TJSP 10/06/2019 -Pág. 3072 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
3072
Processo 1006439-77.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriel Gustavo Stori Ferreira Claudia Giselle de Oliveira Guido - Vistos. Pag. 48: Defiro a pesquisa ARISP. Providencie-se. Cumpra-se. - ADV: LINDA LUIZA
JOHNLEI WU (OAB 240146/SP)
Processo 1006453-27.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fatima de Souza
Pereira - Rosana Aparecida Leite da Silva Oliveira - - Lindomar Alves de Oliveira - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se, com urgência, ao Detran de Minas Gerais - pag. 31 - para suspensão de
eventual leilão designado envolvendo o veículo objeto do acordo, comunicando o integral teor deste. 3. Expeçam-se mandados
aos Detrans dos estados de São Paulo e de Minas Gerais, a fim de que procedam à transferência do veículo “marca/modelo GM/
ASTRA HB 4P Advantage, ano/modelo 2008, placa DWD 2201 - RENAVAN 00970700210 para o nome da requerida ROSANA
APARECIDA LEITE DA SILVA OLIVEIRA, qualificando-a expressamente nos mandados. Deverá a parte autora encaminhá-los. 4.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 5. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes
de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado
1.307/07. P. R. I. C. - ADV: THAINA CRISTINA AGUILAR SILVA (OAB 416183/SP)
Processo 1006672-40.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Cintra Pugliesi Pimenta - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar a inexigibilidade dos débitos registrados em desfavor
da autora com relação ao pacote “ROAMING INTERNACIONAL 5GB e 5GB AMÉRICAS” lançado na linha telefônica (16) 991939812, devendo a ré cessar as cobranças, bem como cancelar todas as pendências relacionadas no prazo de trinta dias do
trânsito em julgado, sob pena de eventual responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 100,00
por dia, até o montante de R$ 10.000,00. A ré deverá ainda restituir á autora os valores pagos relativos a esses serviços, de
maneira simples, com correção monetária desde os desembolsos e juros desde a citação. Refuto o pedido de indenização por
danos morais. Sem condenação nos ônus da sucumbência, por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9099/95). - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1006967-77.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda - Me
- Marcio da Silva Cavalcante - Ao Exequente: manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa Bacenjud que restou
negativa, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1007326-95.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel José Vieira Araújo Maria José Martiniano Gonçalves - Vistos. Ante a certidão de pág. 124, manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, requerendo o
que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1007697-25.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luizmar
Gomes - - José Maria Batista - AUTOVIAS S/A - Vistos. 1 - Pag. 293: Anote-se. 2 - Regularizados, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ODILON DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP),
GUSTAVO BORGES DE MELO (OAB 338636/SP), RAMON CORREA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 21179/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1008079-18.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otomar Pruinelli Junior - Rodrigo
de Oliveira Fonseca - Vistos. Defiro o pedido retro. É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso
de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da
Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Assim, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, conforme pedido
retro. Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OTOMAR PRUINELLI
JUNIOR (OAB 208146/SP)
Processo 1008092-80.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Selma Cristina Paschoal de Oliveira
Me - Mara Inês Jardini - Vistos. Pág. 35 : Diga o(a) exequente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a)
executado(a), consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: NADIR APARECIDA CABRAL
BERNARDINO (OAB 243561/SP)
Processo 1008194-05.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tariel Rodrigo Sanches - Luis Fernando
dos Santos - AO REQUERENTE: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP)
Processo 1008524-02.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gabriel Luis Alves Silva - Edson
Gomes da Silva - Vistos. 1 - Ante a proximidade da audiência designada e a falta de citação do requerido, cancele-se a pauta.
2 - Pag. 21: Forneça a parte autora, em 10 dias, o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção. Int. - ADV: JÉSSICA
COSTA MACHADO (OAB 390257/SP), PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 361251/SP), DIEGO AUGUSTO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP)
Processo 1008574-28.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Compuservice.net Internet Provider
Ltda - Epp - Ademir Ferreira Informática - Me Ii - AO REQUERENTE: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifestese sobre o prosseguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PAULO SERGIO BORGES DE
CARVALHO (OAB 212815/SP)
Processo 1009450-80.2019.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Senteno
- Daiana Silva de Paula Cunha - Vistos. 1) Constato a inocorrência do instituto da prescrição. 2) Pela análise dos autos do
processo nº 1016964-55.2017.8.26.0196, última execução ajuizada com base na mesma certidão de crédito, constata-se que a
petição inicial fora indeferida em virtude da inércia da parte exequente em regularizar a representação processual, acarretando
na extinção do feito, sem resolução do mérito. 3) Por sua vez, no processo de execução de número 1005254-09.2015.8.26.0196,
também fundando na mesma certidão de crédito, verifico que foram realizadas as pesquisas BacenJud (em 06/05/2018), Renajud
e Arisp. 4) Nesse contexto, tendo em vista o decurso do prazo de mais de um ano da última pesquisa BacenJud, solicite-se nova
tentativa de bloqueio do débito exequendo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1009452-50.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Naativa Industria
Comercio e Locação de Equipamentos para A Construção Ltda Me - W A Serviços de Construçao Ltda Me - Ao Requerente:
tendo em vista a proximidade da audiência designada nos autos e a certidão do Sr. Oficial de Justiça que restou negativa,
apresente, urgentemente, o endereço correto da parte Requerida. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1009458-57.2019.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Rezende
Ribeiro Franca Me. - Davi Bernardes da Costa - Vistos. 1) Constato a inocorrência do instituto da prescrição. 2) Pela análise
dos autos do processo nº 1021308-50.2015, última execução ajuizada com base na mesma certidão de crédito, verifico que
foram realizadas as pesquisas BacenJud (última pesquisa em 22/01/2019), Renajud, Arisp, expedidos mandados de penhora
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