TJSP 29/10/2020 -Pág. 4292 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
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Rodrigues Corner - Condomínio Edifício Forest Park - - Ricardo Milos - Fica a parte autora intimada para juntar aos autos
cópia dos seus documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de endereço residencial atualizado e cópia do certificado de
propriedade do veículo. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), DENNIS MAURO (OAB
119481/SP)
Processo 1006710-46.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Itaguaba Daniela Muszkat Bretthauer - - Werner Bretthauer - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. Da análise dos autos, constata-se a existência de óbice ao prosseguimento do feito perante os Juizados Especiais
Cíveis, porquanto o artigo 8º, §1º da Lei 9.099/95 atribui a capacidade de ser parte ativa única e exclusivamente àquelas
pessoas mencionadas, não estando incluído o condomínio. Nesse sentido é o Enunciado 9 do Fojesp: “O condomínio e o espólio
não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, §1º da Lei 9.099/95”. Importante destacar, ainda,
o Enunciado 6 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça deste Estado : O condomínio
e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Não há
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I.C ADV: RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP)
Processo 1006713-98.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sheila Cristina das Neves - Vision Look Comércio de Óculos Ltda - Me - - Óticas Carol S.a - Fica a parte autora
intimada para juntar aos autos comprovante de endereço residencial atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV:
MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB 253934/SP)
Processo 1006717-38.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Santocchi Restaurante Ltda TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Emende a parte autora a inicial, em 10 (dez) dias, juntando aos autos os extratos de SERASA
e SCPC atualizado que demonstram a impugnada negativação de seu nome bem como eventual histórico de inscrições, sob
pena de indeferimento da tutela. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da ficha cadastral atualizada emitida pela JUCESP,
cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal e demais documentos que demonstrem o enquadramento para demandar
no Juizado Especial Cível, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAIAN MORENZ VILLA DELÉO (OAB 347158/SP), ERIC
ROMANO (OAB 442929/SP)
Processo 1006734-74.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de insumos - Christian
Sthefan Simons - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. Tratando-se de protesto devido e regular, deverá a
parte autora levar o comprovante de pagamento das faturas diretamente ao Cartório de Protesto e Título correspondente,
arcando com as custas devidas, a fim de suspender os efeitos dos protestos. Em caso de comprovada resistência ou dificuldade
na providência, este juízo poderá reapreciar a medida pugnada. Considerando a atual situação desencadeada por conta das
medidas para contenção da pandemia (Covid-19), o que impossibilita a realização de sessões conciliatórias presenciais,
excepcionalmente, para preservar o prosseguimento dos trabalhos e celeridade dos feitos, cite-se a ré para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputar verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência,
necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora também assim deseje, deverá
se pronunciar nesse sentido. No mesmo prazo, deverá a parte requerida apresentar sua proposta de conciliação para resolução
da demanda por escrito, caso a tenha. Nesse caso, dê-se ciência à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. A parte
autora desassistida de advogado poderá se manifestar através do e-mail institucional ([email protected]), e o réu sem
advogado poderá enviar a contestação no mesmo e-mail. Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as cautelas de
praxe. Cite-se e intime-se o réu. - ADV: CHRISTIAN STHEFAN SIMONS (OAB 186818/SP)
Processo 1009008-45.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Henrique Dias Vieira da Costa - Banco Bradescard S/A - Vistos. Deverá a parte requerida justificar o
pedido de depoimento pessoal da autora, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos
e não constantes da inicial, pena de preclusão. Destaque-se que, ante as medidas de prevenção e contenção da pandemia
(COVID-19), as audiências presenciais em feitos cíveis estão suspensas e se deve prestigiar a celeridade do andamento dos
feitos nos Juizados Especiais, devendo estar plenamente justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Desde logo, para preparação do ato, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio,
conclusos. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1009042-20.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Edicleia Freitas Borges - Veicel - Veículos Comércio e Importação Ltda - Vistos. Preservado o contraditório, manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos juntados, em especial sobre a preliminar de ilegitimidade passiva. Prazo: 05
(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte requerida justificar o pedido de depoimento pessoal da autora, demonstrando sua
imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes da inicial. No mesmo prazo, deverá justificar
a relevância da prova testemunhal qualificando eventuais testemunhas e indicando os pontos a serem demonstrados por cada
uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Destaque-se que, ante as medidas de prevenção e contenção da pandemia (COVID19), as audiências presenciais em feitos cíveis estão suspensas e se deve prestigiar a celeridade do andamento dos feitos
nos Juizados Especiais, devendo estar plenamente justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Faculto
à ré a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de
documento pessoal destas, caso deseje requerer a dispensa de audiência. No mesmo prazo, para viabilização de eventual
audiência de instrução virtual, ante as medidas de contenção à pandemia COVID-19, necessário que as partes apresentem
os endereços de e-mail necessários para intimação e realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste
bem como das testemunhas a serem ouvidas). Desde logo, para preparação de eventual ato virtual, recomenda-se a leitura
do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
pdf?d=1592251304544 No silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), LETICIA
MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
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