TJSP 19/11/2019 -Pág. 1350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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ocorrerão entre os anos de 2014 e 2016, portanto, teoricamente, não seriam aptas a demonstrar eventual confusão patrimonial.
De qualquer modo, ainda que não se possa extrair de tais fatos a efetiva confusão patrimonial ou desvio de finalidade da pessoa
jurídica, para o fim de recebimento deste incidente, nos termos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, entendo
suficiente a alegação formulada pela executada e os documentos juntados, por preencherem os pressupostos legais específicos
para desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 50 do Código Civil, ainda que seja necessária a instrução e,
sobretudo, a vinda da resposta pela requerida, a fim de que se possa, efetivamente, extrair o contexto da composição societária
da requerida. Portanto, o risco de utilização da personalidade jurídica para ocultação de bens, ou mesmo de operações realizadas
de forma lucrativa pelo executado na potencial condição de sócio de fato da requerida, é o bastante para o recebimento deste
incidente. Posto isso, DEFIRO o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação a
VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida
a manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil. Por
consequência, suspendo o cumprimento de sentença distribuído sob o n. 1128274-29.2018, nos termos do artigo 134, § 3º, do
Código de Processo Civil. Certifique-se naqueles autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO
(OAB 246516/SP)
Processo 0068571-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1123920-92.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - R.G. - E.M.F.V. - L.C. - Vistos. Fls. 3453/3758: Manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as contas prestadas relativamente aos meses de setembro e outubro de 2019. Fls.
3759/3779: Em igual prazo, manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. - ADV: HELIANE DE GUADALUPE ALVES (OAB
76595/MG), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALEXANDRE MAGNO PINTO DE CARVALHO (OAB 166195/
SP)
Processo 1005422-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wady de Souza
Moreira - Vistos. Fls. 225/226: ciência às partes do ofício-resposta da JUCESP. Após, torne o processo ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP)
Processo 1006022-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Huntsman Advanced Materials Licensing
(Switzerland) GmbH - - Huntsman Química Brasil Ltda. - Brascola Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1058/1059, 1063/1067: A parte autora
notícia parcial descumprimento da tutela de urgência recursal. A requerida, por sua vez, manifestou-se nas fls. 1068/1085 e
juntou os documentos das fls. 1068/1085. Manifeste-se a parte autora sobre as informações trazidas pela requerida sobre o
cumprimento da medida de urgência. 2- Intime-se a perita nomeada às fls. 998/1001 para que informe se aceita o encargo e
estime seus honorários e, se for caso, requeira a exibição dos documentos necessários, se for o caso. 3- Intimem-se. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP)
Processo 1008991-75.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Ferreira
& Marques Comercial Têxtil Ltda. - - Júlio César Ferreira de Medeiros - - Edilson Ferreira de Medeiros - A parte requerente fica
intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 76
e 104, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ARLINDO JULIO DE SOUZA FILHO (OAB 230285/SP)
Processo 1010075-96.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Marca - Mile Car Comércio de Veículos Ltda Vistos. A parte autora, nesta oportunidade, requer a desistência do feito (fls. 202). Uma vez que não houve a citação da parte
requerida, verifica-se ser dispensável seu consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Posto
isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO o processo sem apreciar
o mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se o
trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000,
parágrafo único, Código de Processo Civil). Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em
honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 1011097-29.2018.8.26.0008 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Carlos Alberto Gomes de
Sá - Claudio Paolillo - - Clarinox Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Diante do resultado do agravo de instrumento, certifique-se
o cumprimento da decisão das fls. 1197/1198 e venham conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: GETULIO
MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
Processo 1011385-65.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Franqueadora Makis Place Ltda. - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória distribuída à 8ª Vara Cível do Foro de Santo André, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), BIAGIO SALES MOREIRA BARLETTA (OAB 251719/SP)
Processo 1014311-49.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine dos Santos
Borges - Vistos. Reitere-se o ofício. Intimem-se. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP)
Processo 1015325-58.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - José Damião de Jesus Filho - Vistos.
Diante do decurso de prazo para manifestação da parte requerida, citada por Edital, expeça-se ofício para a Defensoria Pública,
solicitando a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor da requerida. Intimem-se. - ADV:
CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Processo 1019010-46.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Engebanc Engenharia
Ltda - Colliers Internacional do Brasil Consultoria Ltda - Vistos. 1- Fls. 516/525: Concedo prazo de 05 dias para que a parte
embargada manifeste-se acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. 2- Fls.
526/544: Ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 531/544. 3- Intimem-se. - ADV: ANDRE MARSIGLIA DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 331724/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 101330/MG)
Processo 1019028-58.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Larissa Dalaqua Assunção - - Charlene
Daniele Vieira Nunes - Vistos. Fls. 47/51: Cumpram as autora corretamente o quanto determinado às fls. 43/44, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP)
Processo 1019862-67.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- M.A.M. - - D.D.C.L.E. - L.A.M. - Aos 02 de outubro de 2019, às 14:00h, na sala de audiências da 2ª VARA EMPRESARIAL E
CONFLITOS DE ARBITRAGEM, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a)
MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Renata Mota Maciel, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação
nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram os
requerentes MAURÍCIO ALENCAR MARQUES, acompanhado pelo advogado Dr. Éric Martins Avelar (OAB/SP: 377.833); e o
requerido LÚCIO ALENCAR MARQUES, acompanhado da advogada Dra. Ana Paula Ferrarez de Oliveira (OAB/SP: 385.642).
Iniciados os trabalhos, as partes apresentaram a intenção de conciliar, no entanto não possuem condições de apresentar os
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