TJSP 15/12/2020 -Pág. 2661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
2661
autos. Intime-se. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0002944-69.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Risiana Aparecida
Brogio - Vistos. Fls. 58/59: razão assiste à parte requerida, eis que houve alteração do valor relativo às obrigações de pequeno
valor através da Lei Estadual n.º 17.205/19, que fixou o limite em 440,214851 UFESPs, em seu artigo 1º, caput. Por sua vez,
o artigo 2º, da mencionada Lei estabeleceu a vigência na data da sua publicação, em 07 de novembro de 2019. Dessa forma,
tendo em vista que o valor pretendido pelo credor supera o novo limite previsto para requisição de pequeno valor, deverá o
credor apresentar precatório. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
Processo 0003065-97.2020.8.26.0132/01 - Precatório - Licença Prêmio - Susana Serafim Rodrigues - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Processo 0003085-88.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Vera Lúcia Barbosa Riva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003090-13.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Natalina Nezin
Bonfim - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003132-62.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA DO
CARMOS ABRANTES CUSTODIO DA APARECIDA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 293203/SP)
Processo 0003321-40.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Pela derradeira vez, deverá a parte credora apresentar o ofício requisitório, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0003580-35.2020.8.26.0132 (processo principal 1008220-98.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Denise Maria Montes Jorge - Sobre os cálculos apresentados pela parte credora,
manifeste-se o devedor, no prazo de trinta dias. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0003646-15.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ronaldo José
Santanna - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP)
Processo 0003653-07.2020.8.26.0132 (processo principal 1003137-67.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições de Melhoria - Vanderlei Divino Iamamoto - A parte credora concordou com os cálculos da
parte devedora (fls. 220/232). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº
64/2015, segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado
deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou
RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP,
nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais
sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os
Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar
que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual
contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu
Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se - ADV: PAULO RUBENS
BALDAN (OAB 288842/SP), VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO (OAB 112845/SP)
Processo 0004143-29.2020.8.26.0132 (processo principal 1022393-22.2020.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiane Aniele Scarpassa - A parte devedora concordou com os cálculos
da parte credora (fls. 2/3). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº
64/2015, segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado
deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou
RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP,
nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais
sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os
Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar
que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual
contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu
Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se - ADV: DANIELA
QUEILA DOS SANTOS BORNIN (OAB 224866/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
Processo 0004161-50.2020.8.26.0132 (processo principal 1005725-47.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - João Henrique Kodama do Amaral - A parte devedora concordou com os cálculos
da parte credora (fls. 3). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º