TJSP 05/05/2020 -Pág. 3265 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente atualizadas, da data do
desembolso, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado
e a satisfação das formalidades legais, arquive-se, anotando-se. P.I. - ADV: RICARDO MARCELO TURINI (OAB 77371/SP)
Processo 1004307-43.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio São
Conrado - Vistos. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de páginas 42/43 realizado entre as partes,
CONDOMÍNIO SÃO CONRADO e PATRICIA CRISTINA DE SOUZA POLLI E OUTRO, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas remanescentes e cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, anotando-se. Satisfeitas
as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCIANO RODRIGUES NEVES (OAB 328236/SP)
Processo 1004588-62.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Isabela Andrade Boscolo - Vistos.
1- - ADV: RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI GOTSFRITZ (OAB 188183/SP)
Processo 1004968-22.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Conrado - Vistos. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de páginas 36/37 realizado entre as partes,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CONRADO E MARCELO PRODOCIO E OUTRO, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas remanescentes e cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, anotando-se. Satisfeitas
as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCIANO RODRIGUES NEVES (OAB 328236/SP)
Processo 1005062-33.2019.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.M.B.F.B. - Vistos, Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil movida por Silvia Maria Bicas Franco Barbosa, requerendo
a retificação da certidão de casamento e de óbito de Mathilde Saiani, para que conste, corretamente, o nome da nubente, qual
seja, Matilde Saiani, a data de nascimento, 05/12/1986, a filiação, Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani e a idade do óbito,
74 anos, bem como da certidão de nascimento de Cybele Bicas Franco, para que conste a grafia correta de sua genitora,
Matilde Saiani e de seus avós maternos, Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani, a fim de obter a cidadania portuguesa. A
inicial foi instruída com os documentos de páginas 06/56. O Ministério Público opnou pelo deferimento do pedido (página 50).
É o relatório. Fundamento e decido. Não havendo impugnação ou necessidade de produção de provas, passo a decidir, nos
termos do artigo 109, § 2º, da Lei nº 6.015/73. Pretende a autora retificação da certidão de casamento e de óbito de Mathilde
Saiani Bicas, para que conste, corretamente, Matilde Saiani, nascida em 05/12/1896, filha de Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti
Saiani, e falecida com 74 anos de idade, bem como da certidão de nascimento de Cybele Bicas Franco para que conste a grafia
correta de sua genitora, Matilde Saiani Bicas e dos avós maternos, Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani. Pela análise dos
documentos acostados na inicial, notadamente a certidão de páginas 13/18, verifica-se a grafia correta do nome da avó materna
da autora é Matilde, e não Mathilde, como constou nos registros acima mencionados, bem assim que esta nasceu em 05 de
dezembro de 1896, de modo que contava com 74 anos quando faleceu (26/10/1971). Ademais, os documentos de páginas 47/52
revelam que os bisavós da autora se chamavam Lazzaro Saini e Teresa Bartoletti Saiani, e não Domingos Saiani e Thereza
Bertoletti Saiani, como constou nas certidões mencionadas na inicial. No mais, o Ministério Público opinou pelo acolhimento
do pedido inicial (página 50). Assim, de rigor o deferimento das retificações pretendidas. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado na inicial, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação: a) da
certidão de casamento de Antonio Rodrigues Bicas e Mathilde Saiani, para constar, corretamente, Matilde Saiani, nascida em
05/12/1896, filha legítima de Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani; b) da certidão de óbito de Mathilde Saiani Bicas, para
que conste Matilde Saiani Bicas, filha de Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani, idade do óbito: 74 anos; c) da certidão de
nascimento de Cybele Bicas Franco, para que conste o nome correto da genitora, Matilde Saiani Bicas e dos avós maternos:
Lazzaro Saiani e Teresa Bartoletti Saiani. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se,
anotando-se. P.I. - ADV: RAQUEL DE ARRUDA GUERREIRO FERRARIS (OAB 273689/SP)
Processo 1005132-50.2019.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Alvorada
I - Vistos. Pág. 60: comprove a D. Advogada renunciante a notificação de sua renúncia ao mandante. Por ora, permanece como
representante do exequente. Deixo de apreciar a petição de págs. 61/102, tendo em vista que os Embargos à Execução devem
ser distribuídos em ação autônoma. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SANJA MARIA GOULART MAAK (OAB 428539/SP), BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA
CUNHA (OAB 197027/SP)
Processo 1005301-37.2019.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Pág. 68: cite-se, nos termos da decisão de págs. 45/46. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000731-93.2017.8.26.0650 (processo principal 0002866-49.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Página 82: manifeste-se o exequente sobre a
pesquisa efetuada junto ao e-CAC/INFOJUD (declaração de imposto de renda) do executado. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FELIPPE PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP)
Processo 0000938-87.2020.8.26.0650 (processo principal 0003014-65.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa Ipep - Valéria Aparecida Gonçalves da Silva - Vistos. 1- Consta
do processo de conhecimento que a executada foi citada por edital, por encontrar-se em local não sabido (página 13), tendo
sido nomeado Defensor (página 22). Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, a devedora deverá ser intimada para cumprir a
sentença, por edital, quando, citada na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2- Sendo assim, emende o
exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar seu pedido. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB
258232/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0001893-55.2019.8.26.0650 (processo principal 0006563-25.2008.8.26.0650) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Empreendimentos Antunes dos Santos Sc Ltda - Condomínio Residencial
Villagio Di Fiori e outros - Recolha o EXECUTADO as custas finais, no importe de 05 UFESP’s (R$ 138,05), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos da r.Decisão proferida e de acordo com o art. 1098
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - TJSP. - ADV: GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/
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