TJSP 03/04/2019 -Pág. 402 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
402
Processo 1009333-59.2015.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais Ltda - Arthur Wolf - Arthur Wolf - Vistos. Fls. 104/106: indefiro ante o princípio da dignidade da
pessoa humana, bem assim princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Int. Rio Claro, 29 de março de 2019. - ADV: MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), JULIANA SIQUEIRA (OAB 367215/SP)
Processo 1009388-39.2017.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - J.R.S. Vistos. Aguarde-se manifestação, em prosseguimento (prazo : 05 dias). Vencido o prazo, e certificada a inércia, arquivem-se,
até provocação útil. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009759-66.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Antonia Vera do Nascimento Roque - Kelly Cristina Roque - - Erica Nascimento Roque - - Hellen Regina Roque - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES
- Marcimilio Ferreira - - Cherubina Bueno de Campos Ferreira - - Decio Isidoro - - Domingos Vieira dos Reis - - José Luzia
Cassimiro - Vistos. Citem-se, por mandado, os confrontantes do imóvel, e aqueles em cujo nome se encontra registrado o imóvel
(Marcimilio Ferreira e sua esposa Cherubina Bueno de Campos Ferreira - fls.52/53), bem como o Município de Santa GertrudesSP. Citem-se por carta AR, as Fazendas Públicas Estadual e Federal. Citem-se, por edital, oportunamente, com o prazo de trinta
(30) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1010078-34.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Antônio Carlos Marra - Vistos. Antes de adotar as providências requeridas pela exequente, às fls.97, com
relação ao bem imóvel penhorado, se faz necessária a juntada aos autos de cópia da matrícula nº 919 do 1º C.R.I. desta
Comarca, devidamente atualizada, sendo que a avaliação do bem, por se tratar de imóvel, exigirá oportunamente, a nomeação
de profissional com conhecimento técnico específico para realizar a avaliação, como dispõe o artigo 870, parágrafo único, do
C.P.C. Sem prejuízo do acima determinado, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para oposição de embargos pelo
executado. Intime-se. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), LUIZ CARLOS
BETANHO (OAB 20319/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1010298-66.2017.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Domingas Antunes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a requerente, em 10 dias,
acerca do ofício de fls. 129 e petição do Sr. Perito de fls. 130. Após, tornem-me. Int. Rio Claro, 28 de março de 2019. ADV: ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1010597-43.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Etel
Eletromecânica Ltda - Banco Santander S.A. - Vistos. Inexistem preliminares. O feito encontra-se em ordem, não havendo
nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação. No mais, ante os requerimentos
de fls. 121 e 129/130, dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo para alegações finais. Após, com ou sem
manifestação, tornem-me. Int. Rio Claro, 27 de março de 2019. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)
Processo 1010760-23.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos Alves dos Reis - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - VISTA dos autos ÀS PARTES para se manifestarem, em 15(quinze) dias, sobre o LAUDO PERICIAL
encartado no processo (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1010870-85.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antônio Gustavo de Oliveira Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao requerente para se
manifestar sobre a contestação e documentos ofertados, no prazo legal. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/
SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
Processo 1010928-25.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angela Aparecida Lopes da Silva - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - VISTA dos autos
ÀS PARTES para se manifestarem, em 15(quinze) dias, sobre o LAUDO PERICIAL encartado no processo (art. 477, § 1º do
CPC). - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010998-08.2018.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000079-94.2013.8.26.0075 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Bertioga/SP) - Rosana Barbosa da Silva Oliveira - - Ingrid Jardim da Silva - Wellington Alves Portela Costa - * para
manifestação das partes, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça, de fls. 71 dos autos. - ADV: MARIA HELENA
VILCEK (OAB 115670/SP)
Processo 1011075-17.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeanne Silva de Oliveira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP),
ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1011159-52.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kely Palmeiro Righi
- Estacionamento Miranda Automóveis - Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos. - ADV: PAULO FREITAS BITTENCOURT VIEIRA (OAB 161809/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1011180-91.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vila do Horto Rodrigo Meliscki Lambertucchi - * para manifestação das partes, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 95
dos autos. - ADV: FILIPE BRUNELLI FALCÃO (OAB 306784/SP)
Processo 4000012-17.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - RILU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - - Luiz Aparecido Souza - Vistos. Fls. 200: intime-se o executado para
imediato cumprimento do despacho de fls. 183, sob pena de incidência do artigo 774, CPC. Int. Rio Claro, 29 de março de
2019. (Nota de cartório: recolha o autor as custas pertinentes para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça) - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000200-10.2013.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão SICOOB UniMais Centro Leste Paulista - SICOOB UniMais Centro Leste Paulista - Roberta Escrivão de
Campos - Vistos. Indefiro a medidas coercitiva almejada pela credora, em sua petição de fls.132/133, por considerar que
tal providência não seria eficaz para a quitação da dívida e acabaria por atingir esfera jurídica diversa da patrimonial, o que
não pode ser aceito, nos termos do artigo 789 do C.P.C. Ademais, nossos Tribunais têm decidido que a interpretação do
artigo 139, parágrafo 4º do mesmo Estatuto Processual deve se dar em consonância com os direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição Federal, não se justificando, no entendimento deste juízo, o cancelamento dos cartões de créditos da
executada, em razão da existência de débito judicial. Na mesma linha de raciocínio, considero ainda que tal medida se mostra
inadequada e ineficaz para compelir o executado ao pagamento da dívida, devendo assim ser afastadas em observância aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que se busque a efetivação da prestação jurisdicional com o menor
prejuízo possível ao devedor. Nesse rumo, já se decidiu: “Agravo de Instrumento Ação de Execução de Título Extrajudicial Não
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