TJSP 24/08/2020 -Pág. 900 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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Silva - Vistos. Informe, com urgência, a Col. Câmara Reservada de Direito Empresarial acerca da intimação da parte agravada.
No mais, verifico que as cartas de citação retornaram assinadas por terceiro estranho à lide. Manifeste-se a parte requerente
visando a citação da parte contrária, em 05 dias. Intimem-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), ALAN
MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 1123895-45.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Carlos Roberto Ortiz Nascimento - Aloysio
de Andrade Faria - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias requerido às fls. 4.423/4.424 Intimem-se. - ADV: SERGIO BERMUDES
(OAB 33031/SP), FRANCISCO DEL NERO TODESCAN (OAB 392530/SP), LUIZ ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB
34270/SP), MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA (OAB 10974/SP)
Processo 1125176-02.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Karison Almeida Pimentel - - Pedro Tavares
Bassul - Rigoni Intermediações de Negócios Ltda. e outro - Vistos. Especifiquem ambas as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 5 [cinco] dias, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: LUCIANA
FIGUEIREDO MAFFEI (OAB 388354/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 1128154-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Óticas Carol S/A - Vistos. 1- Fls. 369/374:
Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 2- Intimem-se. - ADV: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA
VAZ JÚNIOR (OAB 38788/CE), MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
Processo 1131750-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Óticas Carol S.A. - Vistos. Uma vez proferida
a sentença, com trânsito em julgado, deverá o interessado promover a eventual início de seu cumprimento, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON SADAO WATANABE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0018946-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCASH GESTAO
DE NEGOCIOS LTDA - E-commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda - Grupo Buscapé - Vistos. Antes de qualquer
providência, intime-se a parte autora a regularizar as peças de fls. 119/126, na medida em que este juízo não encontrou o
fundamento pelo qual esta ação, inicialmente distribuída na Comarca de Curitiba, foi redistribuída para esta Comarca do Estado
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA LIMA (OAB
54179/PR)
Processo 0023353-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1120116-82.2018.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Apuração de haveres - Laspro Consultores LTDA. - Vistos. Considerando-se a suspensão dos efeitos da decisão que
indeferiu a sucessão do terceiro BRASIL HOLDING LIMITADA no feito principal, determino a suspensão deste incidente de
tomada de contas, a fim de evitar qualquer prejuízo e eventual futura nulidade. A definição será importante ainda para que o E.
Tribunal defina qual a natureza dessa intervenção. Aguarde-se pelo prazo de 60 [sessenta] dias. Int. - ADV: SAMIR CHOAIB
(OAB 112859/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AMANDA LOPES BERTOLETI (OAB 22079/MS)
Processo 0027471-84.2020.8.26.0100 (processo principal 1020855-53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade dos sócios e administradores - Flavia Tatasciori Borges Bueno - Ariovaldo Gonçalves Bueno - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação
do interessado. Intimem-se. - ADV: VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), MIGUEL DA SILVA LIMA (OAB 135343/
SP)
Processo 0028383-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1038863-75.2018.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Apuração de haveres - Pérola Freeman - Vistos. 1) Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do feito
pela pendência de Recurso Especial, pois é exatamente em virtude da ausência de suspensão que a continuidade do feito se
impõe. Caso a parte ré considere que a continuidade do feito possa gerar algum prejuízo, deverá requerer a atribuição de efeito
suspensivo diretamente no bojo do recurso. 2) Trata-se de apuração de haveres iniciada por PEROLA FREEMAN em face de
CAIO SÉRGIO TEIXEIRA DE CARVALHO, DENISE DE CÁSSIA ILSE SILVA, AGÊNCIA 96 ON THE ROAD - SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS ME E AGÊNCIA 96 COMUNICAÇÃO LTDA. Instadas a manifestarem-se, a parte ré requereu a apuração do
lucro real e a autora pelo método de “fluxo de caixa descontado”, concordando com a apuração do lucro real da ré. DECIDO.
Uma das questões de maior relevo na fase de apuração de haveres é a sistemática contábil a ser utilizada. Primordialmente,
deve-se observar a forma prescrita no contrato social, e, subsidiariamente, na omissão ou obscuridade daquele, o balanço de
determinação, para avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída. Essa é a disposição contida
no art. 606 do CPC: Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o
valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e
direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. O que
pretendeu o art. 606 foi uniformizar a metodologia da apuração de haveres na dissolução parcial, tomando por base o balanço
patrimonial, com bens individualmente considerados, simulando-se uma extinção total: para se aferir o valor de cada um
daqueles bens, há de se considerar como se todo o ativo estivesse sendo alienado numa liquidação. Nesse sentido são as
considerações do próprio autor do projeto de lei convertido no CPC/15, Profº Fábio Ulhoa Coelho: A apuração de haveres (...) é
a simulação da dissolução total da sociedade. Por meio de levantamento contábil que reavalia, a valor de mercado, os bens
corpóreos e incorpóreos do patrimônio social e da consideração do passivo da sociedade, projeta se quanto seria o acervo
remanescente caso a sociedade limitada fosse, naquele momento, dissolvida. [A sociedade limitada no novo Código Civil. São
Paulo: Saraiva, 2003, p. 160] Contudo, não obstante o esforço de se uniformizar a sistemática, as sociedades não são iguais,
tendo elas características muito distintas. Com isso se quer dizer que, ao se valer sempre do balanço patrimonial [o qual nada
mais é que o balanço de determinação] com perspectiva de liquidação para aferição do valor dos bens individualmente
considerados, podem se encontrar problemas em relação a certos bens intangíveis que, se tomados em conjunto, expressam
um valor muito diferente ao individual, e que somente têm relevância na hipótese de continuidade da sociedade, e não quando
ela está em extinção. O tema é amplamente debatido nas Ciências Contábeis, tanto que foi objeto de uma das mais importantes
normas contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC nº 04/2010, que fez a seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º