TJSP 11/03/2020 -Pág. 3874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
3874
Processo 1023379-96.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.S. - M.S. - Posto isto, HOMOLOGO O
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, decretando o divórcio das partes, com fundamento no art. 1.580, §
2º do Código Civil cc Emenda Constitucional nº 66, nos termos da inicial. Como consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito (CPC, 487, III, “a”), condenando o réu no ônus da sucumbência (CPC, 82, § 2º cc 84), arbitrados os
honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º e 90, caput) Arbitro os honorários advocatícios nos
termos da tabela em favor da patrona do requerido ( fls. 73). Oportunamente, expeçam-se mandado de averbação e certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C.. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), VILMA
AUXILIADORA DE ALMEIDA (OAB 194112/SP)
Processo 1038005-23.2019.8.26.0224 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.V.M.T.M. - - G.M.T.M.
- A.A.M.F. - Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade da justiça. Tendo em vista a ausência de interesse recursal,
considera-se o trânsito em julgado na presente data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/
SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAUJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000036-64.2014.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.S. - W.T.S. - (Republicação
do despacho retro, eis que não saiu na publicação anterior o nome do procurador de fls. 92/92) Vistos. Autos desarquivados.
Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido inerte, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP)
Processo 0004863-11.2020.8.26.0224 (processo principal 0024680-18.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Matheus Duarte Moreira - Ailton Jose Moreira - O documento de fl. 21 está apócrifo. Assinalo o prazo complementar de 48 horas
para regularização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIZABETH GOMES LEITE (OAB 404735/SP)
Processo 0004864-93.2020.8.26.0224 (processo principal 0024680-18.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Matheus Duarte Moreira - Ailton Jose Moreira - Assinalo o prazo complementar de 48 horas para o cumprimento integral do
quanto determinado à fl. 20, no tocante à regularização da representação processual da parte e à juntada de cálculo correto do
débito alimentar. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIZABETH GOMES LEITE (OAB 404735/SP)
Processo 0008649-68.2017.8.26.0224 (processo principal 0002785-83.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - Lucas Lopes de Oliveira - - Rosana de Oliveira - Fernando Lopes da Silva - Diante da inércia da parte autora em
promover as diligências que lhe competiam, remeto os autos à digitação para expedição de carta de intimação da autora, para
que esta, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do NCPC. ADV: FRANCISCO JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 148210/SP), IVETE MANTOVANI ESPINDOLA (OAB 57835/SP)
Processo 0013553-34.2017.8.26.0224 (processo principal 0024431-38.2005.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - T.A.L.
- V.A.L. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
supramencionadas (fls. 189/190 e 197), com o que concordou o Ministério Público (fl. 201). Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante a
ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente sentença transitou em julgado nesta data,
dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar
acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Expeça-se certidão de honorários em favor da Dr.ª
Procuradora nomeada à fl. 85. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI (OAB
376684/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), JOSE MONTEIRO SOBRINHO (OAB 111358/SP)
Processo 0020831-52.2018.8.26.0224 (processo principal 1006909-63.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.B. - - L.B.M. - R.K.S.M. - Vistos. Fls. 111/117: Oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos
termos e para os fins pleiteados, nos termos da decisão de fls. 47/48, levando-se em consideração o cálculo apresentado às fls.
112/117. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA
(OAB 393218/SP)
Processo 0022856-04.2019.8.26.0224 (processo principal 1027306-12.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.G.A.C. - D.M.C. - Ao autor para que proceda a impressão e o encaminhamento
do ofício de fls.104, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO RODRIGUES MARTINS (OAB 197958/SP),
RENATA PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP)
Processo 0043550-91.2019.8.26.0224 (processo principal 1023566-41.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.T.S. - E.S.S.T. - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a
resposta do executado. Sem prejuízo, atenda o executado ao quanto requerido pelo Ministério Público, às fls. 94/95. Int. - ADV:
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), ROBERTO MENSOR (OAB 100544/PR)
Processo 0045631-47.2018.8.26.0224 (processo principal 1013522-31.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - S.L.F.P. - S.P.P. - Converto em penhora o bloqueio realizado à fl. 78. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando
a transferência do valor para conta judicial aberta junto ao Banco do Brasil, atrelada a este feito e Juízo. Tente-se novo bloqueio
on line de valores porventura existentes em conta bancária de titularidade do falecido, via Bacen-Jud, até o limite do débito de
fl. 68. Proceda a serventia ao bloqueio de transferência do veículo Ford/Ecosport, de placas FFS 4688 (fl. 87). Por ora, oficie-se
para os fins requeridos nos itens 2 a 5 de fls. 93/94 Com as respostas, dê-se ciência à parte exequente. Intime-se o executado,
por carta, acerca da penhora ora deferida. Ciência ao M.P.. Intime-se. - ADV: RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP),
GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP)
Processo 0045631-47.2018.8.26.0224 (processo principal 1013522-31.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - S.L.F.P. - S.P.P. - Providencie exequente os dados completos (nome e endereço) dos Bancos e Instituições constantes
de fls. 94 para a expedição dos ofícios. - ADV: GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP), RONALDO
DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º