TJSP 19/12/2018 -Pág. 100 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luma
Lauana Ferrari da Silva, CPF 410.545.288-61. O exercício da curatela restringe-se a atos relacionados com direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do
Código Civil e artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. Em face ao ora determinado, desnecessário a aplicação do contido no artigo
84, § 4º da Lei 13.146/15, salvo a requerimento do Ministério Público ou de interessado legal. O prazo desta nomeação é de
05 (cinco) anos. A curadora fica autorizada a promover a prática de atos de gestão dos bens da ré, vedada a prática de atos
de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do interditado, dispensando-a da especialização da hipoteca
legal. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Araçatuba, aos 26 de outubro de 2018.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1021878-72.2017.8.26.0032
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela (Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Requerente:
Maria Aparecida Lopes
Requerido:
Israel Henrique Lopes
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISRAEL HENRIQUE
LOPES, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA LOPES - PROCESSO Nº1021878-72.2017.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL HENRIQUE LOPES, CPF 704.777.288-04, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Aparecida Lopes, CPF 057.742.868-35. O exercício da curatela restringe-se a atos relacionados com direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. Em face ao ora
determinado, desnecessário a aplicação do contido no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15, salvo a requerimento do Ministério
Público ou de interessado legal. O prazo desta nomeação é de 05 (cinco) anos. A curadora fica autorizada a promover a prática
de atos de gestão dos bens do réu, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do
interditado, dispensando-a da especialização da hipoteca legal. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 06 de novembro de 2018.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1024480-36.2017.8.26.0032
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Dalva da Silva Ferreira
Requerido:
Sérgio José da Silva Campos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SÉRGIO JOSÉ DA SILVA
CAMPOS, REQUERIDO POR DALVA DA SILVA FERREIRA - PROCESSO Nº1024480-36.2017.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SÉRGIO JOSÉ DA SILVA CAMPOS, CPF 299.304.598-98, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Dalva
da Silva Ferreira, CPF 078.476.818-89. O exercício da curatela restringe-se a atos relacionados com direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. Em face ao ora
determinado, desnecessário a aplicação do contido no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15, salvo a requerimento do Ministério
Público ou de interessado legal. O prazo desta nomeação é de 05 (cinco) anos. A curadora fica autorizada a promover a prática
de atos de gestão dos bens do réu, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do
interditado, dispensando-a da especialização da hipoteca legal. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 06 de novembro de 2018.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º