TJSP 30/10/2018 -Pág. 147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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SP), OLGA JULIANA AUAD (OAB 204343/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP), CEZAR AUGUSTO CALIFE CORREA JUNIOR (OAB
265255/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), CLAUDINEI ALVES FERREIRA (OAB 219057/SP),
ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP), JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP), JAYR AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 9447/SP)
Processo 0006495-07.2017.8.26.0506 (processo principal 0015025-78.2009.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Indústria de Alimentos Nilza S/A - Banco Tricury S/A - As considerações levantadas pelo Ilustre
Representante do Ministério Público (fls. 121/122 e fls. 140) possuem pertinência jurídica. Nestes termos, com fulcro no artigo
370 c.c. artigo 396, ambos do CPC, apresente a parte impugnada (Banco Tricury S/A), em 20 (vinte) dias, extrato detalhado da
conta indicada no documento de fls. 104, a partir de 30/09/2010 (data da liberação do crédito oriundo do contrato 301/2010),
com todas as operações e contratos que geraram o débito indicado naquele documento, sob as penas previstas em lei. Após,
vista dos autos à falida, ao administrador judicial ao MP, para manifestação, inclusive acerca do documento de fls. 130. Por
fim, tornem os autos conclusos para designação de audiência, se for o caso. Intimem-se. - ADV: MARCO DE ALBUQUERQUE
DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP)
Processo 0008528-04.2016.8.26.0506 (processo principal 0066246-37.2008.8.26.0506) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Serviços Profissionais - Ne Agricola Ltda - Quenderley Montesino Padilha - - Renato Cesar Cavalcante - Em
consulta ao andamento do recurso especial nº 1.632.766 pelo site do STJ, verifiquei que não houve julgamento definitivo. Assim,
aguarde-se por 60 dias. Após, intimem-se as partes para informarem a respeito. Intime-se. - ADV: KATIA CARVALHO RAVASI
(OAB 282143/SP), CAROLINE DAL POZ EZEQUIEL (OAB 329960/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP),
EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP),
LIDIANE MONTESINO PADILHA FABRIS (OAB 263091/SP)
Processo 0010022-55.2003.8.26.0506 (644/2003) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C.
A. Perfumaria e Cosmeticos Ltda Epp - - Cintia Helena de Souza Moretti - - Andre Francisco Moretti - Certifico e dou fé, em
cumprimento ao quanto determinado na r. Decisão de fls. 648, que expedi o mandado de levantamento judicial nº 896/2018,
em favor do Banco do Brasil, no valor de R$ 7.253,86, remanescente dos depósitos de fls. 531/533, o qual aguarda assinatura
e, após, será arquivado em pasta própria, devendo o interessado retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
desta certidão no DJE. Nada Mais. - ADV: AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0010022-55.2003.8.26.0506 (644/2003) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C.
A. Perfumaria e Cosmeticos Ltda Epp - - Cintia Helena de Souza Moretti - - Andre Francisco Moretti - Fls. 652: indefiro, porque o
valor é devido. Ademais, eventual excesso de execução haverá de ser matéria argumentada em impugnação ao cumprimento de
sentença. Cumpra-se, pois, o determinado a fls. 648. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMAURI
GRIFFO (OAB 93389/SP)
Processo 0012409-91.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luigia Saporitti Staffetti - - Lorenzo
Staffetti - Espolio de Giuseppe Sacchini - - Espolio de Ermínia D’Aléssio Sacchini - - Espolio de Joao Miguel Baptista - - Cristina
Gonçalves de Barros - - Jose Delfino Dias - - Maria Caetana da Silva Dias - - Espolio de Aldredo Medeiros - - Leonor Adolpho
Medeiros - - Oswaldo Massatoshi Kajihara - - Maria Ivete Christino Kajihara - - Maria Aparecida Maximo - - Pedro Chisahi Imori - Terezinha Ferreira Imori - Fatima Aparecida Miguel Batista - Sobre as respostas dos ofícios enviados às empresas de telefonia
Vivo e Claro, às fls. 525 e verso e 529, respectivamente, manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 0012944-35.2004.8.26.0506 (563/2004) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Dorival Darini Junior
- - Douglas Camilo Martinez - Valdemar de Bortoli Junior - - Rosangela Ferraz Mazzoni - - Carlos Abud Ristum - Defiro o pedido
de penhora on line, pelo sistema BacenJud (observando-se o valor a ser bloqueado em relação a cada executado, conforme
especificado pelo credor à fl. 533), devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo
positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo
remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em
arquivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO ANDRE WADA (OAB 289973/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/
SP), JOSE AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 85806/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP),
FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 0014271-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Aparecido Lopes
Louzada - Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto Cooperteto - Ciência sobre a petição de fls.370/371, da SP Leilões. - ADV:
GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)
Processo 0015855-83.2005.8.26.0506 (702/2005) - Procedimento Comum - Maria Cecilia M. A. Junqueira - Bradesco Cartoes
- Remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
219432/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0018276-26.2017.8.26.0506 (processo principal 0015025-78.2009.8.26.0506) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Josman Lopes de Oliveira - Me - Indústria de Alimentos NILZA S/A - Vista dos autos ao
Administrador Judicial e ao Ministério Público. - ADV: JOSE OTAVIANO FREIRE REIS (OAB 78057/MG), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP)
Processo 0022381-85.2013.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Adão Aparecido dos Santos - - Hélio Fonzar - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se informação das partes, conforme
determinado às fls. 228. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0027204-97.2016.8.26.0506 (processo principal 0015025-78.2009.8.26.0506) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Indústria de Alimentos NILZA S/A - Intime-se a perita Mariléia T. De Camargo
Cecchini para que no prazo derradeiro de 10 dias apresente o laudo pericial complementar, uma vez que intimada para iniciar
seus trabalhos no dia 25 de maio de 2018 (fls. 326). Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP)
Processo 0028160-17.1996.8.26.0506 (1884/1996) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jucimara Garcia
Zaqueo - - Paulo Celso Candia Azevedo - - Sofia Helena Vicente Azevedo - Recom Servicos e Sistemas de Comunicacao Ltda Certifico e dou fé, em cumprimento ao quanto determinado no r. Despacho de fls. 750, que expedi o mandado de levantamento
judicial nº 881/2018, em favor de Jucimara Garcia Zaqueo, no valor de R$ 248/,73 (fls. 749), o qual aguarda assinatura e, após,
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