TJSP 07/11/2019 -Pág. 3788 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
3788
a sentença embargada. Eventual insatisfação da parte deverá ser apresentada através da via recursal adequada. Int. - ADV:
MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1000554-76.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.S. - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias - ADV: ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/SP)
Processo 1000556-46.2019.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida. Em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença,
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II)
certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador quando se tratar
de execução por quantia certa; IV) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme provimento CG nº 16/2016. Os autos permanecerão
no fluxo digital para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000581-59.2019.8.26.0219 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Geanetti
Machado Junior - Luciana Aparecida de Godoy Machado - - Espólio de Paulo Geanetti Machado - Vistos. O potencial pacificador
da conciliação é maior que o da sentença de mérito. A jurisdição deve buscar a todo e qualquer tempo a solução consensual
do litígio (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º), sendo, inclusive, poder-dever do magistrado. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio. Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado,
ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. Int. - ADV: REINALDO LOPES VIEITES (OAB 124847/SP), ANDREA DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), MARIA VITORIA BREDA VIEITES
(OAB 228906/SP)
Processo 1000581-59.2019.8.26.0219 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Geanetti
Machado Junior - Luciana Aparecida de Godoy Machado - - Espólio de Paulo Geanetti Machado - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/12/2019 às 11:30h na Sala de Audiências do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Guararema, sito na Rua Marcondes Flores, 189, Centro, Guararema/
SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação e dos demais que guardem
correlação com o objeto da lide. No mais, a intimação da audiência por parte representada por advogado nomeado/constituído
ficará a encargo do defensor. Considerando a Resolução CNJ nº 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019 e Portaria 01/2019 do
Cejusc, deverá ser recolhido o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), através de depósito judicial vinculado ao processo de origem,
em regra pela parte autora ou, na hipótese de ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, pela parte ré, a título de remuneração
do Conciliador, devendo apresentar a guia recolhida no ato da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. Nos
casos em que for requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte interessada apresentar os documentos
comprobatórios de hipossuficiência até a data da audiência designada, sob pena de indeferimento do benefício (a- cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: ANDREA
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP), REINALDO LOPES VIEITES (OAB 124847/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES
(OAB 87787/SP), MARIA VITORIA BREDA VIEITES (OAB 228906/SP)
Processo 1000588-56.2016.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Silvio Akimi Takeda e outro - *O exequente deverá providenciar o encaminhamento da Carta Precatória instruída com as peças
necessárias e comprovar a distribuição, nestes autos, dentro do prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP)
Processo 1000603-20.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz Sa - Valdir
Rodrigues Stilhano - Vistos, em saneador. Não existem preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Ocorre a possibilidade jurídica do pedido e há interesse processual. Não há nulidades ou irregularidades a sanar.
Dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova oral requerida, consubstanciada na oitiva de testemunhas e no depoimento
pessoal da autora, para solução dos pontos controvertidos, que são os seguintes: inadimplemento contratual por culpa das
partes; a data da retirada dos equipamentos em comodato pela autora, se anterior ou posterior à notificação extrajudicial escrita
(fls. 24 - 28/12/2017), observando-se as cláusulas 4.3 e 6 do Contrato de Compra e Venda de Gás (fls.14/18). Designo o dia
30 de outubro de 2019, às 14:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de 10 dias. Caberá aos advogados intimar as referidas testemunhas, conforme disposto no artigo 455 do
CPC. Defiro a produção de prova documental, desde que observados aquilo que preceitua o artigo 435 do Código de Processo
Civil (novos documentos). Intimem-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), BENEDICTO DIRCEU
MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1000615-34.2019.8.26.0219 - Monitória - Prestação de Serviços - Multilixo Remoções de Lixo S/c Ltda - Vistos,
Ante a habilitação nos autos da falência, verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. VIII, do Código de Processo Civil,
DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANA LAURA CENEVIVA MIOTTO (OAB 344704/SP)
Processo 1000617-09.2016.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO S/A - Raul Guerra Neto - - Raul Guerra Neto & Cia Ltda. - Para proceder a realização das pesquisas solicitadas
junto aos sistemas, deverá, ainda, juntar aos autos certidão atualizada do CPF e/ou CNPJ dosa requeridos (extraída do site da
Receita Federal), bem como a planilha atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/
SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000618-86.2019.8.26.0219 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rosemeire da
Silva Rezende Neves - Vistos. Folhas 186: Indefiro por ora, tendo em vista que o ciclo citatório ainda não foi concluído. No mais,
aguarde-se a manifestação nos termos do disposto às fls. 193. Int. - ADV: ELISANGELA LUZI DE MATTOS LANDIM CHAVES
(OAB 266005/SP)
Processo 1000635-25.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Pereira e Silva dos Santos - Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reiterese a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê
andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JAIR
PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
Processo 1000636-10.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º