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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019 - Página 640

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TJSP 30/05/2019 -Pág. 640 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2819

640

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Ao exequente: manifeste-se sobre a impugnação de pp. 140/141, no prazo
de 15 dias. - ADV: SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB
351979/SP), RUBENS DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB 378530/SP)
Processo 1000587-88.2016.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reyla Juliana Terra Cassiano
- Andreia de Souza - - Regina Marta Pereira - MARCIO GOMES DA SILVA - - ANISIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - - JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA - - MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA - - ROBERTO DA CONCEIÇÃO CORRÊA - - MARISA APARECIDA
DE OLIVEIRA DOS SANTOS TEIXEIRA - - HÉLIO DOS SANTOS TEIXEIRA - - NILSON ROQUE DE OLIVEIRA - - RONALDO
ADRIANO MAEDA DE OLIVEIRA - - NÁDIA SHIGUEKO MAEDA DE OLIVEIRA - À parte autora: Informe os CPFs dos terceiros
interessados mencionados às fls 181, no prazo de 15 dias, para cumprimento da r. Decisão de fls 225. - ADV: HELAINE VILLELA
VALLE ARNOSTI (OAB 380452/SP), JOÃO IRINEU MARQUES FERRÃO (OAB 374881/SP)
Processo 1000636-27.2019.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Qualiciclo Agricola Ltda - Fernanda
Zanatta Mazzer Vicensotti - Considerando a comprovação da titularidade por matrícula atualizada, DEFIRO A PENHORA, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, de 25% do imóvel sob matrícula nº 18.589 junto ao C.R.I. de Mogi Mirim (fls. 79/82), nomeando-se a
parte executada FERNANDA ZANATTA MAZZER VICENSOTTI como depositária (Art. 840, § 2º, CPC). 1. Primeiramente, deverá
a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) providenciar, conforme matrícula
do imóvel, a intimação, informando seus respectivos endereços: I) do cônjuge do executado, salvo se casado em regime de
separação absoluta de bens (art. 842, CPC); II) dos coproprietários do imóvel; III) das pessoas indicadas no artigo 799 do
CPC, quais sejam AIRTON VICENSOTTI e EVANILDE APARECIDA DE MORAES VICENSOTTI, COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. b) informar e-mail para expedição do boleto para pagamento das custas do sistema
ARISP, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. c) recolher as despesas necessárias para: I) expedição do mandado de
penhora, intimação e avaliação; II) intimação das pessoas do item “1.a”, caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou já
estejam recolhidas nos autos. 2. Deverá a SERVENTIA, somente após observado o cumprimento da totalidade do item “1” pela
parte exequente: a) expedir mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto
de penhora atendendo os requisitos do artigo 838 e quanto à avaliação os do artigo 872, ambos do Código de Processo Civil.
b) proceder a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme provimento CGJ/SP nº 30/2011, para presunção absoluta de
conhecimento de terceiros. 3. Caso a parte executada não seja encontrada para ser intimada da penhora ou assinar o auto de
penhora e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, proceda-se a sua intimação por edital, sem prejuízo da averbação
da constrição do bem. Observando-se o §1º do artigo 274 do CPC. 4. Após cumprida a I) penhora, avaliação e intimação e II)
certificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se
a parte exequente para se manifestar caso deseje a adjudicação, alienação particular ou por leilão eletrônico, sob pena de
arquivamento do feito Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RONALDO MIRANDA FILHO
(OAB 321541/SP)
Processo 1000763-96.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - David Martins Alves - - Valdete
Ribeiro Alves - Empreendimentos Imobiliários Oliveira Ltda - Fazenda Nacional - - Estado de São Paulo - Procurador Geral do
Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - - Incra - Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - Esmeraldino Silveira da Silva - - JOSE VICENTE PINATO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias, para dar andamento ao processo. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso
de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe
incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. Advirto que será
considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado
ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. Int. - ADV: VALTER
SEVERINO (OAB 143557/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1000774-91.2019.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB. Leasing S.A
Arrendamento Mercantil - Sebastiao do Carmo Custodio Epp - - Viviane Lavoura Custodio - Indefiro a designação de audiência
de conciliação, podendo as partes transigir extrajudicial, submetendo-se a homologação deste juízo. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1000781-25.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Ivan Manerba Me - - Ivan Manerba - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento
ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena extinção do processo por falta de pressuposto de
existência/constituição - citação. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000905-37.2017.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de Holambra ? Sicredi Holambra Sp - José Roberto Amaro - - Jose Roberto Amaro - Ao autor: proceder depósito das
diligências do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG 28/2014, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do
feito. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000927-27.2019.8.26.0666 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Abengoa Construção Brasil Ltda.
- - Ate Xxiitransmissora de Energia S/A - Osvaldo Porreca - - Cleuza Tenorio Porreca - Manifeste-se o embargante acerca da
petição de pp. 382/399 no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000965-39.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15
dias, sobre a contestação juntada (fls. 104/201). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001020-87.2019.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carueme Caminhões Ltda - Ativa CSW
Desenvolvimento Urbano Eireli - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código
de Processo Civil, movida por Carueme Caminhões Ltda em face de Ativa CSW Desenvolvimento Urbano Eireli. Transitese em julgado nesta data. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL e/ou certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Publique-se e intime-se. Artur Nogueira,27 de maio de
2019. - ADV: LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP)
Processo 1001027-79.2019.8.26.0666 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Caliandra
Pereira de Moraes - 1. Com efeito, verifico que o A.R. (fls. 68) da citação (pessoa física) foi recebido por terceira pessoa estranha
à lide, razão pela qual, declaro negativo o ato citatório. Nesse sentido: RECURSO APELAÇÃO MÚTUO - AÇÃO MONITÓRIA. 1.
Garantia do juízo. Desnecessidade. Impugnação apresentada com intuito de se alegar nulidade de citação, a qual foi devidamente
acolhida. Desnecessidade de estar garantido o juízo para se aduzir qualquer nulidade, eis que matéria que pode ser ventilada
a qualquer tempo. 2. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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