TJSP 11/03/2019 -Pág. 404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
404
concessão da antecipação da tutela almejada pelo autor, pois, se de um lado, operada a rescisão pretendida, independente da
apuração da culpa motivadora do desfazimento do negócio, o requerente terá direito à devolução, mesmo parcial, dos valores
desembolsados por conta do preço, retornando ambas as partes ao “status quo ante”, de outro, não há falar em continuidade do
pagamento das prestações acordadas. Neste sentido: Agravo de instrumento - Compra e venda imobiliária - Rescisão contratual
- Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para que a agravada se abstenha de cobrar as
parcelas contratuais e de inscrever o nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito - Inteligência do artigo 53 do CDC
- Agravantes que requerem a rescisão contratual e terão, eventualmente, direito à devolução, ainda que parcial, daquilo que
efetivamente pagaram à agravada por conta do preço - Nessas circunstâncias, inadmissível “negativação” por inadimplemento
do preço - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2195861-65.2015.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
J. B. PAULA LIMA, j. 23 de fevereiro de 2016). Ainda: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Antecipação da tutela - Ação
de rescisão contratual c.c. restituição de quantias pagas movida por promitente compradora - Direito à rescisão do contrato que
independe da concordância da promitente vendedora - Súmula nº 1 do TJSP - Discussão restrita ao montante a ser restituído à
compradora - Suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas - Inadmissibilidade da inclusão e/ou manutenção do
nome da promitente compradora nos órgãos de proteção ao crédito - Presença dos requisitos do art. 273 do CPC - Inexistência
de prejuízo para a promitente vendedora - Tutela recursal antecipada tornada definitiva - AGRAVO PROVIDO. (Agravo de
Instrumento nº 2157538-25.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alexandre Marcondes, j. 21 de outubro de
2014). Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela jurisidicional, e o faço para determinar que a ré se abstenha tanto de
promover qualquer ato de cobrança das parcelas relativas ao contrato de promessa de compra e venda que é objeto dos autos,
quanto de inscrever a dívida nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, cuja intimação se dará na pessoa do
procurador constituído nestes autos. Caso a ação seja julgada improcedente, terá a credora o direito à cobrança do que não foi
pago e de tomar as providências atinentes à inscrição da dívida, daí inexistir risco de irreversibilidade desta medida. 2. No mais,
aguarde-se o encaminhamento, pela ré, do ofício expedido as fls. 115, devendo comprovar o envio nos autos em 10 dias. 3.
Intimem-se. - ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1014932-35.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hotel Vison Ltda Me
- - Roberto Lebani - Editora Net Alfa Ltda. - Me. - “Fls. 113/114: Ciência às partes.” - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 1014973-02.2018.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Domingos Cristel Ferreira - Vistos. Fls. 78: Defiro o prazo de 90 (noventa) dias
requerido pela parte autora. Findo o mesmo, diga. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015054-87.2014.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Carlton
Automotiva Ltda - - JOSÉ JAIME REIS CARLTON - - Margarida do Carmo Correa Carlton - Vistos. Regularize o exequente,
no prazo de cinco (5) dias, a petição de fls. 243/244, protocolando-a corretamente nos autos do cumprimento de sentença já
existente nº 1015054-87.2014.8.26.0037/01 Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1015241-56.2018.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - A.L. Vistos. Fls. 73/74: Complemente o banco a diligência do oficial de justiça no valor de R$82,08, ficando deferidos os benefícios
do artigo 212 do CPC. Após, expeça-se folha de rosto ao mandado anteriormente expedido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1015279-73.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. - Vanessa
de Oliveira Silva - Vistos. Fls. 338/340: Vista dos autos à exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado
infrutífero da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1015479-75.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Ateneu Arararqauara Ltda. - Vanessa Carvalho Duarte - - Debora da Silva Carvalho - “Fls. 35: Vista à autora
da certidão negativa do Oficial de Justiça.” - ADV: THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), DENISE FERNANDA
VOLTATÓDIO (OAB 300272/SP)
Processo 1015518-72.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Pereira - Banco
Mercantil do Brasil - Vistos Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte requerida para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. As presentes citações são acompanhadas de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SAMARA SMEILI
(OAB 335269/SP)
Processo 1015872-05.2015.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Santos
de Mattos - Elizabeth Lourenço Marques - - Adão Aparecido Lourenço - - Sara Pacheco Lourenço - - Eva Maria Lourenço - Benedito Lourival Lourenço - - Maria de Fátima Lourenço Muniz - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Ao requerente: carta de sentença disponível para retirada. No silêncio, cumpra-se a parte final
do despacho de fl. 255. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB
153734/SP), LUIZ FAVERO (OAB 72710/SP)
Processo 1018168-29.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Jose Matiole
- Natália Vergara - - Jefferson Santos Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade. Voltem conclusos, depois. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), IURI BONI DE
FREITAS (OAB 364736/SP), LUIZ FERNANDO DUTRA BALDUINO (OAB 403194/SP)
Processo 4001786-46.2013.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Pedroni
- - Osvaldo Pedroni - - Ilda do Carmo Pedroni - - Fernando Pedroni - - Mileni Pedroni - - Luciano Crispi - - Sandra Crispi - ‘Banco
do Brasil S/A - Jose Antonio Ioca - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 4001833-20.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - DIEGO FERNANDES ELIAS - - Nivaldo Elias - - FABRICA ESQUADRIAS ELIAS AQA LTDA - Vistos. Diga o
exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int. - ADV: RICARDO DAS NEVES
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