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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 - Página 3412

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TJSP 22/10/2020 -Pág. 3412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3153

3412

Processo 1000330-07.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Humberto Soares
Pereira - Centro Automotivo Guararema Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), ANDRESSA DE SOUZA BITENCOURT (OAB 413575/SP)
Processo 1000368-53.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Regina Aparecida Cassarini
de Melo - - Fernando Luiz Franco de Melo - Natan Correia Lima e outros - Vistos. Ante a inércia da parte autora, aguarde-se a
solução do incidente processual ou eventual provocação da parte. Int. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP),
LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 1000402-96.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fanal Vale do Paraiba Comercio de
Derivados de Petroleo Ltda - Vistos, Aguarde-se o prazo de 180 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA
CLARA CARTAXO DA COSTA (OAB 134850/SP)
Processo 1000410-10.2016.8.26.0219 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz de Freitas - Vistos. Intimese o perito acerca do teor dos pedidos de fls. 329/330. No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA
DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1000419-98.2018.8.26.0219 (apensado ao processo 1000146-22.2018.8.26.0219) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Maia da Silva Filho - Mauricio Abel - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, cassando a liminar anteriormente concedida. Condeno o
autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído
à causa, observando-se eventual benefício da justiça gratuita concedido. P.I.C. - ADV: THIAGO SEIXAS TOURINHO (OAB
355767/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)
Processo 1000439-21.2020.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Lucas Rodrigues - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, conheço dos embargos
de declaração opostos às fls. 133/135, uma vez que são tempestivos, e os JULGO IMPROCEDENTES, mantida a sentença
embargada. Eventual insatisfação da parte deverá ser apresentada através da via recursal adequada. Int. - ADV: LETÍCIA
MAISTRO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 433672/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PATRICIA
MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP)
Processo 1000451-74.2016.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Era Ferro e Aço para Construção
Ltda - Vistos, Aguarde-se o prazo de 180 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB
123003/SP), CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 1000458-27.2020.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Deposito Candinho Materiais de
Construção Ltda - Me - - Ana Paula Candido Mendonça - O exequente deverá recolher o valor da despesa postal para expedição
da carta requerida. - ADV: POLLYANA CONCEIÇÃO FELIX (OAB 403509/SP)
Processo 1000462-64.2020.8.26.0219 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1084683-80.2019.8.26.0100 - 3ª Vara Cível do
Fórum Central Cível João Mendes) - Nogueira Contabilidade Sociedade Simples - Epp - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito por 10 (dez) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora independentemente de nova intimação Int. ADV: PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB 283585/SP)
Processo 1000467-86.2020.8.26.0219 - Monitória - Nota Promissória - Demetrius Tadeu Moura Martinelli - William Felix
Loureiro - Para eventual cumprimento de sentença deverá o vencedor peticionar eletronicamente, em incidente próprio, conforme
o provimento CG nº 16/2016. Os autos ficarão no prazo por 30 dias, decorrido, será baixado e arquivado definitivamente. ADV: RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP), LOUISE MARIE SANCHES (OAB 385446/SP), SILONI CÁSSIA
SPINELLI (OAB 399901/SP)
Processo 1000468-08.2019.8.26.0219 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Círio Cristiano de Souza
Marins e outros - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para reconhecer o débito dos requeridos no valor de R$
313.064,93, corrigido monetariamente a partir da propositura, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação,
constituindo o titulo judicial e convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no
Livro I, Título II, da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pela parte requerida. Arbitro os honorários do curador especial no
valor máximo da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), JESSICA ALVES DE BRITO ZINEZI (OAB 213422/SP)
Processo 1000498-09.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carla de Matos Lucio - Urbanova
Incorporação e Loteamento Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. RegistrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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