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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 3071

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TJSP 10/06/2019 -Pág. 3071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

3071

Pinheiro de Oliveira - - Julio Augusto Fachada Biondi - Wagner Garcia da Silva - - Nelma de Oliveira - Ao exequente: ciência da
resposta do Ofício ao INSS juntada às págs. 105/107. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 1005260-74.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Walter Alves Peixoto - Leticia
do Vale Gomes - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar LETÍCIA DO VALE GOMES a pagar ao requerente
a quantia de R$ 2.912,22 (dois mil novecentos e doze reais e vinte e dois centavos), atualizada monetariamente, com base na
tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação, e incidindo juros legais de mora
de 1% ao mês, da citação. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, caput e § 1º,
do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.
R. I. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP)
Processo 1005279-80.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Walter Alves Peixoto - Luciano
da Silva Tapeçaria-me - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar LUCIANO DA SILVA TAPEÇARIA - ME a
pagar ao requerente a quantia de R$ 412,35 (quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos), atualizada monetariamente,
com base na tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação, e incidindo juros
legais de mora de 1% ao mês, da citação. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito
em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523,
caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P. R. I. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP)
Processo 1005312-70.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Roberto Cintra - - Imalda de Fatima Morais Cintra - Ivonete Cintra Morais Santos - - Ilza Cintra Morais - Vistos. 1. HOMOLOGO,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada nos autos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP)
Processo 1005513-96.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lourdes Aranega Pires - José Wilson Pires - Sergio Silva Machado - - José Machado de Oliveira - - Edith Alves Silva - AO REQUERENTE: Ante a certidão
negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP)
Processo 1005529-16.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernanda Paula Sousa
Cruz - CLARO S/A - Vistos. Intime-se o(a) requerente para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA
PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP), TATIANA ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB 346801/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005660-88.2019.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naves & Nassif Ltda
Me - Sheila Juliana da Silva - Vistos. 1. Ante a certidão retro, INDEFIRO a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ MAURO
PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1005836-38.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eudaldo Bastos Guimarães
- Mariana Cristina Paixão - Vistos. 1 - Pág. 151: Anote-se o atual endereço da executada. 2 - Defiro a suspensão da CNH por
prazo indeterminado. Oficie-se ao DETRAN, com urgência, informando todos dados da executada. 3 - Intime-se a devedora da
presente decisão. 4 - Sem prejuízo, deverá o exequente, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, ou requeira o que de
direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB
284128/SP)
Processo 1005838-08.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eudaldo Bastos Guimarães
- Luma Cássia Ferrari - Vistos. Defiro a pesquisa junto ao RENAJUD. Providencie-se. Cumpra-se e Int. - ADV: ELIANE ZOLA
KAUBAZ (OAB 284128/SP)
Processo 1006094-14.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jessica Alessandra
Constantino - Ednaldo Teixeira Celestino - Ao exequente: ciência da certidão do oficial de justiça de pág. 106. Manifeste-se
com urgência, dada a proximidade da audiência.. - ADV: MILENE CRISTINA DINIZ (OAB 310325/SP), THIAGO MAGAROTTO
MACHADO (OAB 391779/SP), RAFAEL VITOR CONSTANTINO (OAB 391745/SP)
Processo 1006095-96.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jessica Alessandra
Constantino - Daiane Cristina Pereira - Vistos. 1 - Pág. 49: Diante da evidência dos autos, não vislumbro a intenção do(a)
executado (a) de ocultar bens, de maneira que inaplicável a norma contida no art. 774, V do CPC. 2 - Deverá a exequente, em
10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, arquivamento. Int. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO
(OAB 391779/SP), MILENE CRISTINA DINIZ (OAB 310325/SP), RAFAEL VITOR CONSTANTINO (OAB 391745/SP)
Processo 1006279-86.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Sonia Maria Neroni Lopes - Vistos. Solicito as providências necessárias para informar a este
Juízo se o(a) executado(a), acima nomeado, possui vínculo empregatício, ou se recebe algum benefício. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1006339-88.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ileusa Aparecida
Garcia de Souza - Analice Junia Gomes e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada nos autos em relação ao corréu Jonathan Aguiar, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
feito em relação, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VIII do CPC. Anote-se. 2. HOMOLOGO, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 4. Decorrido o prazo e nada
sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV: GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/
SP)
Processo 1006428-82.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandra de Faria
Pereira Guadagnini Me - Fabio Henrique da Silva Casadei - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o
processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), LUCINEIA DE FATIMA GOMES (OAB 390674/SP), MILENE CRISTINA
GIMENES (OAB 331515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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