibilidade de acordo entre as partes, defiro a suspensão do processo por 30
dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0006411-26.2005.8.26.0506 (386/2005) - Procedimento Sumário - Maria do Carmo Maia Lopes - - Fernando
Antonio Maia Lopes - - Carla Maria Maia Lopes Baticioto Borges - - Luiz Antonio Maia Lopes - Banco do Brasil S/A - Às fls. 311
compareceu aos autos o devedor pugnando pela expedição de guia de levantamento de numerários depositados nos autos. Após
diligência realizada pela serventia, constatou-se que persiste depositada nos autos a quantia de R$ 6.462,06, valor aproximado
àquele da guia nº 370/2010, que fora expedida em favor do Banco do Brasil (fls. 323). Ou seja, muito provavelmente referida
quantia não foi efetivamente levantada pelo devedor. Contudo, para que não se aleguem futuros prejuízos, oportunizo à parte
credora manifestar-se quanto ao pedido do banco, no prazo de 10 dias, consignando que seu silêncio importará em concordância
tácita. Observo, por fim, que o advogado peticionante pelo devedor às fls. 311 não possui instrumento de procuração para atuar
nos autos, tampouco para receber os valores que porventura serão levantados. Desta feita, concedo o prazo de 15 dias, a fim
de que regularize sua representação processual. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
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