TJSP 30/04/2019 -Pág. 620 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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MADUREIRA (OAB 385008/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 384943/SP)
Processo 1104820-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - PIVETTA MOTOS MATÃO
LTDA - ANANIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Mandado de Levantamento Judicial nº 2045/2019 à disposição para
retirada. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), CAMILA GARCIA DA SILVA (OAB 216136/SP), DIEGO MARQUEZ
GASPAR (OAB 223345/SP)
Processo 1107110-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Turquesa - Vistos. Fl. 65, Fl. 68: Defiro a expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça Marcelo
Oliveira Maltezi, como requerido em fl. 65. Ao realizar novas diligências para a citação da executada, com primazia, deverá o
Sr. Oficial de Justiça envidar esforços para constatar se a executada está impossibilitada de recebê-la ou mentalmente incapaz,
antes de adentrar no imóvel, descrevendo-se tais circunstâncias minuciosamente na certidão, salvo se pessoa da família do
citando apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. (Art. 245, §1°/§3º do CPC). Fica, desde
já, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e como último recurso e a bom critério
do oficial de justiça a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade
para a efetivação da citação. Com o retorno do mandado, deliberarei acerca da necessidade de nomeação de curador à citanda
ou se é caso de dar por válida a citação. Para isto, deverá a exequente recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de justiça,
no prazo de 05 dias. Cópia deste assinada digitalmente valerá como OFÍCIO-DECISÃO -MANDADO ao Comandante da Polícia
Militar para que, em caso de pedido pelo Oficial de Justiça requisitante, aquele ofereça REFORÇO POLICIAL, necessário para
acompanhamento da diligência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1107458-60.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Frida Empreendimentos
Imobiliários Eirelli - Vistos. Fls. 132/134: Diante do notícia do descumprimento do acordo homologado judicialmente, intime-se
pessoalmente os executados, a fim de que, no prazo de dez dias, efetuem o pagamento do débito. Recolha o exequente as
custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se o necessário. No silêncio dos executados,
tendo em vista que o feito já se encontra em sua fase executiva, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
recolhendo as custas de eventuais atos que venha a requerer. Intime-se. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/
SP)
Processo 1108231-13.2014.8.26.0100 - Monitória - Cheque - CONFECÇÕES MONTE SION LTDA - Vistos. Fls. 83/84: Recebo
os embargos de declaração e lhes dou provimento. Retifico a r.decisão, para fixar o percentual de 5% do valor atribuído à causa,
a título de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), LAZARO GALVÃO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP)
Processo 1108566-27.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander - Marcos
Antônio Garcia Pinheiro - Ao autor: recolher em 5 dias as custas para expedição de carta e/ou mandado. - ADV: ROBERTO
MELO MARTINS (OAB 4262/GO), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1108943-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Edifício Bueno de
Andrade - Elias de Carvalho - - Roseli Maria de Carvalho - “Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do
imóvel descrito à fl. 159, conforme r. determinação de fls. 127. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente
providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado
que lhe será enviado pela ARISP.” - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), VALTER RAIMUNDO DA
COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1111601-58.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Pinto
- Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ante
o trânsito em julgado da r. Sentença retro, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Ficam advertidos que, decorrido o prazo sem manifestações, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANIELLA
DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 416231/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1112985-61.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa
Margherita - Jose Ottoni Neto - - Silmara Candido de Oliveira Ottoni - Mandado de Levantamento Judicial nº 2191/2019 à
disposição para retirada. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP),
LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP)
Processo 1114890-96.2018.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Livia Foigenboin Zveibil Fisman - Carlos Jorge
Felipe Salomon Van Oordt - - Judit Miriam Neumann Kalman - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir,
devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. ADV: ANDRÉ ZVEIBIL FISMAN (OAB 375569/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1115063-23.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Macrat Contábil S/s - Vistos. Fl. 76: A pessoa
jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. Não sendo lá
encontrada, não é o caso de novas diligências para localização, mas de citação por edital. Por ora, tratando-se de pessoas
jurídicas as executadas, deverá a parte exequente providenciar a vinda aos autos da Certidão de Breve Relato emitida pela
Junta Comercial, no prazo de 05 dias. Caso o endereço indicado na certidão da Jucesp ainda não tenha sido diligenciado,
deverá o exequente, concomitantemente, recolher as custas de citação, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
CAMELO (OAB 281380/SP), ROGERIO DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 367502/SP)
Processo 1115225-86.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cap Ferrat - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
(Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: LOPES, SIQUEIRA E MOKODSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16356/SP)
Processo 1115943-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S. A.
- Caiuá Distribuição de Energia S/A - Vistos, Fls. 467/468: Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado em fls. 463/464, devendo a z. Serventia observar os
dados indicados pelo exequente às fls. 468. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ),
ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 1116408-63.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1008562-84.2014.8.26.0100) - Embargos à Execução DIREITO CIVIL - MAXGEN COMERCIO INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Gaap Locação de Bens Ltda.
- Vistos, Fls. 1148/1491: Manifeste-se a embargada acerca de eventual efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de
Instrumento interposto. Fls. 1496/1513: Anote-se junto ao Sistema o nome do patrono da embargante. Fls. 1517/1518: Manifestese o atual patrono da embargada. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE MOURA FRANCO (OAB 240457/SP), OCTAVIANO BAZILIO
DUARTE FILHO (OAB 173448/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º