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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 - Página 537

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TJSP 30/09/2019 -Pág. 537 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2902

537

leilão). 2º Leilão: Dia 25/11/2019, às 10:00h LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 2.328.452,50 (dois milhões,
trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
CONDIÇÃO DE VENDA: os interessados poderão participar do leilão de forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, através do
website www.leilaojudicialeletronico.com.br ou no auditório localizado na sede do leiloeiro, respectivamente, ofertando seus
lances de forma simultânea e em igualdade de condições.
DO PAGAMENTO: o pagamento da arrematação deverá ser feito À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo
leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. Não sendo ofertados lances pelo valor mínimo e/ou demais condições
previstas neste edital, fica o leiloeiro autorizado a receber propostas em condições diversas das estipuladas neste edital por 15
(quinze) dias, hipótese em que mesmo a melhor proposta colhida não se equivalerá à venda/arrematação, cabendo ao Exmo.
Juiz competente avaliar se a proposta é, ou não, conveniente à Falida, o Administrador Judicial e o representante do Ministério
Público.
DA COMISSÃO: a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço em caso de arrematação; e o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado
pelo LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o comprovante ser encaminhado para o e-mail: [email protected]
DO PAGAMENTO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será lavrado de imediato e nele serão mencionadas
as condições nas quais foi(ram) alienado(s) o(s) bem(ns). A carta de arrematação, com respectivo mandado de imissão na posse,
será expedida pelo Juízo do processo em epigrafe, a requerimento do arrematante, após efetuado o depósito da arrematação
a vista ou da parcela, bem como o valor da comissão do leiloeiro, prevalecendo o próprio imóvel como garantia, prova de
pagamento do imposto de transmissão e demais despesas (art. 901 e seguintes, do CPC).
DA VISITAÇÃO: O interessado deverá entrar em contato com o leiloeiro para agendar a visitação do(s) bem(ns).
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei n. 11.101/2005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, e
demais legislações aplicáveis. A publicação do presente edital supre a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do CPC,
sendo o mesmo, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, nos termos do § 1º do art. 142 da Lei 11.101/2005.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
ITEM (A): IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 1.174.822,93M², constituído pelos lotes ou partes deles, de números 3, 4,
28, 42, 43, e 51, da antiga Fazenda Velha, local também denominado como Granja Tanabe, situado na área rural do município
de Biritiba Mirim SP, no Bairro Sertãozinho, composto do resultado das seguintes matrículas do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Mogi das Cruzes: Matrícula n.º 3.262: uma área de terrar denominada GRANJA TANABE, com 11,59 há, composta
do lote 03, do imóvel denominado Fazenda Velha, situada no bairro do Sertãozinho, município Biritiba Mirim, desta Comarca,
com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco D, cravado no rumo dos nove alqueires e sobe este rumo 15º 40
SW confrontando com o lote 4 de propriedade de Antônio José da Silva ou sucessor, até encontrar numa extensão de 165,00ms,
o marco M.23 cravado na linha perimétrica do imóvel dividendo; segue a esquerda pelo traçado do perímetro com 83º 31 SE
confrontando com terras pertencentes a Julio Pinto ou sucessor até encontrar numa extensão de 763ms e 7 décimos (763,7m) o
marco M.66 cravado na estaca 34, próximo a estrada municipal; daí desce rumo de 10º 37 NE confrontando com terras
pertencentes a José Alvares Leite ou sucessor até encontrar o M. n.º4, cravado junto a um pinheiro numa extensão de 169ms,
daí segue a esquerda com o rumo 84º 40 NW confrontando com o lote 1, de propriedade de Francisco Silva ou sucessor até
encontrar o marco C, cravado numa extensão de 395ms, na mesma direção prossegue confrontando com o lote n.º2 de
propriedade de Antônio Rodrigues Soares até finalmente encontrar em D numa extensão de 350ms., o ponto de partida para o
traçado de perímetro deste quinhão; AV.10 para constar que o imóvel recebeu a denominação de FAZENDA VELHA GRANJA
ITAPETI; AV.23 consta que o imóvel passou a denominar-se GRANJA TOK CENTRAL DE RECRIAS OU GRANJA CENTRAL DE
RECRIAS TOK. CADASTRO INCRA: 638.030.005-169; Matrícula n.º 3.263: uma área de terrar, denominada GRANJA TANABE,
situada na Fazenda Velha, Bairro Sertãozinho, zona rural do município de Biritiba Mirim, desta Comarca, com posta do Quinhão
n.º 43, com a área de 8,52 há, com as seguintes divisas: começa no ponto onde há um caminho que corta esse terreno, marco
de madeira n.º 0, daí segue rumo 6º 49 SE na distância de 477m., em linha reta até atingir um córrego, n.º 4, confrontando no
início com terras de José Rodrigues Gomes e no final com a da Inocêncio Ferreira de Souza, além de atravessar um caminho
que serve essa propriedade; daí a direita e acompanha o córrego abaixo que serve de divisa com José da Silva Machado e em
seguida com Antônio Pinto de Faria, até atingir o marco de madeira cravado na beira deste córrego; daí deflete a direita
abandonando este córrego e segue rumo 3º 35 NE na distância de 370ms., confrontando com Pedro A. da Silva, até atingir o
marco de madeira cravado na beira do córrego ou Ribeirão Fazenda Velha, daí deflete ou segue este córrego acima, que este
serve de divisa com a propriedade de Francisco R. Gomes, até atingir o marco de madeira cravado na beira deste ribeirão, daí
deflete à direita com o rumo de 6º 49 SE até atingir o ponto de partida; AV.30 consta que o imóvel passou a denominar-se
GRANJAS TOK SERTÃOZINHO; AV.52 consta que em razão dos autos n.º 1281/99 da ação de desapropriação, se verifica que
fica desmembrado desta matrícula um terreno com área de 15.191.91 ms2, que compõe o quinhão n.º 43, parte do imóvel
denominado Fazenda Velha, situado no Bairro de Biritiba Mirim, zona rural do Distrito e Município de Biritiba Mirim, desta
Comarca, em razão da desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE. AV.53 consta que fica
desmembrado desta matrícula um terreno com área de 35.745,72 ms2, que compõe o quinhão n.º 43, parte do imóvel denominado
Fazenda Velha, situado no Bairro Biritiba Mirim, zona rural do Distrito e Município de Biritiba Mirim, desta Comarca, em razão da
desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE; AV.54 consta que fica desmembrado desta matrícula um
terreno com área de 7.607,49ms2, que compõe o quinhão n.º 43, parte do imóvel denominado Fazenda Velha, situado no Bairro
de Biritiba Mirim, zona rural do Distrito e Município de Biritiba Mirim, desta Comarca, em razão de desapropriação pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE; AV.55 consta que fica desmembrado desta matrícula um terreno com a área
de 21.560,83 ms2, que compõe o quinhão n.º 43, parte do imóvel denominado Fazenda Velha, situado no Bairro de Biritiba
Mirim, zona rural do Distrito e Município de Biritiba Mirim, desta Comarca, em razão de desapropriação pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica DAEE. Consta do título expropriatório que além das áreas expropriadas indenizáveis, mencionada
nesta averbação e nas averbações anteriores, existe também uma Estrada de Uso Público ocupando uma área de 2.723,18 m2.
Assim, o total da área destacada desta matrícula a ser ocupada pelo DAEE é 82.829,13m2; Matrícula 3.264: uma área de terras,
denominada GRANJA TANABE, destacado do quinhão n.º 42 do imóvel Fazenda Velha, situado no bairro do Sertãozinho, zona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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