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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 417

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TJSP 12/02/2021 -Pág. 417 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

417

pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões)
suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15
(quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1101778-89.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A Pamela Souza Scoss Nicoli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato e condenar
a requerida ao pagamento de R$94.967, 51, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês,
desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com
fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil fixo em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, extinta
a fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO
AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 422887/SP)
Processo 1105034-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caetano Luiz Muller Eduardo José de Jesus Conceição - - Ivone Cardozo de Souza - Vistos. Autor/Exequente: Recolha, no prazo de 05 (cinco) dias,
as despesas no valor de R$ 16,00 (na guia FEDTJ) para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ. Intime-se. - ADV: ALBERTO
CONSTANTINO DALECK (OAB 65503/SP)
Processo 1107202-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Initio Industria de Confeccoes Eireli Comercial Derbagas Ltda - Vistos. Fls. 42: Defiro o prazo derradeiro de quinze dias para manifestação. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB 12480/ES)
Processo 1108029-26.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Christiane
Rzatik Bordasch - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 125/126: Diante do v. Acórdão que declarou a
competência do Juízo Suscitante, remetam-se os autos ao Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV:
SERGIO LUIZ ONO (OAB 85048/SP)
Processo 1110041-81.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Sao Judas Tadeu S/c Ltda. Luciana Mara Rabello Barreira Lima - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1111362-83.2020.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Kasa Bela Comercio de
Utilidades Domesticas Sociedade Limitada - - Baruque Bento de Araujo - Vistos. Defiro a expedição de carta de citação, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1112846-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo
Melquiades dos Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a(s) parte(s)
apelada(s) para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido,
intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em
preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4.
Após, nos termos do art. 1010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP)
Processo 1114152-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paulista Classic Flat - Maria Jose Moraes Gouveia - Vistos. Defiro a expedição de carta de citação, conforme requerido. Intimese. - ADV: LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP)
Processo 1114173-89.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Gás de São Paulo
COMGÁS - Cooperativa de Trabalho em Celulose e Papel Coruputuba - Cocepelco - fernando antonio da silva martins - parte
interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud,
Serasajud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se
de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1114254-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Walter
Constantino Cruz - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 337. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB
303903/SP)
Processo 1114370-68.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade JOELITON LIMA DE MENEZES, registrado civilmente como Joeliton Lima de Menezes - - MARCELO SOUZA NUNES, registrado
civilmente como Marcelo Souza Nunes - - SILAS CARDOSO DE MELO, registrado civilmente como Silas Cardoso de Melo Abracap Associacao do Brasil da Capoeira - Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público a fim de manifestar sua
eventual intervenção no feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA COSTA MARQUES (OAB 215766/SP)
Processo 1115116-33.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A.r. Assessoria Em Informatica
S/s Ltda - Instituto de Medicina Diagnostica Alves - Vistos. 1.Reporto-me à decisão retro: nenhuma das partes está localizada em
área de competência deste Foro Central. Destaco que a cláusula de eleição de foro limita-se a facultar às partes a possibilidade
de escolher a Comarca em que determinada demanda se processará: O sistema processual brasileiro não permite a escolha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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