TJSP 13/05/2020 -Pág. 84 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Imóveis Ltda. - Criston Dimitrio - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco
Central do Brasil, ao Detran e à Receita Federal. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 1.571,26,
e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na
pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo
a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na
inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB
246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP)
Processo 1090349-67.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.O.N. - A.C. - - S.P.M.
- - G.M.P. - - K.T.S. - - R.A.R. - - D.M. - - U.O. - - M.N. - - R.M. - - T.G. - É necessário que o patrono da parte autora, (Dr. Gabriel
Sisto Letra OAB/SP n. 257.381) tenha poderes para receber e dar quitação (vide artigo 105, do CPC), não constante das
procurações originais juntadas nos autos, sem o que não pode retirar a guia de levantamento em nome da parte. Aguardando
regularização, em dez dias, quanto a juntada de nova procuração com os referidos poderes. - ADV: GABRIEL SISTO LETRA
(OAB 257381/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), VICTOR RUI DE MASI TEIXEIRA (OAB 314235/SP), REINALDO
LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB
149315/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP)
Processo 1090472-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.R.S.P. - Elizabeth
Midori Koike - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada ELIZABETH MIDORI KOIKE, CPF
143.904.488-03, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 140.344,04 (fls. 167), o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD,
em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Defiro também
a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta data, por meio de
ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Defiro também a pesquisa
de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o
bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP)
Processo 1090472-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.R.S.P. - Elizabeth
Midori Koike - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil,
ao Detran e à Receita Federal. Em consonância com o disposto pelo provimento CG nº 21/2018, e com base no artigo 189,
inciso I do Código de Processo Civil, passam os autos a tramitar sob segredo de justiça. Anote-se. Uma vez (parcialmente)
frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 726,15, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos
autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas,
para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB
307527/SP)
Processo 1092503-58.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Celia Moraes de Rosa - Espólio - Nilson
Franca de Souza - ARLES DENAPOLI - Vistos. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal
de Justiça, conforme determinado (fls. 840). Intime-se. - ADV: MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), MARIANA
PANARIELLO PAULENAS (OAB 259458/SP), GILMARA LEOCÁDIO DA ROCHA (OAB 186171/SP), DAVID GERMANO SOUZA
JUNIOR (OAB 375982/SP)
Processo 1095028-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Monteiro Soares
S/A Administração de Bens - Eni Aparecida Garcia - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de ENI APARECIDA
GARCIA, CPF 011.855.418-29, até o valor de R$ 8.613,18, por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I,
combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE
(OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1095028-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Monteiro Soares
S/A Administração de Bens - Eni Aparecida Garcia - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o
bloqueio on line, no montante de R$ 194,45, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos,
mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para
que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1095663-23.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Beija Flor Comércio
de Tintas Ltda - - Leonardo Mascia Marquez - - Fabyola Maria Costa Neves - - Tulio Mascia Marquez - Vistos. Defiro o bloqueio
on-line de ativos financeiros da parte executada LEONARDO MASCIA MARQUEZ, CPF 041.691.336-92, FABYOLA MARIA
COSTA NEVES, CPF 048.508.536-41, TULIO MASCIA MARQUEZ, CPF 037.591.876-09 e BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS
LTDA, CNPJ 66.209.362/0001-03, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 817.288,20 (fls. 292/300),
o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo
Civil. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD,
procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: JOSE NUNES DA COSTA NETO (OAB 135654/MG), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1095663-23.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Beija Flor Comércio
de Tintas Ltda - - Leonardo Mascia Marquez - - Fabyola Maria Costa Neves - - Tulio Mascia Marquez - Decisão (sala) - Bacen
(positivo ou parcialmente positivo) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP), JOSE NUNES DA COSTA NETO (OAB 135654/MG)
Processo 1097473-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Iracema - Milton Marinho Falcão Junior - - Maria Teresa Lima Falcao Pinto - - Luiz Gonzaga Pinto - - Luiz Carlos Cesar de Abreu
- - Maria Adriana Falcão de Abreu - - Luciano Falcão - - Luís Eduardo Falcão - Fabio Zukerman (Zukerman Leilões) - Vistos.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 405. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos
de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada
recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º