TJSP 10/09/2020 -Pág. 1799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1799
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 1000279-49.2020.8.26.0363 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luís Gustavo Antunes Stupp e outros - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Indefiro
o item 1 das fls.473. Expeçam-se os ofícios requeridos no item 3. Antes, porém, dê vista ao MP para indicar os endereços
eletrônicos a serem encaminhados os ofícios expedidos. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/
SP)
Processo 1000282-04.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Defiro.
Proceda a serventia o necessário para o devido cumprimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000282-04.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s) online no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000292-82.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unibase Pavimentação e Locação de
Equipamentos Eirelli Epp - Defiro, providencie a serventia o necessário. - ADV: FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB 369700/
SP)
Processo 1000292-82.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unibase Pavimentação e Locação de
Equipamentos Eirelli Epp - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE DOMINGOS
DE ALMEIDA (OAB 369700/SP)
Processo 1000619-90.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Fls.39:
Defiro. Expeça-se o mandado conforme requerido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000796-54.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Natalia Gularte Dias - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Reitere-se: “Determino a designação de data para audiência
preliminar de conciliação, pelo CEJUSC. Intimem-se as partes da audiência designada, através de seus procuradores. Antes,
porém, intimem-se as partes e procuradores para apresentarem no prazo de 15 dias os endereços eletrônicos (e-mails) e
telefones celulares com acesso ao whatsapp para eventual realização de teleaudiência.” - ADV: PAULA MACHADO GUIMARÃES
FOGO (OAB 308533/SP), FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1001084-02.2020.8.26.0363 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Flytec Segurança Eletrônica Ltda - Defiro, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente decisão
devidamente assinada, serve como ofício a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe
diretamente a este Juízo acerca da existência de valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: FELIPE
AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1001195-83.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001195-83.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A
autora informou que houve o adimplemento das parcelas em atraso pelo réu e pugnou pela extinção do feito. Assim, em virtude
da perda superveniente do interesse processual, Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do CPC. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo, pois não houve a determinação nos autos de bloqueio
do veículo “ sub judice”. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001902-51.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Viviani Aparecida do Nascimento Helene - Primeiramente, providencie, a autora, a caução, no valor de três alugueres. Int. - ADV:
SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP)
Processo 1001960-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Pereira de
Camargo - Reitere-se: “Recolher taxa de acesso aos sistemas e fornecer demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15
dias.” - ADV: BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1002148-47.2020.8.26.0363 - Protesto - Prescrição e Decadência - M.B.A. - Expeça-se carta de notificação ao
requerido quanto à presente medida, com o objetivo específico de interrupção da prescrição. Após, remetam os autos ao arquivo,
com as devidas anotações, dispensando-se o cumprimento do disposto no artigo 729, do CPC, pois trata-se de processo
eletrônico. Intime-se. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), GABRIELLE COSTA SOUZA (OAB 425231/SP),
FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP)
Processo 1002168-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Cortag Indústria e
Comércio Ltda. - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher guia DARE, a título de custas iniciais, taxa de
mandato, bem como diligência de oficial de justiça e/ou taxas postais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termo do art. 290 do NCPC, art. 196 III do NSCGJ e Art 4º, I da Lei nº 11.608. - ADV: JOAO AESSIO
NOGUEIRA (OAB 139706/SP), FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/
SP), ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP)
Processo 1002168-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Cortag Indústria
e Comércio Ltda. - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
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