TJSP 19/02/2019 -Pág. 4291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
4291
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1013020-27.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A.R.Q. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 103 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 101-102),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades
e cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013023-79.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.M.H. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 118 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 116/117),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades
e cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013030-71.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - T.R.S. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 117 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 115/116),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1013364-08.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - R.M.R. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 100 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 98-99),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1013468-34.2016.8.26.0008/01 - Requisição de Pequeno Valor - Matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 1) Diante da
manifestação de fls. 49 da DD. Defensora Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente
os honorários advocatícios (fls. 47/48), para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89, transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/
MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833 (correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6, conta corrente nº 139.650-1. 2) Certifique-se o pagamento da ORPV, nos autos
principais, em apenso. 3) Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1013926-17.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - I.C.G.C. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 101 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 99/100),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades
e cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013930-54.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.A.S. - D.L.A.L. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 143 da DD.
Defensora Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls.
142), para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
conta corrente nº 139.650-1. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1013940-98.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - K.F.O. - P.M.S.P. - Diante da manifestação de fls. 100 da DD. Defensora
Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários advocatícios (fls. 98/99),
para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85, OAB/SP nº 256.833
(correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Agência nº 5905-6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º