TJSP 22/10/2020 -Pág. 3415 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que
deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000774-40.2020.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que
deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000774-45.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A R. Arino de Souza Lanchonete Me e outros - Vistos. Segue comprovante da transferência realizada em 19 de marco do corrente
ano (fls. 255). Cumpra a serventia ao já determinado. Int. - ADV: VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP),
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000774-45.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- R. Arino de Souza Lanchonete Me e outros - Ciência ao exequente de que já houve cumprimento da determinação de página
255, conforme certificado em p. 260, com a expedição do MLE nº 20200403123602014639 ao Banco Bradesco no valor de R$
1.636,28 e que consta como pago conforme comprovantes do Portal de Custas que seguem. - ADV: VANESSA GOMES DA
SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1000783-02.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Cristina Terner
de Souza - Midway Financeira (Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento) - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/
SP), FERNANDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 424433/SP)
Processo 1000790-91.2020.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000791-76.2020.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do Prov. 1864/2011 e alteração do Prov. 2462/17, juntamente com o Comunicado
306/2013, ambos do CSM, o autor deverá recolher o valor de R$ 16,00 (Dezesseis reais), por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado
junto ao sistema Renajud. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000799-53.2020.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. M.J.S. - Nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017 do TJSP, para viabilizar a emissão do mandado de levantamento
eletrônico, deverá o advogado da parte preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado
aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/
SP)
Processo 1000809-97.2020.8.26.0219 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Regina de Freitas
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV,
ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SIDNEY DE SOUZA
LOPES (OAB 282717/SP)
Processo 1000823-81.2020.8.26.0219 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Solange Aparecida de Campos Ramos - Vistos. Folhas 14/16: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os
incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA
(OAB 136335/SP)
Processo 1000828-06.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A. - Vem Telecomunicações do Brasil Eireli - O requerente deverá manifestar-se acerca da contestação
apresentada (fls. 177/184) e demais documentos, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), ANDRESSA DE SOUZA BITENCOURT (OAB 413575/SP)
Processo 1000843-77.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários da Estância de Guararema - Alessandro Aparecido Soares - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre pesquisa
de bens realizada via sistema Renajud que segue. Int. - ADV: ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP), SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VERA CRISTINA TAVARES SANTOS (OAB 322069/SP), SUELI DE FATIMA MARTINS
TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP)
Processo 1000864-48.2020.8.26.0219 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dirce Aparecida da
Cunha Kuhn - Diante do exposto, CONCEDO ASEGURANÇA, para, tornando definitiva a decisão liminar (fls. 36/39), determinar
que a autoridade coatora considere como base de cálculo do ITCMD o valor venal para fins de IPTU, afastando o valor venal
dereferência. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei
n° 12.016/09. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). P.I.C. - ADV: KARINA FARIA
PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP)
Processo 1000878-66.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Seguem pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º