TJSP 07/02/2020 -Pág. 1544 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1544
AVERIGUADO : RENAN SOUSA DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR RICARDO LIMA POMPÊO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO ARANDES DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000528-56.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Natalia
Carina Tudela Cerda e outro - Ariane Campos Freire e outros - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 2455/2019, tendo em
vista que a ré não possui CPF, a multa e os as custas processuais não serão cobradas. Comunique-se o Juízo das execuções,
como de costume. No mais, observadas as formalidades legais, ao arquivo em 10 dias. Ciência às partes. - ADV: ROSEMARY
DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 0001349-06.2020.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003088-49.2019.8.26.0400
- Vara Criminal da Comarca de Olímpia/SP) - ADILSON MARCO DIAS MENDES - - FERNANDO PINOTI AFFONSO - - LUCAS
DIAS ALVES - Designo o dia 04/03/2020, às 13h15min, para a realização da audiência de inquirição da testemunha de defesa,
a qual será realizada pelo sistema de videoconferência. - ADV: JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), JOSUE ALVES
NASCIMENTO (OAB 204660/MT)
Processo 1500642-66.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LOURDES MARÇAL DE PONTES
SILVA - Vistos. Cumpridas as condições estabelecidas por ocasião da homologação da suspensão condicional do processo
às fls 131, acolho a manifestação Ministerial de fls 155, que adoto como razão de decidir. Julgo extinta a punibilidade do réu
LOURDES MARÇAL DE PONTES SILVA, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Intime-se às partes como de costume
e, após o trânsito em julgado, tornem conclusos para novas deliberações. P.I.C NOTA CARTORÁRIA: Fica a defensora intimada
acerca da sentença e do prazo recursal. - ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)
Processo 1500973-58.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Justiça Pública - SERGIO
VIEIRA DE OLIVEIRA e outro - TAFFAREL TEIXEIRA DE ALMEIDA e outro - Vistos. Tendo em vista que os réus Sérgio Vieira
de Oliveira e João Camara Junior, até esta data, não comprovaram nos autos o pagamento da MULTA imposta em sentença,
embora devidamente intimados, conforme fls 446/448 e 452/458, respectivamente; providenciem-se, nos termos do artigo 51
da lei 13.964/2019, o encaminhamento das multas para o Juízo das execuções, como de costume. No mais, decursado o prazo
para manifestação acerca dos objetos e bicicleta apreendidos, cumpra-se o determinado às fls. 391/392 e arquivem-se. Ciência
às partes. - ADV: KELLY CRISTINA ARAÚJO SOARES CUNHA (OAB 239140/SP)
Processo 1501823-34.2019.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOANES FRANCISCO DA
SILVA FILHO e outro - PROCESSO Nº 370/2019 - INTIMAÇÃO DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 199 - Vistos. Fls 196:
defiro. Intimem-se as defesas constituídas para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: FÁBIO SPÓSITO COUTO
(OAB 173758/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP),
LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP)
Processo 1502421-56.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - ANDRE MENDES LOPES - ALYNE LOPES MARTINES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Realize-se consulta, para
pesquisa fonética junto ao sistema SAJ e para localização de eventuais execuções já em andamento, junto ao sistema VEC; com
as respostas, expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento definitiva. Procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Cobre-se as custas processuais. Quanto ao valor mínimo estipulado à título de reparação de dano à vítima, fixado na sentença,
aplica-se o disposto no artigo 63 e ss, do CPP. Comunique-se a vitima. Ciência as partes. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES
(OAB 188671/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 1502577-54.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDIO XAVIER DE ASSIS Recebo o recurso interposto às fls 274. Intime-se a defesa dos termos da decisão em Embargos interposto pelo Ministério
Público. Estando o réu recolhido, realize consulta, para pesquisa fonética junto ao sistema SAJ e para localização de eventuais
execuções já em andamento, junto ao sistema VEC; com as respostas, expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento. Oficiese ainda ao estabelecimento prisional encaminhando cópia da guia supra, devidamente instruída com as cópias necessárias,
para as providências cabíveis. Aguarde-se a devolução do mandado de intimação de fls. 284. - ADV: ELISANGELA PEIXER DE
SENA (OAB 402099/SP), HERIKA APARECIDA DE SANTANA (OAB 403708/SP)
Processo 1502995-26.2018.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - EMILY PINHEIRO FERNANDEZ - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Regularizando os autos, intime-se a defesa
nomeada acerca da sentença, do prazo recursal e, novamente, para apresentação de contrarrazões ao recurso ministerialVistos.
Sem prejuízo, realize pesquisa acerca de eventual prisão da ré e, não estando ela recolhida intime-se-a acerca da sentença, por
edital, como de costume. - ADV: MARIA DA CONCEICAO F S DURANTE (OAB 117702/SP)
Processo 1526562-08.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1526586-36.2018.8.26.0562) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.S. - Certifico e dou fé que, transitado em julgado o
processo principal 1526586-36.2018, expedi certidão de honorários ao defensor nomeado, correspondente aos 50% finais,
conforme determinado às fls. 199 desses autos e 243 dos autos principais, intimando-o como de costume. - ADV: ALCIDES
ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP)
Processo 1526586-36.2018.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - JEFFERSON SANTOS DA SILVA - HELOISA HELENA DOS SANTOS - Vistos. Em que pese a determinação de fls
240, para intimação do advogado nomeado, temos que a intimação de referido defensor já foi devidamente publicada no DO,
conforme pesquisa juntada às fls 242, em sintonia com a opção assinalada às fls 116, assim, certifique-se a serventia o trânsito
em julgado do acórdão para a defesa e comunique-se o Tribunal. Para pagamento de honorários referentes aos 50% finais,
ao advogado nomeado às fls 36, expeça-se certidão no processo apenso número 1526562-08.2018, certifique-se e intime-se
como de costume, conforme determinado às fls. 191. No mais, cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e
comunicações. Comunique-se a vítima. Elabore-se cálculo da multa imposta em acórdão. Tendo em vista que o réu encontra-se
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