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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 - Página 1791

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TJSP 28/10/2020 -Pág. 1791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3157

1791

Processo 0017484-51.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1006172-32.2018.8.26.0576) (processo principal 100617232.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Joice Aparecida Soares - Mrv Mrl
Xxi Incorporações Spe Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre depósito retro juntado, informando ainda se ele satisfaz
o crédito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de
levantamento, a parte deve juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido,
conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de
Levantamneto Judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de “Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastrá-la como tipo de petição: “38049 Pedido de Expedição de Guia de levantamento”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido
aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0019189-55.2018.8.26.0576 (processo principal 1016495-38.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - VILMA RODRIGUES LOPES RAYMUNDO - JOÃO CARLOS BORGES - Ciência ao autor de que a carta
precatória foi expedida e se encontra disponível pela internet para impressão e distribuição (Comunicado CG nº 1951/2017). ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0023793-25.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1045576-90.2018.8.26.0576) (processo principal 104557690.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Residencial Parque da Liberdade Iv - Alexandre Ribeiro - A
parte exequente deve juntar, aos autos, a taxa instituída pelo Comunicado nº 170/2011, bem como a planilha atualizada do
débito. Para valores e formulários, acesso o site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: JOÃO MARCOS DA SILVA (OAB 378472/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB
379990/SP)
Processo 0027544-20.2019.8.26.0576 (processo principal 1015782-58.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson Ferreira de Lira - Empreendimentos Imobiliários Machado
Ipigua 1 Spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha Ipiguá I Spe Ltda - Decisão: Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito
os embargos de declaração de fls. 169/172, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais)
recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que
é inadmissível, via de regra. Os motivos que levaram o acolhimento da impugnação estão elencados de forma clara, tendo sido
decidido nos limites da controvérsia. Quanto aos honorários sucumbenciais, as alegações contrariam o recurso especial, com
rito de recurso repetitivo, mencionado na decisão embargada, daí porque não fazem sentido. 2) Prossiga-se no cumprimento da
decisão proferida a fls. 161/166. Int. São José do Rio Preto, 19 de outubro de 2020. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP)
Processo 0029505-64.2017.8.26.0576 (processo principal 1004111-72.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edmarcos Feitosa de Lima - Ana Carolina do Nascimento Tavares - Fls. 129/131: manifeste-se o exequente. - ADV: JORGE
RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 14120/BA)
Processo 1004356-83.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daiana Moreno
Torres dos Santos - Emerson Junior Queiroz - Tendo decorrido o prazo para a parte executada se manifestar quanto ao bloqueio
efetuado pelo sistema Sisbajud, em consonância com a r. decisão de fls. 126/127, ficam, os valores bloqueados (bloqueio em
ativo não Precificado - ITAÚ UNIBANCO S.A.), convertidos em penhora e será efetuado o devido requerimento junto ao sistema
Sisbajud para a transferência determinada. Será expedida carta de intimação para a(s) parte(s) executada(s) intimando-a acerca
do bloqueio efetuado junto ao Bacenjud. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 1004598-37.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro André Clínio Martins - Minerworld Sociedad Anonima - - Bit Ofertas Informática Ltda Me - - Cicero Saad Cruz - - Jonhnes de
Carvalho Nunes - Vistos. 1) Analisando detidamente os autos, verifica-se que as cartas de citação (fls. 75/78) foram expedidas
prematuramente, visto que, até o momento, não houve ordem de citação. As cartas destinadas a Bit Ofertas Informática LTDA
ME e a Jonhnes de Carvalho Nunes foram recebidas, conforme AR’s juntados, respectivamente, às fls. 79 e 86. Já as cartas
expedidas a Minerworld Sociedad Anonima e a Cicero Saad Cruz não foram recebidas por motivo de mudança de endereço,
conforme AR’s juntados às fls. 84 e 85. Pelo exposto, torno nulas as citações de Bit Ofertas Informática LTDA ME e de Jonhnes
de Carvalho Nunes. Anote-se e intimem-nos pessoalmente, por meio de carta postal. 2) Recebo as petições e documentos
juntados às fls. 80/82 e 101/134 como emenda à petição inicial. Anote-se. Da documentação carreada, infere-se que a empresa
correquerida Bit Ofertas Informática Ltda ME, anteriormente, possuía como razão social o nome Minerworld Informática Ltda
ME, ocorrendo tal alteração da razão social na 2ª alteração contratual da empresa Minerworld Informática LTDA ME, juntada às
fls. 131/134. Conforme a 3ª alteração do contrato social, juntada às fls. 102/109, sendo esta a mais recente juntada aos autos,
Jonhnes de Carvalho Nunes é o único sócio da empresa correquerida Bit Ofertas Informática Ltda ME. Em relação à correquerida
Minerworld Sociedad Anônima, não foram juntados aos autos sua ficha cadastral ou seu ato constitutivo. E quanto a Cícero
Saad Cruz, não há sequer comprovação de que este figura como sócio de alguma das empresas indicadas no polo passivo. Pois
bem. A parte autora reitera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas indicadas como correqueridas
para inclusão de Jonhnes de Carvalho Nunes e Cícero Saad Cruz no polo passivo da ação, na qualidade de sócios (fls. 80/82).
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas correqueridas nesta fase processual, uma vez
que não está comprovada nos autos a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, o qual é caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, o que é exigido pelo artigo 50 do Código Civil para tanto. Assim sendo, exclua-se do
polo passivo as pessoas físicas Jonhnes de Carvalho Nunes e Cícero Saad Cruz. 3) Após o cumprimento dos itens 1 e 2, cite-se
a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à
matéria de fato. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 1005199-09.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda Luiza dos Anjos Aparecida Perpétua de Lima - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 29. - ADV: FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
Processo 1005507-45.2020.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viiv
Empreendimentos Imobiliarios - Spe Rio Preto 1 Ltda. - - F. Park Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - José Silva Gadelha
- Fl. 92: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista
o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). - ADV: PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB
316280/SP)
Processo 1007823-65.2019.8.26.0576 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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