TJSP 30/04/2019 -Pág. 621 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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Processo 1116567-98.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Impacto Serviços de Mão de Obra Ltda Me Tiisa Infraestrutura e Investimentos S.a. - Vistos. Fls. 55/57: HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo, no
arquivo provisório. Findo o prazo estabelecido no acordo, deverão as partes noticiarem o efetivo cumprimento da obrigação para
baixa e arquivamento definitivo. P.R.I. - ADV: DAIANE SECUNDO DOS SANTOS (OAB 347470/SP), EDUARDO LAMONATO
FAGGION (OAB 262991/SP)
Processo 1117649-38.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Augusto Trigo Filho - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos, Fl. 359: Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. A parte
credora deverá preencher o Formulário MLE, disponível no sítio do Tribunal de Justiça, juntando-o aos autos, no prazo de dez
dias. (Formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Após, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico ao autor-credor, dos depósitos de fl. 358, com os acréscimos legais. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1117891-89.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Walfredo Amilcar
Perroni Filho - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA KANAWA SATO
(OAB 299367/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1120376-96.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Rita Bueno “Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ARRESTO dos imóveis descritos às fls. 312/313, conforme r. determinação
de fls. 291/292. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá a exequente providenciar o pagamento dos emolumentos
junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP.” - ADV:
ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/
SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1121094-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda - Vistos. Fl. 95: A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede
perante a junta comercial. Não sendo lá encontrada, não é o caso de nova diligência para localização, mas de citação por edital.
Sendo assim, tratando-se de pessoa jurídica a executada, deverá o exequente providenciar a vinda aos autos da Certidão de
Breve Relato emitida pela Junta Comercial, no prazo de 05 dias. Caso o endereço cadastrado na Jucesp ainda não tenha sido
diligenciado, promova a exequente o recolhimento das custas de citação, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ISRAEL GOMES
MARÇAL (OAB 391987/SP), ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP)
Processo 1121214-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Fl. 208: Tendo em vista que os Marcos Vinicius Salermo e Rosely Maria Cândido Salermo são representantes legais da
coexecutada Marco Polo Comercio de Roupas Ltda, bem como responsáveis de uma obrigação solidária, conforme certidão
de breve relato da Jucesp de fls. 178/179, tem-se que com a citação da empresa em fl.146, a consequente presunção da
ciência desta demanda pelos mesmos, dando-se por válida a citação dos coexecutados. Neste sentido, deverá a exequente
recolher as custas postais, para que se dê a intimação da penhora de fl. 153 à coexecutada Rosely Maria Cândido Salermo,
Av. Júlio Ribeiro, 243, suc. 314, 3º andar, CEP: 03010-030, São Paulo/SP, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se o necessário.
Transcorrido o prazo de impugnação in albis, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos,
a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo,
para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
juntando-o aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no mesmo prazo. Intime-se. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1122232-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Connect Participações e Administração de
Bens Ltda. - M. A. Mori Imoveis Empreendimentos Imobiliarios - Epp - Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: EMERSON
ALVAREZ PREDOLIM (OAB 309313/SP), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), MARCOS SIMONY ZWARG (OAB
161773/SP)
Processo 1122431-20.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Pollux Centro Educacional Ltda - Claudia
Fialkoski - - Ricardo Rocchi - Pollux Centro Educacional Ltda ajuizou ação contra Cláudia Fialkoski e Ricardo Rocchi, alegando
ter prestado serviços educacionais ao filho dos réus e que parte das mensalidades restaram inadimplidas, no total de R$
16.068,84. Requereu a condenação dos réus ao pagamento do valor em aberto. Ofertados embargos monitórios (fls. 40/49),
alegando que o inadimplemento ocorreu em virtude de uma crise financeira enfrentada pelos réus e que os valores cobrados
pelos embargados é excessivo, pois os juros de mora e correção devem incidir a partir da citação. Apresentada impugnação
aos embargos (fls. 56/60). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do CPC. Trata-se de
embargos à ação monitória, sob a alegação de que o débito apontado é excessivo, pois incidentes encargos de mora desde o
inadimplemento. Razão não assiste aos embargantes. O inadimplemento é incontroverso e o valor das parcelas também não
se questiona. Ocorre que se trata de obrigação com vencimento em data certa, de obrigação líquida, ocorrida a mora na data
do vencimento, de forma que as datas de incidência dos encargos de mora e atualização se mostram corretas. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos e extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Constituo como título executivo
judicial o débito em cobrança. Pela sucumbência, arcará a parte embargante com as custas processuais e honorários, fixados
em 10 % sobre o valor do débito. P.R.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO USSIT
CORREA (OAB 253865/SP)
Processo 1123030-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V NSCGJ) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1124026-88.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fabio Fernando da Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 49/51: certidão disponível para impressão. - ADV:
FABIO SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 336452/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1124105-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Claudio Jose Novoa Negrini - Vistos,
Fls. 80/102: À parte exequente, para que se manifeste no prazo legal. Int. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/
SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1124826-53.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Andrea Saggioni de Jesus - BANCO DO BRASIL S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º