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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 4142

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TJSP 16/09/2019 -Pág. 4142 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

4142

SP)
Processo 1012258-42.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Oliveira Silva - Vistos. Diante da certidão de folha 81, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1012275-10.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fernando Henrique Tavares - Certifico e dou fé que expedi mandado,
competindo à parte acompanhar a diligência, contatando o(a) oficial de justiça através da Central de Mandados. Nada mais. ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1012329-78.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Pereira da Silva Filho
- Banco Itaucard S.A. - - Sathy Car Comercio de Veiculos Ltda Me - Vistos. 1. Ciência ao autor do ofício do Detran a fls.176/184.
2. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o pedido de prazo pela Defensora Pública a fls.172, aguarde-se o decurso
do prazo fixado no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o § 1º do
mesmo artigo. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 99999D/P), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1012476-41.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - VALENTIM FERREIRA DA SILVA NETO - Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de
cinco dias úteis, providenciar a planilha atualizada do débito, se o caso, e o recolhimento das despesas (guia F.E.D.T.J. - código
434-1, R$16,00, por pesquisa, por sistema consultado e por CPF), a fim de que seja apreciado o pedido de fls., salientando
que, decorrido o prazo do artigo 485, do CPC, e sem manifestação, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1012996-93.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.C.S.F. - Certifico e
dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls., procedi à pesquisa de declarações de bens, via sistema INFOJUD, conforme
fls. anteriores, anotando que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, observando-se
que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018,
disponibilizado no DJE de 25/06/2018. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/
SP)
Processo 1013042-48.2018.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Paulo Henrique Silva
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls., procedi à pesquisa determinada às fls., via sistema INFOJUD,
constando os seguintes endereços: Rua Barão de Juparana, 328, Casa, Vila Zelina, São Paulo/SP, CEP 03142-030, conforme
fls. anteriores. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1013062-73.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Fabio de Melo Oliveira - Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a), no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento
da taxa postal, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.516/2019,
ou justificar o seu pedido de diligência por oficial de justiça (artigo 247, V, do CPC), observando-se que, decorrido o prazo sem
manifestação, cumprir-se-á o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP)
Processo 1026203-80.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - C.C.S. - S.C.C. - Ante do exposto,
atendendo ao mais que dos autos consta: 1. JULGO PROCEDENTE a ação principal, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Novo Código de Processo Civil para declarar que houve a venda do veículo placas EBK 7045, Fiat Palio Fire Flex, ano 2008,
modelo 2008 (fls 16), à autora, na data de 10/04/2016, pelo preço de de mercado à época, ou seja, R$ 15.301,00, para abril de
2016 (fls. 123/124), tendo havido o pagamento da entrada de R$ 3.000,00 (fls. 119), e de seis parcelas. 2. Após devidamente
quitado o veículo em questão, a ré deverá entregar à autora os documentos necessários para a transferência do bem para o
nome desta. 3. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil, para condenar a autora a pagar à demandada o valor de R$ 981,00, devidamente corrigido e com juros de
mora desde a citação. 4. Ante a sucumbência recíproca, porém em maior grau à ré reconvinte, e ante o princípio da causalidade,
condeno esta a pagar à autora as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da advogada da autora que arbitro
em R$ 1600,00, de acordo com o artigo 85, parágrafo 8º e 98, parágrafo segundo e terceiro, todos do Novo Código de Processo
Civil. 6. Mantenho a gratuidade processual concedida à autora, tendo em vista que não ficou demonstrado nos autos que esta
tenha condições de arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios do processo sem prejuízo de seu sustento e de
sua família. 7. Deixo de aplicar à autora as penas da litigância de má-fé, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais
para tanto. 8. Anote-se o segredo de justiça, ante os documentos juntados a fls. 50/67, a fim de preservar o sigilo, observandose que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018,
disponibilizado no DJE de 25/06/2018. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP), MAURECI
VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
Processo 1034724-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Projeto Imobiliário e 33
Ltda - Hemerson de Souza Dantas - - Elisandro de Souza Dantas - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e
legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada a folhas 130/131, FICANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas.
Transitada esta em julgado, e regularizados os autos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1115646-08.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Omni Taxi Aéreo S/A - Geomak Manutenção
Industrial Eireli Me, - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca do resultado da pesquisa via BACENJUD, informando
endereços, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando-se que decorrido o prazo e no silêncio,
cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. Nada Mais. - ADV: LUCILENE DE FREITAS TONI (OAB 95484/RJ), RODRIGO MILLANEZI
DE FREITAS (OAB 211137/SP)
Processo 4000647-46.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - SENCYTTUDE INSTITUTO DE BELEZA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - - VIVIANE DOS
SANTOS MAGALHÃES - - JACKSON PEDRO LINO - Certifico e dou fé que para a publicação do edital de citação, deverá o
consignante comprovar o recolhimento da importância de R$ 233,10 (referente a 1.110 caracteres), em guia própria (F.E.D.T.J. código 435-9), no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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