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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 418

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TJSP 12/02/2021 -Pág. 418 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

418

pelas partes, do Juízo que deve julgar as ações decorrentes das relações jurídicas existentes entre elas. Somente o foro, assim
considerado como comarca, pode ser eleito, mas não o juízo, pois isto contraria o princípio constitucional do juiz natural (CF
5º LIII). Tem sido relativamente comum a eleição contratual do Fórum João Mendes Júnior, onde se situam as varas centrais
da comarca de São Paulo, em detrimento da competência dos foros (rectius: juízos) regionais da capital paulista. Esta eleição
é descabida e inválida. As partes podem eleger o foro da comarca de São Paulo, mas não escolher, dentro dela, o juízo
apropriado para decidir lide existente entre elas. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo
civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed. São Paulo: RT, 2008, p. 367, item 4). No mesmo sentido, anoto que o foro que
as partes podem eleger (art. 111, caput, do CPC) é a Comarca, não o Juízo (Waldir de Arruda Miranda Carneiro, Anotações à
Lei do Inquilinato, Revista dos Tribunais, 2000, p. 452, nota 23). Intime-se. - ADV: MARCOS GOMES DE SOUZA (OAB 386401/
SP)
Processo 1117274-37.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Pandurata Alimentos Ltda. Transportadora Novamodal Ltda - Vistos. Nada a prover nestes autos; o processo está extinto. Intime-se. - ADV: JULIA AFFONSO
FERREIRA MESQUITA (OAB 254095/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1118584-39.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Compensação - Alameda Moveis e Decoracoes - Marlene
Mariana Soares Pinheiro - Rejeito os embargos de declaração, porque não preenchidos os requisitos descritos no artigo 1022
do CPC. - ADV: SABRINA PAULETTI SPERANDIO (OAB 248792/SP), FLAVIO CARDOZO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB
419817/SP), FELIPE PORTAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 400445/SP)
Processo 1122346-05.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Joao Luiz Goncalves
Junior - Vistos. Autor/Exequente: Recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, as despesas no valor de R$ 16,00 (na guia FEDTJ)
para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ. Na inércia os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1123063-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ezita Miranda de
Carvalho - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em réplica acerca da peça de defesa apresentada, bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimese. - ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP)
Processo 1123518-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Olívio Monteiro Epp - - Vinicius Monteiro Lupi - - Cilene Maria Monteiro Lupi - - Mario Luiz Lupi - Vistos. Concedo o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas necessárias à expedição de carta de citação (R$26,00/carta).
Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC). Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1126311-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neo Kosmos Produtos
do Bem Ltda Me - Camillo Sallum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Mp Franquias Ltda (na pessoa de sua sócia: Andressa
Bertaglia Squasoni) - - JAMIL SALLUM - - FELIPE SALLUM - - NORMA ABBUD SALLUM - Vistos. Defiro a expedição de carta
de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA SALEM SALLUM (OAB 93958/SP), SOFIA ECONOMIDES
KARAMANOU (OAB 94117/SP)
Processo 1129369-60.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Pósgraduandos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Stones Engenharia e Tecnologia Ltda Me - Diante do trânsito
em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o
caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença,
deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de
nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
MARISTELA BORELLI MAGALHÃES (OAB 211949/SP), FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP)
Processo 1133965-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Joao
Zantuti - Vistos. Diante da apelação de fls. 92/95, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA HASSEM DA PONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2021
Processo 0002050-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1009981-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Josefa Sarah Pereira de Amorim - - Regina Pereira Alves de Amorim - - Helena Maria Pereira Alves - - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Arthur Alves de Amorim Junior - Central Nacional
Unimed - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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