TJSP 06/12/2018 -Pág. 2213 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
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em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000975-63.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Regina Maria da
Silva Almeida ME - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimada e ciente das
sanções, a autora deixou de não promover os atos que lhe cabiam, deixando transcorrer o prazo legal sem providenciar o
devido andamento. Dessa forma, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB
301044/SP)
Processo 1000988-62.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cleide
Natal de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, confirmando-se a tutela de urgência e extinguindo o feito com resolução de mérito nos
termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar o Município de Monte Mor a fornecer
à autora os medicamentos Metotrexato 2,5 mg; Cloroquina 250 mg; Carbonato de cálcio 500 mg + Vitamina D3; Musculare 5
mg; Ciclobenzapina 5 mg; e FPS 30 (Episol), a ser retirado pela requerente com prescrições médicas específicas e atualizadas
semestralmente, entregues diretamente no órgão administrativo responsável, anotando-se que os medicamentos Metotrexato
e Difosfato de cloroquina podem ser retirados diretamente pela autora na rede pública de saúde. Faculta-se à autora a
apresentação de relatório médico, devidamente fundamentado, que dispense a realização de outros exames requeridos pela
Administração Pública, em substituição às prescrições mencionadas no dispositivo acima. Descabe condenação em ônus de
sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDMUNDO
BASSO (OAB 373450/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1001002-12.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdinei
Sousa Morais Lanchonete-me e outro - Vistos. Deferida a designação de nova audiência, devendo a requerida ser citada por
carta. Intime-se.( Designado o dia 19 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas, para realização de aduiência de tentativa de
conciliação). - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/
SP)
Processo 1001106-38.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eliane Cristine
Rodrigues de Almeida - Vistos. Fl. 66: Defiro as pesquisas solicitadas. Expeça-se o necessário. Com o resultado, intime-se a
exequente para manifestação. Intime-se. (manifeste-se a exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas) - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001231-69.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo
Viana Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
contrária em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP), LETICIA MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP)
Processo 1001247-07.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafael Reis Rocha - - Leila
Queiroz Apolinario - Vistos. Fls. 59/60: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. (APRESENTE O AUTOR MEMORIAL
ATUALIZADO DE CÁLCULO PARA EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001254-49.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joany Barbi Brumiller - Vistos.
Providencie a serventia o cancelamento da carta precatória de págs. 75/77, uma vez que a exequente não providenciou a
distribuição da mesma perante o Juízo deprecado. Concedo à exequente prazo derradeiro de 05 dias para que se manifeste
sobre a não localização da executada (certidão de pág. 93), sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1001277-58.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Gerson Bernal Mattosinho DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/
SP)
Processo 1001292-27.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius Massagnan Portes - Chevrolet Serviços Financeiros - - Acessoria Liderança e outro - Vistos. Fl. 134: Tendo em vista
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), FLÁVIO JACÓ
CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001312-18.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Alvares
Cruz Volpon e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs.
51/53, celebrado entre MANOEL MARQUES GOMES FILHO e RODRIGO ÁLVARES CRUZ VOLPON e os réus MARIA NEUSA
GREGUER MEIRA e ELAINE CRISTINA MEIRA DA SILVA e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, ao passo que, com relação ao réu LAÉRCIO MEIRA JÚNIOR,
extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo estatuto processual civil. HOMOLOGO,
ainda, a desistência do prazo recursal, devendo o trânsito em julgado ser certificado de imediato. Aguarde-se o prazo para
cumprimento do acordo. P.I. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 1001322-96.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Edson Cifarelli - Vistos. Fl. 25: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do
artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001406-63.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nelci Pereira
dos Santos - - Valdinei Luiz Macedo - “Designado o dia 12 de março de 2019, às 09:40 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação”. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1001422-17.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - William Pereira da Silva Leite
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem
condenação em ônus de sucumbência. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
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