TJSP 27/05/2020 -Pág. 5117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
5117
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2020
Processo 1000585-89.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos F.P.E.S.P. e outro - (...) 2. Noutro ponto, com relação aos pedidos formulados pelo Município, nos itens “1” a “3”, de fls. 139, há
de se aplicar ao caso concreto o princípio da proporcionalidade, diante da notória dificuldade encontrada pela gestão pública em
atender a enorme demanda de atribuições que lhe é imposta todos os dias, tanto mais em razão da forte pandemia que assola o
país, de modo que impõe-se o deferimento do que pretendido por ela, razão pela qual DEFIRO o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias ao Município, para que adquira o medicamento importado “Scoporderm”, 10 adesivos ao mês. Todavia, e sem prejuízo
do que deliberado acima, mas considerando a maior facilidade na aquisição do medicamento por pessoa física, pelo que se
depreende da petição e dos documentos acostados aos autos (fls. 125; 128/130; 134/135; 142), junto à empresa Euroclinix
em um prazo menor (7 a 12 dias úteis fls. 142), DEFIRO o pleito formulado pelo Município, no item “2”, de fls. 139, para
também autorizar, desde já, como medida de transição, até que o Município consiga fornecer continuamente o medicamento
“Scopoderm”, 10 adesivos ao mês, o depósito judicial do valor do respectivo produto médico - o qual deverá ser efetuado até
o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês -, a ser adquirido diretamente pelo Requerente, devendo, após a liberação do valor,
comprovar, nos autos, em até cinco dias úteis, a compra do medicamento, com a juntada das notas fiscais comprobatórias de que
os recursos foram usados para a aquisição do objeto da lide. 2.1. Fica, outrossim, autorizado, com a notícia do depósito judicial,
a expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora, que deverá prestar contas no prazo acima assinalado.
Fica, ainda, a parte autora ciente que o dinheiro destina-se, exclusivamente, para compra do remédio acima referido, ficando
expressamente vedada a sua utilização para outros fins, inclusive, para compra de remédios diversos. 3. Destaco, por fim,
no tocante à informação do Município de que houve a disponibilização de 5 (cinco) adesivos (fls. 139, item “1”), retirados de
outros pacientes, oriundo de outras ações judiciais, entendo, notadamente diante da grave crise que assola o país, por sua
desnecessidade de fornecimento ao Requerente, uma vez que, em que pese a nobre atitude dos pacientes em ceder tais
medicamentos, certo é que é indiscutível a falta que fariam a eles, mesmo que pudessem dispor de alguns, como se propuseram
a fazer, razão pela qual descabe submetê-los a tal situação, tanto mais quando consta a fls. 124;128/130 informação de que
o Requerente adquiriu 10 adesivos “Scopoderm” entregues, em data recente, no dia 15/05/2020. 4. Cumpra-se, com urgência,
a intimação das partes interessadas, principalmente com relação ao cumprimento do item “2”. ntime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CLAUDIONOR PEREIRA DE CASTRO (OAB 444422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2020
Processo 1000630-93.2020.8.26.0210 - Tutela Infância e Juventude - Padronizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Fica o advogado da parte autora, regularmente intimado, para
manifestação nos autos sobre a petição de página 88, que alega divergência entre o que foi constado na prescrição médica e o
que foi requerido nos autos. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
GUARÁ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARÁ EM 27/04/2020
PROCESSO :1000453-57.2019.8.26.0213
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Carlos da Silva
ADVOGADO : 370523/SP - Camila Aleixo de Oliveira
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ
ADVOGADO : 164515/SP - Alexandre Henares Pires
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000382-21.2020.8.26.0213
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: M.M.R.
ADVOGADO : 183973/SP - André Luiz Pitta Trevizan
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000383-06.2020.8.26.0213
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Daiane Priscila Lopes Alves - Me
ADVOGADO : 443769/SP - Vanessa Romualdo de Oliveira
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1000384-88.2020.8.26.0213
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
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