TJSP 29/01/2020 -Pág. 1426 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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vista o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora [fls. 188/189], promovido antes da citação da parte contrária,
JULGO EXTINTO o processo, em resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
e demais despesas pela parte autora. Sem honorários advocatícios por não ter a parte requerida ingressado nos autos. Dê-se
baixa, anotando-se no distribuidor, e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: RENAN FREDIANI TORRES PERES
(OAB 296918/SP)
Processo 1010718-06.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) Unibanco S/A - Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Rio São Francisco Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. 1- Fls. 1529/1539: Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 2- No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. 3- Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), RODRIGO ARAUJO GABARDO (OAB 38509/PR), JOÃO BOSCO LEE (OAB 17619/PR)
Processo 1012235-15.2019.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Roberto Lima Rony Edson de Souza e outros - Vistos. 1- Fls. 461 e 467: Como todos os sócios integram os polos desta demanda, aplica-se
o disposto no PU do artigo 601 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a citação da sociedade empresaria, ainda
que sofra os efeitos patrimoniais da exclusão de sócio requerida em caso de procedência do pedido. Posto isso, diante da
contestação apresentada pelo requerido Rony Edson nas fls. 410/415 e a revelia da requerida Barbara, certificada na fl. 460,
concluído o ciclo citatório. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. 2- Fls. 530/538: ciência às partes do
julgamento definitivo do agravo de instrumento contra a decisão das fls. 393/396, ao qual foi negado provimento. 3- Intimem-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO COLEJO (OAB 110135/SP), WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP)
Processo 1015338-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - F.L.R. - Ader Alves de Assis
Júnior - - Ader Alves de Assis - Vistos. Melhor analisando os autos, observa-se que há conexão do presente feito com o processo
autuado sob o nº 1001975-73.2019.8.26.0002, havendo portanto prevenção da MM. Juíza de Direito Renata Mota Maciel, que é
juíza natural da referida demanda, distribuída antes do ajuizamento do presente feito. Assim, proceda a serventia à retificação
do necessário no Sistema SAJ, para correta atribuição do processo à MM. Juíza de Direito Renata Mota Maciel, com urgência,
tendo em vista que há nos autos da ação conexa audiência agendada para o próximo dia 10/02/2019, às 14hs. Int. - ADV:
DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), DAY NEVES BEZERRA NETO (OAB 303483/SP)
Processo 1018350-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intimação - B.I.F.B. - - B.R.E.B. - H.P.R.L.A.A.C.
- A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta de
citação/intimação e/ou mandado de citação/intimação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e
comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: EMERSON SOARES MENDES (OAB 154248/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS
REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP)
Processo 1019028-58.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Larissa Dalaqua Assunção - - Charlene
Daniele Vieira Nunes - Maira Aline Marques dos Santos - Vistos. 1- Fls. 47/49 e fls. 55/56: Recebo as emendas à inicial. Defiro
a inclusão de LINE UP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 33.936.644/0001-45, no polo ativo. Anote-se. 2- Recolha a
autora as custas para citação da requerida, em 05 dias. 3- Após, cite-se a parte requerida, pela via indicada pelo autor (carta
digital, mandado ou carta precatória), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início
nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código
de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência
para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Para fins de
conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no
artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será
válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está
ausente”. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: “Sendo o citando
pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda,
a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências”. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora
a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de
endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para
pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar
o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências
dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 6- Cumpra-se. 7- Intimem-se. - ADV: DANILLO DOLCI
(OAB 272424/SP)
Processo 1031682-83.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.O.U.L.E. - X.C.A.C. e outro - Vistos.
Fls. 444: Manifeste-se a parte requerida, em 15 dias. No silêncio, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), DANIELA VONG JUN LI (OAB 232332/SP)
Processo 1032563-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda.
- Brito e Cavalcanti Ltda. Me - Vistos. Fls. 214/215: Por ora, aguarde-se o desfecho da reconvenção distribuída sob nº 111695445.2019.8.26.0100. Intimem-se. - ADV: WYLKYSON GOMES DE SOUSA (OAB 2838/TO), ELISÂNGELA MESQUITA SOUSA
(OAB 2250/TO), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP)
Processo 1045345-02.2019.8.26.0100 - Monitória - Franquia - Associação dos Participantes da Rede de Franquias Óticas
Carol - Aprf - Mm Vieira Optica Me - - Douglas Antony dos Santos - - Maria Martins Vieira dos Santos - A parte interessada fica
intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo das cartas de citação/intimação , no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com o fornecimento do
novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado
será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
Processo 1045896-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Petrobrás Distribuidora S/A - Posto de
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