TJSP 28/08/2020 -Pág. 2020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2020
Processo 0565443-41.2009.8.26.0577 (apensado ao processo 0565444-26.2009.8.26.0577) (577.09.565443-9) Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESTER SILVA DE AZEVEDO FERREIRA - - WESLEY MARCELO
AZEVEDO FERREIRA REP POR ESTER SILVA DE AZEVEDO FER - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos. Com especial atenção, considerando a situação de calamidade causada pela covid-19 e operíodo de isolamento social
decretado pelo Governo do Estadoque pode, eventualmente, ser novamente decretado com intermitências, sugiro fortemente
às partes que promovam a digitalização destes autos, porquanto a tramitação digital garantirá a celeridade do processo e
andamento sem novos percalços - já que não se ignora a possibilidade de novas determinações de fechamento dos fóruns,
com nova suspensão de prazos, em prejuízo à prestação jurisdicional que sem dúvida atingirá novamente os processos físicos,
os profissionais atuantes e as partes. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das
peças constam do passo a passo no link: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer. Int. - ADV:
ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/SP)
Processo 0565546-48.2009.8.26.0577 (577.09.565546-9) - Procedimento Sumário - EMPLANEJ PLANEJAMENTO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - Vistos. 1.-Certidão
supra: Julgo extinto este incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Procedimento
Sumário, opostos por EMPLANEJ PLANEJAMENTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra a PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS. 2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no
incidente requisitório. - ADV: DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP), ODETE MOREIRA DA
SILVA LECQUES (OAB 110464/SP)
Processo 0566169-15.2009.8.26.0577 (577.09.566169-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO
DE SAO JOSE DOS CAMPOS - ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Município sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ARACI FERREIRA
ALVES L DE OLIVEIRA (OAB 71554/SP), JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS (OAB 237838/SP)
Processo 0570885-85.2009.8.26.0577 (577.09.570885-9) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICIPIO DE SAO JOSE
DOS CAMPOS - MATILDE DA SILVA - Vistos. Fls. 300 e seguintes: O acordo homologado destinou-se, pelo que se depreende
de seus termos, a fornecer moradia digna à expropriada, haja vista que o valor da indenização (cerca de 45 mil reais em 2017,
cf. fls. 242) em princípio não se mostrava suficiente para a aquisição de imóvel adequado. A expropriada, ao que consta,
ingressou e reside no bem, sendo certo que pende somente a efetiva transferência do domínio do imóvel, escrituralmente. Essa
transferência, à vista das características do empreendimento, depende de providências complexas que dizem respeito ao núcleo
como um todo, e não somente à unidade atribuída à expropriada. E essas providências, em que pese a mirabolante demora
verificada na conclusão dos procedimentos burocráticos, encontram-se hoje em vias de finalização. Assim sendo, entendo de
manter as decisões anteriores e: a) tornar sem efeito a determinação de expedição de mandado de levantamento em favor do
Município, de fls. 283; b) fixar o prazo final de 180 (cento e oitenta) dias para que o Município ultime a escrituração da unidade
em nome da beneficiária; e c) para o caso de descumprimento do prazo acima: 1) estipular a penalidade, em uma única vez, de
R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) estabelecer que o decurso do prazo sem a regularização implicará descumprimento do acordo
homologado, facultando à reqda., sem prejuízo da aplicação e cobrança da penalidade do ítem “1”, restituir à reqte. a unidade
habitacional recebida e levantar o valor do depósito de fls. 242, atualizado. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB
218195/SP), ANAMARIA BARBOSA EBRAM FERNANDES (OAB 238926/SP), ARACI FERREIRA ALVES L DE OLIVEIRA (OAB
71554/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JÚLIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0001760-04.2020.8.26.0577 (processo principal 1006199-75.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Base de Cálculo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Noam Shrim - Vistos. Fls. 72: Tendo em vista o
pagamento das custas processuais referentes à fase de execução, reconsidero a determinação de item 2 da sentença de fls.
68. Int.- - ADV: BRUNO CRUZ FIEBIG (OAB 407167/SP), MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), JOAO LUCIO
TEIXEIRA JUNIOR (OAB 139382/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP)
Processo 0002236-42.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Monique
Fernanda de Siqueira Silveira - Teor do ato: Intimação do DR. JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA - OAB/SP nº 291.552 e
DRA. MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA - OAB/SP nº 331.519, de que os mandados de levantamento eletrônicos
nºs 20200807133453025199 e 20200807132941025186 constam como pagos em 13/08/2020. - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), MONIQUE
FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 0003945-15.2020.8.26.0577 (processo principal 1005500-26.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rose Mary Paulo do Nascimento Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada.
- ADV: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA (OAB 327414/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP),
DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP)
Processo 0004350-51.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Jose Pereira
de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Fls. 12/13: Segundo decisão homologatória de
fls. 31 do incidente de cumprimento de sentença, NÃO HÁ incidência de descontos previdenciários, por tratar-se de verba de
natureza propter laborem, conforme informado pelo Município a fls. 30 daqueles autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de
desarquivamento. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0007878-30.2019.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Danielle Honorato
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 50/52: Manifeste-se a requerente. Int.- ADV: DANIELLE HONORATO (OAB 404373/SP)
Processo 0008427-06.2020.8.26.0577 (processo principal 0558127-45.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 27/29, informando, inclusive, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º