TJSP 19/12/2018 -Pág. 99 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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PANEGOSSI, REQUERIDO POR ROSELI PANEGOSSI - PROCESSO Nº1002336-05.2016.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CREMILDA DA SILVA PANEGOSSI, CPF 158.105.468-89, RG 27.601.229-X, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de um transtorno
classificado como “Demência - CID X F 00.1”, e nomeado(a) como CURADOR(A), PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, a Sra.
ROSELI PANEGOSSI, CPF 158.066.848-81, RG 26.812.834-0. O exercício da curatela restringe-se a atos relacionados com
direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
O(a) curador(a) fica autorizado(a) a promover a prática de atos de gestão dos bens do(a) requerido(a), vedada a prática de
atos de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do(a) interditado(a), dispensando-o(a) da especialização
da hipoteca legal. O prazo desta nomeação é de 05 (cinco) anos. Deverá o(a) curador(a) prestar, anualmente, contas de suas
administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme determina o artigo 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
Serão nulos e de nenhum efeito todas e quaisquer convenções ou contratos firmados pelo(a) interditado(a) sem o consentimento
e anuência do(a) curador(a). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 17 de outubro de 2018.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1007880-71.2016.8.26.0032
Classe Assunto:
Interdição - Família
Requerente:
Nilza Aparecida Vieira de Souza
Requerido:
Ulisses Vieira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ULISSES VIEIRA,
REQUERIDO POR NILZA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA - PROCESSO Nº1007880-71.2016.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ULISSES VIEIRA, CPF 804.076.338-04, RG 12.367.759, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, a
Sra. NILZA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, CPF 252.954.958-33, RG 22.642.385. O exercício da curatela restringe-se a atos
relacionados com direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da
Lei nº 13.146/2015. O(a) curador(a) fica autorizado(a) a promover a prática de atos de gestão dos bens do(a) requerido(a),
vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar ou onerar os bens do(a) interditado(a), dispensandoo(a) da especialização da hipoteca legal. Deverá o(a) curador(a) prestar, anualmente, contas de suas administração ao juiz,
apresentando o balanço do respectivo ano, conforme determina o artigo 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015. Serão nulos e de
nenhum efeito todas e quaisquer convenções ou contratos firmados pelo(a) interditado(a) sem o consentimento e anuência
do(a) curador(a). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 17 de outubro de 2018.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1024128-78.2017.8.26.0032
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela (Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Requerente:
Luma Lauana Ferrari da Silva
Requerido:
Maria Burgani Miedes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA BURGANI
MIEDES, REQUERIDO POR LUMA LAUANA FERRARI DA SILVA - PROCESSO Nº1024128-78.2017.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BURGANI MIEDES, CPF 109.477.238-03, declarando-o(a) relativamente incapaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º