TJSP 11/06/2019 -Pág. 541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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Processo 1010225-60.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o peticionamento eletrônico (Provimento CG 16/2016), conforme
o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1010352-95.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aline Diana da Silva Mendes - Vistos. Após o recolhimento das despesas, proceda-se a
baixa da restrição junto ao Renajud. No mais, aguarde-se o prazo de cumprimento da determinação de fls. 118. Intime-se. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010405-76.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA - Luciano de Cassio Felipe - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre os embargos monitórios,
no prazo de dez dias. - ADV: DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP), VIRGILIO ANTONIO NEVES (OAB 34623/MG)
Processo 1010745-20.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o peticionamento eletrônico (Provimento CG 16/2016), conforme
o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1010909-19.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enxoval Ciriana Jrld Ltda Vistos. Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 50/52 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC.
Transfira-se o valor para conta judicial. Após o recolhimento das custas, expeça-se carta de intimação da penhora ao executado,
nos termos do art. 841, § 2º do CPC, bem como do prazo legal de 15 dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput;
525, §11; 771, parágrafo único e 917, § 1º, todos do CPC). No mais, aguarde-se manifestação da exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP)
Processo 4001206-52.2013.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Vistos. Ciência aos interessados do Edital às fls. 166/168, no qual a empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS
LTDA. (SUPERBID) designou Leilão, com início do 1º pregão para o dia 16/07/2019, às 14:00 horas, com encerramento no dia
18/07/2019, às 14:00 horas, e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem
interrupção, até o dia 08/08/2019, às 14:00 horas, ambos os horários de Brasília. Providencie a serventia o encaminhamento do
Edital assinado à SUPERBID por e-mail, devendo o leiloeiro publicá-lo com a máxima urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 4003491-18.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - PAULO HENRIQUE DA SILVA - ITAÚ
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Ciência aos exequentes do extrato do consórcio de fls.331/2. - ADV: ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÉLIS FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA GOOS DAMM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2019
Processo 0004327-49.2019.8.26.0510 (processo principal 1004221-46.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdemar Bispo da Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 01 ss: intime-se o executado para
pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523
e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver
constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de
quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido
o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação
dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos
do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Bacen-Jud até
o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio
de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do
executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à
Receita Federal via Infojud, providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas
aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora Bacen-Jud reste positiva, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação
no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua
transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. A fim de possibilitar a transferência eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao
juízopara outra indicada pela parte, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, caberá ao exequente/executadoindicar
os dados necessários (banco, agência, conta, nome e CPF/CNPJ do titular). Caso a conta não seja de titularidade da parte, o
advogado que a indicar deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou levantar valores.
A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da
ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá
quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício
do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º