TJSP 29/10/2020 -Pág. 4291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
4291
Sandra Zanoni Cunha - Bradesco Saúde S/A - - Privian Corretora de Seguros, - Vistos. Certifique a Serventia se houve decurso
do prazo para os autores se manifestarem nos termos de fl. 124/125. Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência aos
autores das contestações e documentos juntados. Concedo o prazo de cinco dias para que as requeridas justifiquem o pedido
de depoimento pessoal da parte autora, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos
e não constantes da inicial. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais
testemunhas e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Destaque-se
que, ante as medidas de prevenção e contenção da pandemia (COVID-19), as audiências presenciais em feitos cíveis estão
suspensas e se deve prestigiar a celeridade do andamento dos feitos nos Juizados Especiais, devendo estar plenamente
justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações
subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer
a dispensa de audiência. No mesmo prazo, para viabilização de eventual audiência de instrução virtual, ante as medidas de
contenção à pandemia COVID-19, necessário que as partes apresentem os endereços de e-mail necessários para intimação e
realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste bem como das testemunhas a serem ouvidas). Desde logo,
para preparação de eventual ato virtual, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 No silêncio, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS (OAB 334067/SP), CARLOS MAGNO PIMENTEL
JUNIOR (OAB 17658/ES), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLECIA ARAUJO DE MATOS (OAB 33664/
ES)
Processo 1005515-26.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Marcelino Soares - Condomínio Mairare Reserva Raposo - Vistos. Certifique a Serventia se houve decurso in albis do prazo
concedido ao autor à fl. 52. Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência ao autor da contestação e documentos juntados.
Concedo o prazo de cinco dias para que a requerida justifique o pedido de depoimento pessoal da parte autora, demonstrando
sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes da inicial. No mesmo prazo, deverá justificar
a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas e indicando os pontos a serem demonstrados por cada
uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Destaque-se que, ante as medidas de prevenção e contenção da pandemia (COVID19), as audiências presenciais em feitos cíveis estão suspensas e se deve prestigiar a celeridade do andamento dos feitos nos
Juizados Especiais, devendo estar plenamente justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Faculto à
parte ré a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas
de documento pessoal destas, caso deseje requerer a dispensa de audiência. No mesmo prazo, para viabilização de eventual
audiência de instrução virtual, ante as medidas de contenção à pandemia COVID-19, necessário que as partes apresentem
os endereços de e-mail necessários para intimação e realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste
bem como das testemunhas a serem ouvidas). Desde logo, para preparação de eventual ato virtual, recomenda-se a leitura
do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
pdf?d=1592251304544 No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA
(OAB 227798/SP)
Processo 1006345-89.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlandia
Pereira de Oliveira - Francisco de Assis Ferreira Transportes Me. - - Auto Viação Transcap Ltda - Vistos. Considerando a atual
situação desencadeada por conta das medidas para contenção da pandemia (Covid-19), o que impossibilita a realização de
sessões conciliatórias presenciais, excepcionalmente, para preservar o prosseguimento dos trabalhos e celeridade dos feitos,
cite-se a ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputar verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova
oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora também assim
deseje, deverá se pronunciar nesse sentido. No mesmo prazo, deverá a parte requerida apresentar sua proposta de conciliação
para resolução da demanda por escrito, caso a tenha. Nesse caso, dê-se ciência à parte autora para manifestação em 5 (cinco)
dias. No mais, a parte autora desassistida de advogado poderá se manifestar através do e-mail institucional (butantajec@tjsp.
jus.br), e o réu sem advogado poderá enviar a contestação no mesmo e-mail. Expeça-se o necessário, advertindo as partes com
as cautelas de praxe. Cite-se e intime-se o réu. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 1006651-58.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alice
Vigeta Bezerra - Decolar. Com LTDA - - Lan Airlines S/A - Vistos. Considerando a atual situação desencadeada por conta
das medidas para contenção da pandemia (Covid-19), o que impossibilita a realização de sessões conciliatórias presenciais,
excepcionalmente, para preservar o prosseguimento dos trabalhos e celeridade dos feitos, cite-se a ré para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputar verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência,
necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora também assim deseje, deverá
se pronunciar nesse sentido. No mesmo prazo, deverá a parte requerida apresentar sua proposta de conciliação para resolução
da demanda por escrito, caso a tenha. Nesse caso, dê-se ciência à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. No mais,
a parte autora desassistida de advogado poderá se manifestar através do e-mail institucional ([email protected]), e o réu
sem advogado poderá enviar a contestação no mesmo e-mail. Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as cautelas de
praxe. Cite-se e intime-se o réu. - ADV: EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB 130983/MG)
Processo 1006676-71.2020.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 5037521-81.2020.8.13.0024
- Juizado Especial Civel - Unidade Gutierrez) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça - Incrementum Business Solutions Ltda Vistos. Fls. 01/14: Observo que a patrona da parte autora distribuiu equivocadamente Carta Precatória originária da Comarca de
Belo Horizonte - MG neste juízo, visto não tratar-se desta hipótese, e sim de efetuar a distribuição no “Setor Unificado de Cartas
Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles” nos termos do Comunicado CG nº 363/2017. Isto posto, após a publicação
desta decisão, providencie a Serventia o necessário ao cancelamento do presente feito. Intime-se. - ADV: LORRAINE SUMIRE
MADRONA (OAB 195158/MG)
Processo 1006679-26.2020.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 5037521-81.2020.8.13.0024
- Juizado Especial Civel - Unidade Gutierrez) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça - Incrementum Business Solutions Ltda.
- Vistos. Observo que a patrona da parte autora distribuiu equivocadamente Carta Precatória originária da Comarca de Belo
Horizonte - MG neste juízo, visto não tratar-se desta hipótese, e sim de efetuar a distribuição no “Setor Unificado de Cartas
Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles” nos termos do Comunicado CG nº 363/2017. Isto posto, após a publicação
desta decisão, providencie a Serventia o necessário ao cancelamento do presente feito. Intime-se. - ADV: LORRAINE SUMIRE
MADRONA (OAB 195158/MG)
Processo 1006698-32.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º