TJSP 02/09/2019 -Pág. 1857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
1857
Processo 1034893-57.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1024772-67.2019.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - BANCO BRADESCARD S/A - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Vistos. Ao recolhimento
das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Neste sentido, o decidido no
AI 2127846-73.2017.8.26.0000 na relatoria do Desembargos Carlos Henrique Abrão da 14a Câmara de Direito Privado: “ No
entanto, optou o consumidor por propor a ação perante a Justiça Comum e, dessa forma, portanto, o recolhimento mínimo não
trará consequência alguma...” Int. - ADV: RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP)
Processo 1035373-40.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Massa Falida de Falavina e Cia Ltda - Constatada a falta/irregularidade na
representação processual da parte EXECUTADA. Providencie seu patrono a necessária regularização no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1035385-54.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Massa Falida de Falavina e Cia Ltda - Constatada a falta/irregularidade na
representação processual da parte EXECUTADA. Providencie seu patrono a necessária regularização no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP),
FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 1039058-21.2017.8.26.0576 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco do Brasil S/A - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão
monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP Trasladem-se cópias do julgado, da certidão do trânsito em julgado, do
depósito de fls. 37 e deste despacho para os autos físicos, certificando-se. Prossiga-se no executivo fiscal pelo que deliberado
nestes autos, pelo que lá seque deliberado. Eventual honorária ou multa fixada nestes embargos à execução fiscal devem ser
acrescidos à conta dos autos principais, prosseguindo-se por lá, a teor do §13 do art. 85 do NCPC, por medida de economia e
celeridade processuais. Estes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP),
FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP)
Processo 1052932-39.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Marlene Ana Alves - - Sergio Wilian Frizzera - Vistos. Diante do pedido da Fazenda
exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas recolhidas às fls. 42.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR ANDRE LIMA BARROS (OAB 44349/
GO)
Processo 1055540-78.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Massa Falida de Falavina & Cia Ltda - Constatada a falta/irregularidade na
representação processual da parte EXECUTADA. Providencie seu patrono a necessária regularização no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1056790-78.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Jelson Rodrigues Jeronimo - - Maria Alice Aparecida de Siqueira Buíssa - - Carlos
de Marqui - Vistos. Fls. 81/93 - ciência da interposição de agravo de instrumento. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez
que já houve decisão no recurso interposto (fls. 95/103). Ao credor, para querendo, iniciar a execução da verba honorária e para
dizer sobre bem ofertado às fls. 94. Int. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL
(OAB 212812/SP)
Processo 1056865-20.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Massa Falida de Falavina e Cia Ltda - - Neide Clarice de Andrade - - Fabio Roberto
de Andrade - - André Luis de Andrade Espolio - Constatada a falta/irregularidade na representação processual da coexecutada
MASSA FALIDA FALAVINA CIA LTDA. Providencie seu patrono a necessária regularização no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1062728-88.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1023866-82.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Agropecuária S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - À réplica da
impugnação e eventual(is) documento(s) em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JULIANA DE
SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1500268-42.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU Guapiacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante do pedido da Fazenda noticiando o pagamento do débito, e da
concordância da executada, torno prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada e JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: VANESSA APARECIDA BACHINI CANDIDO (OAB 283151/SP)
Processo 1504745-40.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1504762-76.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1504779-15.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1504800-88.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1504804-28.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1504816-42.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cedral - Setpar Emais
Urbanismo 156 Cedral Ii Emp. Imobiliarios Spe - À fazenda exequente para impugnação da exceção de pré-executividade/
pedido incidental em 20 dias. Após, à réplica em 15 dias. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
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