TJSP 11/07/2019 -Pág. 3360 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
3360
43338/SP)
Processo 1008474-53.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rogério Crepaldi - Manifeste-se o autor
sobre o AR de fls. 95-96. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1008528-19.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Fls.
58: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD, aguarde-se por 48:00 h a para liberação do resultado nos
autos; e INFOJUD, cuja(s) resposta(s) segue(m) abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008591-78.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
422887/SP)
Processo 1008878-12.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Felicitá
- Vistos. Fls. 107: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD, conforme digitalização, devendo a parte
interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, empreenda a Serventia a pesquisa SERASAJUD. Após,
aguarde-se a resposta pelo prazo de cinco dias. Lançado o extrato nos autos, intime-se o (a) autor (a) para que requeira o que
de direito em prosseguimento da marcha processual. Intime-se. - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP)
Processo 1009273-67.2016.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Reinaldo Baena - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias,
acerca dos ARs devolvidos negativos. - ADV: CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP)
Processo 1009499-04.2018.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Vita Medical Mat. Hosp. Ltda. - Biotecmed
Distribuidora de Equipamentos para Saúde - Eireli - Vistos. 1. A audiência restou prejudicada pela ausência do requerente (fls.
58). Neste contexto, aplico-lhe multa que fica arbitrada em meio por cento (0,5%), sobre o valor da causa, corrigido, que será
revertida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que faço com base no
artigo 334 § 8º, do Código de Processo Civil. 2. Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia da decisão inicial até o
julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º do CPC). 3. Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERVAL
JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 238244/SP)
Processo 1009816-70.2016.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Clinica Odontosetti Ltda - Manifeste-se o autor, em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1009882-16.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fast Forward Livros e Idiomas
Ltda Me - Wizard - - Jose Aurelio Chiaradia Pereira - - Amanda Alves Pereira - - Dirce Chiaradia Pereira - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls. 440: Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60
dias. Decorrido o prazo, tornem à conclusão. Int. - ADV: RICARDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), JOSE
ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1010048-14.2018.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Kalleb Caitite Ferraro - Mandado de retificação de assento finalizado nos autos às fls. 53, aguardando impressão e o devido
encaminhamento pelo interessado. - ADV: PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP)
Processo 1010138-22.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Palmeira
- Carlos Alberto Moretti Junior - Vistos em saneador. Não havendo preliminares levantadas e nulidades a serem sanadas, dou o
feito por saneado. Observo que a presente demanda não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de produção
de prova oral, ora deferida, a fim de se apurar a dinâmica dos fatos, caracterização de dano moral indenizave em razão das
supostas ofensas sofridas pela autora. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de
2019, às 14:30 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, bem como
das testemunhas tempestivamente arroladas, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do Código
de Processo Civil. Consigno, ademais, que para intimação das testemunhas deverá ser observado o disposto no art. 455 do
Código de Processo Civil: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” No mais, providenciem as partes o recolhimento das custas
de diligência para intimação (art. 385, §1º, CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se. - ADV:
CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 389541/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 1010281-79.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvis Petrorenzo Antonio Petrorenzo e outros - Vistos. Sobre a proposta de honorário dos peritos (fls. 963/964 e 965), manifestem-se as partes,
em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para fixação de honorários. Intime-se. - ADV: MATHEUS LOPES FERREIRA DE
SOUSA (OAB 388543/SP), BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE
SOUSA SOBRINHO (OAB 136397/SP), BRUNO PENEDA VALENCIO DA SILVA (OAB 316408/SP)
Processo 1011113-49.2015.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Simone Fernandes Banco Bradesco S/A - Vistos. Em complemento à sentença proferida a fl. 317, expeça-se mandado de levantamento, em favor
da requerente, do depósito efetuado a fl. 313, conforme dados bancários informados a fl. 315. Após, certifique-se o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RAQUEL LIMA ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/SP)
Processo 1011724-36.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GERDAU AÇOS LONGOS S/A - Vistos.
O pedido de inclusão do sócio da ré no polo passivo da demanda merece acolhida. De fato, em se tratando de empresário
individual, há confusão patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica, de modo que o recebimento do crédito pode ser
exigido por qualquer das pessoas, ante sua unicidade, não existindo distinção para efeito de responsabilidade. 2. Conforme
entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a
pessoa natural a praticar atos do comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal (Resp 487995/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
j. 20/04/06). 3. Retifique-se o polo passivo, para nele incluir Sr. Paulo Vieira Domingues, CPF 258.185.028-05. 4. Defiro o
arresto, em nome da pessoa física, de dinheiro requerido (R$ 29.561,02 a fls. 218), mediante o bloqueio on line pelo sistema
BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do
débito exigido, que promovi nesta data. Caso reste frutífero o pedido de bloqueio de valores, somente serão transferidos para
conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs. Neste caso, providencie o(a) exequente o recolhimento
das custas relativas a efetivação de pesquisa de endereço do(a) executado(a) junto ao sistema BACENJUD, excetuando-se
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