TJSP 22/10/2020 -Pág. 3414 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JULIO CESAR DA
COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1000618-86.2019.8.26.0219 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rosemeire da
Silva Rezende Neves - Alessandra Bernardino de Camargo e outros - Vistos. Págs. 281/282: Considerando o lapso temporal
transcorrido, informe a autora, no prazo de 10 (dez) dias, eventual encerramento do processo de inventário, sendo que neste
caso, far-se-á, necessária a participação de todos os herdeiros. Int. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA
KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ELISANGELA LUZI DE MATTOS LANDIM CHAVES (OAB 266005/SP)
Processo 1000644-84.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Dualibi - Alexander da Silva Tenrreiro - Valdenice de Souza Almeida - Vistos. Para eventual cumprimento de sentença deverá o vencedor
peticionar eletronicamente, em incidente próprio. Se iniciada a execução, providencie a serventia as anotações necessárias e
o devido encaminhamento conforme comunicado CG nº 1789/2017. . Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo
requerido, providencie a serventia a baixa do processo, arquivando-se. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE NOVELLIS (OAB
307792/SP), EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP)
Processo 1000657-83.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.I. - Diante das
certidões de leilão negativo de fls.178/179, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1000658-68.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.I. - Vistos. A citação
ficta, neste momento processual, revela-se temerária, ante o risco de nulidade absoluta do processo, pois para que a citação
por edital seja válida é necessário que se esgotem as tentativas de citação pessoal, o que não ocorreu no presente feito. Assim,
requeira a autora corretamente, o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP)
Processo 1000660-04.2020.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B A de Souza - O exequente deverá
recolher as custas para intimação do executado sobre a penhora realizada. - ADV: EDISON LOMA GARCIA (OAB 51523/SP)
Processo 1000700-54.2018.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marizete Santos
Oliveira - Enplan Engenharia Construtora Ltda - - Bandeirante Energia S/A - Ciência às partes da designação de perícia,
conforme informação prestada à fl. 419. Fica desde já consignado que a intimação da perícia por parte representada por
advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), DANIELA
CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
Processo 1000718-07.2020.8.26.0219 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso do prazo para embargos. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000721-59.2020.8.26.0219 - Monitória - Compra e Venda - Urbanova Incorporação e Loteamento Ltda - Alexandre
da Silva Oliveira e outro - Vistos. Fls. 53/55: Cite-se a co-executada Silvia, conforme requerido. No mais, intime-se o coexecutado Alexandre acerca dos documentos juntados às fls. 56/72 Int. - ADV: EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB
231904/SP), BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/
SP)
Processo 1000721-59.2020.8.26.0219 - Monitória - Compra e Venda - Urbanova Incorporação e Loteamento Ltda - Alexandre
da Silva Oliveira e outro - O requerente deverá recolher as custas para expedição da carta de citação. - ADV: BRENDO
EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), EDUARDO LUIZ
SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP)
Processo 1000733-10.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre dos Santos
Guindaste - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Wagner Evaristo de Souza - - Adriano Santos de Oliveira - - Romildo
Ferreira dos Santos - - Anderson Augusto Nogueira - - Iasmin de Paula Albano - Ante o exposto, determino a transferência dos
valores penhorados no rosto dos autos e MLE à d. Patrona do autor, observando-se tanto a ordem de preferência dos créditos
trabalhistas, com o qual concorrem os honorários contratuais e sucumbenciais, como a ordem de cada penhora, nos termos
do artigo 908, caput, e parágrafo 2º do Código de Processo Civil (I - Primeira penhora, em 19/05/2020, referente a créditos
trabalhistas em favor do habilitado Anderson Augusto Nogueira, até o valor de R$ 2.000,00; II - Segunda penhora, em seguida,
em 12/06/2020, referente a créditos trabalhistas em favor do habilitado Romildo Ferreira Santos, até o valor de R$ 1.567,50;
III - Terceira penhora, em 07/07/2020, referente a créditos trabalhistas em favor do habilitado Adriano Santos Oliveira, até o
valor de R$ 965,57. IV - Créditos de honorários contratuais e sucumbenciais, em 22/07/2020, à Dra. Tatiane Santos Silva OAB/
SP 312.575, no montante de R$ 907,25 referente aos 10% de honorários sucumbenciais, mais R$ 3.888,22 referente à 30% do
valor da condenação de honorários contratuais; V - em 23/07/2020, penhora no rosto dos autos referente a créditos trabalhistas
em favor da habilitada Iasmin de Paula Albano, até o valor de R$ 21.263,03; e VI - e por último ao credor quirografário, Wagner
Evaristo de Souza, até o valor de R$ 21.224,20). Os pagamentos realizados e eventual ausência de saldo para pagamento da
integralidade deverão ser comunicados aos respectivos Juízos que solicitaram as penhoras. No mais, para eventual cumprimento
de sentença deverá o vencedor peticionar eletronicamente, em incidente próprio. Por fim, certifique a serventia eventual decurso
de prazo da publicação da r. decisão de fls. 334, a fim de viabilizar a extinção da execução da obrigação de pagar quantia
certa fixada na sentença, nos termos do §3º do artigo 526 do Código de Processo Civil. Se decorridos, tornem para extinção
da execução. Int.. - ADV: REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOCILEIDE LOPES
NEPOMUCENO (OAB 403412/SP)
Processo 1000744-39.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Georgina Augusto da
Silva - Solange Aparecida Silva dos Reis - audiência cível instrução - converte - ADV: RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP),
REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP)
Processo 1000744-39.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Georgina Augusto da
Silva - Solange Aparecida Silva dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato
entre as partes, por culpa exclusiva da parte requerida, CONDENANDO-A na devolução do valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como
de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês. Ante a sucumbência, condeno
a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da condenação, observando eventual benefício da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP),
REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP)
Processo 1000752-79.2020.8.26.0219 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - T.L.B. - Vistos.
Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para
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